Caro Marcos Rogério, 

Infelizmente, como eu previra, você como funcionário da Autoridade
Eleitoral entrou no debate sobre segurança e confiabilidade das urnas
eletrônicas vomitando regras e falsos dogmas. Mas quando confrontado com
as provas das mentiras oficiais, se retrai ao mutismo.

Vamos lá, crie coragem para responder as perguntas que fiz:

1ª pergunta: 

"Já que você é funcionário da Justiça Eleitoral, veja se você consegue 
autorização para ler o Relatório COPPE completo. Aproveite e solicite 
para ver também: 
1- o Relatório SBC (UFMG-UFSC) - de 2002 
2- o Relatório BRISA - de 2003 
3- o Relatório FACTI-CTI - de 2009 
obs.: esses dois últimos só tomei conhecimento da existência pelo 
contrato TSE-BRISA e TSE-FACTI, porque o TSE também decidiu manter seus 
conteúdos (bastante críticos) em segredo. "

Então? Você tentou e conseguiu acesso aos relatórios SBC, COPPE, BRISA e
FACTI?

Se conseguiu (o que eu duvido) peço que apresente os relatórios BRISA e
FACTI.

2ª pergunta:

"você poderia citar algum artigo de nível acadêmico, escrito 
por seus colegas de trabalho do TSE, onde eles expliquem como conseguem 
usar o sistema RSA onde nem o seu inventor consegue ou recomenda? "

Eu sei que a única resposta a esta questão é: 


        "NÃO, não poderia citar artigos acadêmicos de autoria do pessoal
        de TI do TSE".


mas eu gostaria de ouvir um de vocês reconhecer isso.

3ª pergunta:

"O Comitê Multidisciplinar do TSE praticou ou não falsidade intelectual
ao fazer citações a relatórios de terceiros com total inversão de
mérito? 
Você acha esse comportamento justificável? "

A denuncia de falsidade intelectual cometida pelo membros do Comitê
Multidisciplinar do TSE está descrita no Relatório CMind (ver cap. 4.4 e
Anexo 4). 

Num país com democracia razoavelmente madura, este tipo de comportamento
do pessoal de TI do TSE redundaria em severas punições administrativas.
Aqui não dá em nada.

.....

Bom... a minha expectativa é que você não vai responder a estas
questões, então, na falta de outra alternativa, vou continuar este nosso
dialogo de uma voz só, agora apresentando uma prova de que é mentira que
os partidos podem acompanhar (livremente) o desenvolvimento do software
eleitoral.

Leia  a  Informação n.º 002/2008 - STI, emitida pela Secretaria de TI do
TSE em 12/11/2008 e que é mostrada no Anexo 1 do Relatório CMind.

No parágrafo 5 (atenção: a numeração dos parágrafos contem erros) é
negada permissão aos partidos para conhecerem o teor dos relatórios
parciais da FACTI sob o argumento de que era material...

        "de interesse exclusivo desse Tribunal, por envolver matéria
        atinente à segurança em tecnologia da informação, o que
        impossibilita o deferimento do pedido de juntada de relatórios
        parciais. Desse modo, a interferência de terceiros, alheios ao
        contrato, além de inoportuna, não se justifica,"


Para você entender o contexto é o seguinte: 

- em 2006, o PT e o PDT solicitaram permissão para testar as urnas
contra violação do software.

- em 2008, a STI-TSE contratou a FACTI para estudar a segurança das
urnas visando sugerir melhorias para corrigir as fragilidades antes dos
testes e propor regras para os testes.

- em 12/08/2008, durante a cerimônia oficial de apresentação dos
sistemas aos partidos, que ia de abril a setembro de 2008, os dois
partidos solicitaram conhecer os relatórios parciais da FACTI para
verificar quais modificações no software era sugerida e quais estavam
sendo implementadas.

- não foi dado conhecimento aos partidos sobre essas informações, que
estão diretamente relacionadas ao desenvolvimento do software.

- apenas 2 meses depois de terminado o prazo para analise dos sistemas
foi dada a resposta acima, com justificavas absurdamente autoritárias e
obscurantistas.

Pois é Marcos, a tal transparência dos programas é mais uma das balelas
da autoridade eleitoral, pois é ela mesmo que estabelece as regras que
dizem que: "os partidos podem ver TUDO ... que eu deixo ver, mas tem
algumas coisitas que são de meu exclusivo interesse".

Você reparou que é exatamente a mesma regra que o ilusionista (mágico,
prestidigitador) impõe quando faz seus truques para enganar a plateia
bem comportada?

Ah!, se por acaso você resolver criar coragem e apresentar suas
respostas, não esqueça de indicar onde estão as provas (documentos que
confirmem o alegado).

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind


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