Mesmo ANTES da adoção da máquina de votar eletrônica, a fiscalização e
acompanhamento das apurações, eram somente até a transcriçào dos
chamados "mapas de urnas".

Nunca o TSE e TREs permitiu que ninguém que fosse de fora do esquema
deles (inclui-se contratados e terceirizados) chegasse perto de um
computador (servidor) ou equipamento de rede vinculado à eleição.

Permitir auditoria então é sacrilégio.

Só eles (TSE, TREs, contrados, terceirizados) acessam roteadores,
firewalls, switches, links, VPNs etc.

É segurança por obscurantismo e sem direito a ninguém fiscalizar.
Pode-se descobrir os buracos do queijo (que são muitos e alguns
muito grandes).

E, infelizmente, não tem OAB, ABI, ou qualquer outra instituçào com
discernimento e capacidade de entender o que é FISCALIZAR o
processo eleitoral eletronico brasileiro... NÃO SABEM o que é, NÃO
SABEM o que pedir e, por sua vez, os juízes não sabem o que autorizar.
Perguntam ao TSE e os tecnocratas do TSE apenas dizem que
"NÃO PODE"... aí o juiz inderefe qualquer pedido...


On Oct 4, 4:07 pm, Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
wrote:
> Segue, em anexo, carta da adv Maria Cortiz do PDT ao presidente da
> OAB-SP relatando nossas dificuldades para fiscalizar a totalização da
> eleição no TRE-SP.
>
> Na realidade, o TRE-SP não permitiu que nenhum fiscal externo entrasse
> no ambiente onde estavam os computadores de totalização sob o argumento
> de que "isso nunca foi permitido".
>
> Há uma resolução do TSE que permite a presença de um fiscal por partido
> nesse ambiente.
>
> A única coisa que eles "tradicionalmente" permitem é que os advogados
> dos partidos fiquem numa sala com ar-condicionado e com um computador
> rodando o programa Divulga para acompanhamento dos resultados. E tem
> advogado que diz isso é fiscalização!!!!
>
> A adv. Cortiz pede auxílio da OAB para que no 2º turno possa fiscalizar
> com mais transparência.
>
> Saudações,
>
> Eng. Amilcar Brunazo Filho
> membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind
>
> O TSE pode fazer mais.
> Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
> deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
>
> Conheça o Relatório do CMind
>
>  OABSPFiscal2010.doc
> 42KViewDownload

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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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