Como já havia sido dito, o PDT tinha apresentado (dia 20/10) um pedido
ao TRE-AL para que fossem tomadas providências para diminuir a
incidência da fraude do mesário (emprenhamento de urnas) no 2º turno no
próximo dia 31, baseado numa análise dos LOGs e BU das urnas que apontou
1065 seções eleitorais (1/5 do total) com indícios dessa fraude.

Tanto o Corregedor quanto o presidente do TRE-AL, reconheceram que a
ocorrência dessa prática delituosa, especialmente após as 16 h, e em
nota divulgada pelo presidente do TRE, foi informado que :

        
        "a situação sugerida pela representante do PDT sempre constituiu
        uma preocupação constante do tribunal, sendo assunto assaz
        presente nas reuniões realizadas com os Juízes Eleitorais"


No entanto, na mesma nota, o presidente disse que:


        “Aliás, são inúmeros os registros na imprensa local sobre as
        gestões que procurei envidar junto ao Tribunal Superior
        Eleitoral, especialmente quando, estando pessoalmente naquela
        Corte, procurei estender o processo de cadastramento biométrico
        dos eleitores a todos os municípios desta Unidade
        Federativa,..."


mostrando seu entendimento de que nas urnas biométricas a fraude do
mesário seria inibida.

Porém, isso não é verdade. Nas urnas biométricas continua possível a
fraude do mesário por liberação do voto por senha própria sem que tenha
ocorrido o reconhecimento biométrico do eleitor.

Para esclarecer este ponto e reforçar o pedido de medidas acautelatórias
para o 2º turno, o PDT apresentou nesta terça (26/10) nova petição onde
esclarece que:


        "Entre as urnas apontadas (na primeira petição) estão até urnas
        biométricas que tiveram o mesmo aceleramento nos votos no final
        do período e excessiva (até mais de 50%) liberação de votos por
        código do mesário sem reconhecimento biométrico do eleitor. Como
        exemplo, citamos a urna da seção eleitoral 34 da zona 43,
        localizada na Escola de I e II Graus Nossa Senhora do Perpetuo
        Socorro, no município Maribondo. Esta urna teve um
        comparecimento de 223 (duzentos e vinte e três) eleitores dos
        quais 145 (cento e quarenta e cinco) foram habilitados por
        código, correspondente a 65% dos votos dados sem reconhecimento
        biométrico da pessoa que votou."


No caso desse exemplo, 2 de cada 3 votos foram inseridos na urna
biométrica sem que tenha havido o reconhecimento biométrico do eleitor.

Abaixo, notícia do jornal Gazeta de Alagoas que destaca esse caso.

[ ]s
  Amilcar Brunazo Filho

-------------------------------------------------


http://gazetaweb.globo.com/v2/gazetadealagoas/texto_completo.php?cod=172957&ass=16&data=2010-10-27

                                POLÍTICA
                                    
                         27 de outubro de 2010 
                 PDT reforça denúncia de suposta fraude
  Executiva nacional do partido pede para Tribunal Regional de Alagoas
       reforçar fiscalização nas seções no domingo, 31 de outubro
                                    
                     | NIVIANE RODRIGUES - Repórter
                                    
     A Executiva Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT)
protocolou, ontem, ofício no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio
  do qual reforça o que já havia denunciado na semana que passou e ao
 mesmo tempo acrescenta nova informação em relação à suposta fraude no
  primeiro turno das eleições para governador em Alagoas. Dessa vez, o
 partido mostra que entre as urnas com indícios de eventual inserção de
    votos por mesários, em vez do eleitor, estão até as biométricas,
                      consideradas mais seguras. 
                                    
    No documento protocolado no TRE e assinado pelo representante da
 Coligação Frente Popular por Alagoas, Carlos Alberto Moraes Freitas, a
    executiva do PDT denuncia que urnas biométricas “tiveram o mesmo
aceleramento nos votos no final do período e excessiva (até mais de 50%)
 liberação de votos por código do mesário sem reconhecimento biométrico
                              do eleitor”.

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