Está disponível em:
http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1021192&ad=s#19%20-%20PETI%C7%C3O%20(12301/2011)
a peça enviada pela Presidência da República ao STF em defesa da Lei do
Voto Impresso (Art. 5º da Lei 12.034/09) na ADI 4543
O texto da PR foi elaborado pela AGU/CGU e, basicamente, argumenta que a
inicial da ADIN não apresenta nenhuma prova técnica que justifique a
afirmação de que o voto impresso causaria a violação do voto e a
possibilidade do eleitor votar duas vezes.
Saudações,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind
O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
Conheça o Relatório do CMind
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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