Na mensagem anterior, devido a pressa em repassar a informação, cometi
um pequeno erro que não invalida o conteúdo da mensagem, mas merece ser
corrigido.

No ante-penúltimo parágrafo, tratei a PGR (autora da ADIN) como se fosse
a AGU.

A PGR não faz parte do governo eleito (Poder Executivo). 

Porem, este detalhe não invalida todo o resto da minha mensagem. 

Os argumentos da ADIN solicitada pelos presidentes dos TRE ao MP, são
absurdos e totalmente equivocados como já haviam sido analisados na
mensagem:
http://groups.google.com/group/votoeletronico/browse_frm/thread/31a725884ab156d5/4e9598425d214033

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

mensagem anterior
---------------------------------------------
Vejam em:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/866302-procuradoria-questiona-voto-impresso-nas-eleicoes-de-2014.shtml

a noticia de que a Procuradoria Geral da República (PGR)  resolveu se
posicionar contra o Voto Impresso com o meio de auditoria do resultado
eleitoral e deu entrada numa ADIN no STF pedindo que seja decretada a
inconstitucionalidade do art. 5º da lei 12.034/2009 que prevê a
auditoria do resultado eleitoral por meio independente do software, ou
seja, pelo voto impresso a ser conferido pelo eleitor.

Eu ainda não tive acesso ao texto da ADIN mas a noticia diz que a PGR
apresentou os seguintes argumentos (totalmente absurdos):

"Num eventual pedido de recontagem de votos, será novamente possível a
identificação dos eleitores votantes"
"A medida ainda abre uma brecha para uma mesma pessoa votar duas ou mais
vezes"

O voto impresso (ou escrito e escaneado) tem se tornado obrigatório em
todos os países que estão aperfeiçoando seus sistemas de voto
eletrônico.

Urnas eletrônicas como as brasileiras, que não possibilitam a uma
conferência da apuração eletrônica por meio independente do software da
própria urna, estão sendo abandonadas e até proibidas no resto do mundo.

E aqui no Brasil, a advocacia do governo, eleito por essa urna que não
permite conferência, quer que se decrete inconstitucional uma
conferência real do resultado da eleição recorrendo a argumentos
totalmente absurdos.

Os juízes do STF, que todos são ou foram ou serão presidentes do TSE,
sempre se manifestaram publicamente contra o voto impresso como meio de
conferência da apuração eletrônica. O Colégio de presidentes dos TRE
pediu que tal ADIN fosse apresentada pelo MP. Certamente  estão mais que
predispostos a proibir que o resultado da eleição que eles próprios
publicam possa ser conferido pela sociedade.

Quando o bom senso vai surgir nesse país!


Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind




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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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