Caro Marcos Rogério,

Seu silencio, depois de minha segunda resposta, é eloquente.
Estou acostumado com isso. Funcionários da autoridade eleitoral costumam
aparecer discursando a propaganda oficial da urna 100% segura, mas
desaparecem quando confrontados com os desmentidos de quem entende do
assunto.

Em Ter, 2010-11-23 às 22:09 -0200, Marcos Rogerio escreveu:

> Muitas das coisas que o Sr. falou não estão corretas, como:
> "3- não é verdade que se permite conferir assinaturas a qualquer
> tempo."
> É verdade sim, através do Sistema Verificador de Programas - VAP e do
> Sistema Verificador de Assinaturas Digitais - VAD, que permite a
> impressão das assinaturas digitais e conferência por parte dos que
> participaram da solenidade de lacração dos sistemas, lá no TSE;


Como eu havia lhe prometido estou lhe enviando, em anexo, cópia das duas
folhas da decisão do TRE-MA, de 26 de outubro de 2010, onde eles recusam
a petição de um partido para poder verificar as assinaturas (hash) de 4
urnas da 1ª ZE.

A justificativa para o pedido é que os arquivos de auditoria (LOG, RDV e
BU) das urnas haviam sido fornecidos anteriormente, pelo TRE ao Partido
para auditoria, mas não vieram acompanhados das respectivas assinaturas
digitais e o pedido, então, era para que, por amostragem, se pudesse
verificar se tais arquivos e assinaturas eram de fato os mesmos que
estavam gravados nas urnas.

A decisão do TRE-MA é que essa justificativa (de que eles não haviam
fornecido as assinaturas junto com os arquivos de auditoria) "não
apresentava fundamentação plausível para o deferimento do pleito".

Em resposta posterior da STI/TRE-MA ao Procurador Eleitoral, é
reconhecido literalmente que os arquivos de assinaturas não haviam sido
fornecidos, mas os juízes negaram o pedido de verificação das
assinaturas mas urnas "por  falta de fundamento" !!!!

O outro nome para esse tipo de decisão é AUTORITARISMO.

É isso, Marcos. Ao contrario da propaganda oficial que você repete, não
é verdade que as assinaturas dos programas das urnas podem ser
verificada a qualquer hora.

O fato de existirem os programas VAP, VAD e VPP , por si só, não garante
absolutamente nada aos partidos, pois:

1- a verificação só é permitida quando interessa à própria autoridade
eleitoral e não quando é de interesse dos partidos e fiscais.
2- a verificação, quando permitida, é ineficaz, pois se trata de
auto-verificação feita pelo próprio software sob avaliação e nunca é uma
verificação genuína feita com recursos próprios do auditor.

Como você pode ver, Marcos, eu apresento sempre as provas e links para
sustentar meus argumentos.
Vocês, porta-vozes da autoridade eleitoral falam muito, distorcem muito,
mas raramente mostram as provas do que falam.

Por exemplo, o TRE-DF acaba de fornecer um sistema de votação pela
Internet para a AMB. 
Veja em: 
http://amb.com.br/index.asp?secao=mostranoticia&mat_id=21581

onde é dito que será usado um sistema de votação pela Internet
desenvolvido e gerenciado pelo TRE-DF e que:


        “Os técnicos do tribunal provaram que a eleição pela internet é
        segura”


Aí eu escrevi para eles contestando tal pataquada e solicitei que tal
prova fosse apresentada para avaliação.

Sabe qual foi a prova que o TRE-DF apresentou?
....  um silêncio total....

Vocês sempre dizem que mataram a cobra (conseguiram o voto eletrônico
100% seguro) mas nunca mostram o pau (a prova técnica apresentada com
clareza e transparência).

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind


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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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