Com relação à notícia abaixo, um forte indicio de que há muito fantasma
no cadastro eleitoral é a diferença entre a abstenção geral na eleição
de 2010 (18%) e a abstenção nas urnas biométricas (10%) onde houve um
recadastramento recente dos eleitores .

Essa diferença de 8% parece ser de eleitores fantasmas (mortos ou
irregulares) que foram tirados do cadastro revisto.

Amilcar

Em Qui, 2010-10-21 às 21:28 -0200, MELO ROSA E SOUSA escreveu:

> Corregedor-geral abre procedimento administrativo para apurar supostas
> inconsistências no cancelamento de títulos de eleitor 
> 
> O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Aldir Passarinho Junior
> informou que, embora existam mecanismos eficazes de depuração do
> cadastro nacional de eleitores, pode haver falhas pontuais e
> determinou a abertura de procedimento para investigar as possíveis
> causas.
> 
> Corregedor-geral eleitoral, Passarinho Junior esclareceu que existem
> três mecanismos complementares de cancelamento do título de eleitor.
> Em um deles, o cartório de registro civil comunica os óbitos ao
> cartório eleitoral ou à corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral.
> Além disso, mensalmente o Tribunal Superior Eleitoral acessa o Sistema
> de Controle de Óbitos, alimentado pelos cartórios de registro civil e
> também utilizado pelo INSS.
> 
> O terceiro mecanismo de depuração do cadastro consiste em convocar os
> eleitores que faltaram a três votações, considerando cada turno, a
> comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Quem não
> comparece tem o título cancelado. Esse critério não atinge os
> eleitores cujo voto é facultativo – quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70
> anos ou é analfabeto.
> 
> A média mensal de cancelamentos com o uso dos dois primeiros
> mecanismos é de mais de 64 mil e, relativamente ao terceiro, somente
> no período de 2006 a 2009 foram mais de 2,7 milhões de inscrições
> canceladas.
> 
> O procedimento administrativo foi motivado por reportagem do jornal
> Correio Braziliense, que citou exemplos de pessoas que morreram nos
> últimos sete anos, mas que continuam cadastradas na Justiça Eleitoral.
> 
> A Corregedoria-Geral Eleitoral detectou, entretanto, equívoco da
> reportagem em relação a alguns nomes citados. Os títulos de três deles
> já tinham sido cancelados. Miguel Arraes e Fernando Diniz foram
> excluídos do cadastro pelo TSE por meio do acesso ao Sistema de
> Controle de Óbitos, enquanto a morte de Leila Lopes foi comunicada à
> corregedoria do TRE de São Paulo pelo cartório de registro civil.
> 
> Sempre que há o cancelamento do título, por morte, ausência a três
> votações consecutivas ou qualquer outra causa, a Justiça Eleitoral
> adota a seguinte mensagem padrão nos serviços de informação
> disponíveis em seu sítio na Internet: “o eleitor não está apto para
> votar. Favor procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação
> de sua inscrição.” Isso para permitir que o eleitor faltoso possa
> reativar a sua inscrição.
> 
> SF/LF
> 


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