Pelo o que eu estou percebendo, o mal já está feito.

O pedido de liminar deve ser julgado rapidamente pelo relator no STF
suspendendo a validade do art. 5º da lei 12.034 .

Em seguida os juízes do STF (e do TSE) sentarão em cima do processo e
não darão a decisão final. A auditoria, do resultado eleitoral,
independente do software (lei do voto impresso) não será mais aplicada.

Assim, mesmo que alguma entidade ingresse como amicus curiae, não terá
efeito nenhum. A lei estará suspensa e a ADIN nunca será julgada.

Até mesmo que o PGR queira desistir da ADIN, o STF poderá dar
continuidade na ação.

Eu estou, dentro de minhas possibilidades, tentando mobilizar alguns
parlamentares e organizações. Mas preciso de muita colaboração de todos
porque minha capacidade de mobilização é bastante limitada. 

Teríamos que conseguir agitar uma gritaria geral de gente que aceite
enfrentar as mentiras e tenha coragem de enfrentar o poder da cúpula do
judiciário.

Amilcar

Em Qui, 2011-01-27 às 23:35 -0200, Walter Maier Neto escreveu:

> Precisamos descobrir meios legais para reverter isso....
> 
> O que fazer??? me sinto uma palhaço de mão atadas... e não curto essa 
> idéia...
> Walter Maier Neto
> Guarapuava/PR
> Em 27/01/2011 21:47, Paulo Gustavo escreveu:
> >
> > Pessoal,
> > Li toda a curtíssima petição e só posso concluir uma coisa: total, pura e
> > deslavada má-fé.
> > O Amílcar já resumiu muito bem.
> > Os argumentos não têm nexo; são frágeis como um castelo de cartas, não
> > resistem a uma mínima contestação.
> > E mesmo que os argumentos prosperem, não tem a força pra derrubar os 
> > demais
> > dispositivos do art. 5º, inclusive o caput.
> > Vergonhoso que o TSE precise distorcer tanto as palavras e usar o nome da
> > PGR pra atingir seu intento.
> > É necessário mobilizar os partidos políticos para que, ingressando como
> > "amicus curiae", defendam o texto da lei.
> > Se esses argumentos toscos forem acolhidos pelos ministros do STF, então
> > realmente é melhor ir pra roça.
> >
> > Atenciosamente,
> > Paulo Gustavo Sampaio Andrade
> >

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