Na mensagem anterior, devido a pressa em repassar a informação, cometi um pequeno erro que não invalida o conteúdo da mensagem, mas merece ser corrigido.
No ante-penúltimo parágrafo, tratei a PGR (autora da ADIN) como se fosse a AGU. A PGR não faz parte do governo eleito (Poder Executivo). Porem, este detalhe não invalida todo o resto da minha mensagem. Os argumentos da ADIN solicitada pelos presidentes dos TRE ao MP, são absurdos e totalmente equivocados como já haviam sido analisados na mensagem: http://groups.google.com/group/votoeletronico/browse_frm/thread/31a725884ab156d5/4e9598425d214033 Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho mensagem anterior --------------------------------------------- Vejam em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/866302-procuradoria-questiona-voto-impresso-nas-eleicoes-de-2014.shtml a noticia de que a Procuradoria Geral da República (PGR) resolveu se posicionar contra o Voto Impresso com o meio de auditoria do resultado eleitoral e deu entrada numa ADIN no STF pedindo que seja decretada a inconstitucionalidade do art. 5º da lei 12.034/2009 que prevê a auditoria do resultado eleitoral por meio independente do software, ou seja, pelo voto impresso a ser conferido pelo eleitor. Eu ainda não tive acesso ao texto da ADIN mas a noticia diz que a PGR apresentou os seguintes argumentos (totalmente absurdos): "Num eventual pedido de recontagem de votos, será novamente possível a identificação dos eleitores votantes" "A medida ainda abre uma brecha para uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes" O voto impresso (ou escrito e escaneado) tem se tornado obrigatório em todos os países que estão aperfeiçoando seus sistemas de voto eletrônico. Urnas eletrônicas como as brasileiras, que não possibilitam a uma conferência da apuração eletrônica por meio independente do software da própria urna, estão sendo abandonadas e até proibidas no resto do mundo. E aqui no Brasil, a advocacia do governo, eleito por essa urna que não permite conferência, quer que se decrete inconstitucional uma conferência real do resultado da eleição recorrendo a argumentos totalmente absurdos. Os juízes do STF, que todos são ou foram ou serão presidentes do TSE, sempre se manifestaram publicamente contra o voto impresso como meio de conferência da apuração eletrônica. O Colégio de presidentes dos TRE pediu que tal ADIN fosse apresentada pelo MP. Certamente estão mais que predispostos a proibir que o resultado da eleição que eles próprios publicam possa ser conferido pela sociedade. Quando o bom senso vai surgir nesse país! Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL Conheça o Relatório do CMind -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
