Prezados,

em 18 de maio deste ano, entrará em vigor a Lei 12.527/2011 (Lei Geral
de Acesso à Informação) [1]. Esta Lei permite a qualquer cidadão
solicitar informações à administração pública (todas as esferas e
poderes), a qual tem o dever legal de responder e, caso a informação
não seja sigilosa, fornecê-la ao cidadão.

A Lei também impõe limites à informação sigilosa, limitando quais
autoridades podem classificar a informação como sigilosa, os prazos e
motivos. Além disso, a relação de informações classificadas como
sigilosas devem ser publicadas anualmente na internet, para que o
cidadão saiba quando o sigilo irá expirar - ele não pode mais ser
eterno.

Apesar do art. 18 ter quase que anulado qualquer efeito benéfico que a
Lei pudesse ter em relação à transparência das eleições, isso é mais
um reflexo da estrutura viciada e concentração de poderes em relação
às eleições que temos no Brasil que um problema da Lei de Acesso à
Informação.

Peço então aos ilustres colegas que olhem com especial atenção para
essa nova lei, que chegou tardiamente (muitos países democráticos no
mundo já possuem lei semelhante há décadas), mas que certamente vem em
muito contribuir com a transparência na administração pública. Vejam,
e depois digam se vocês acham se é possível obter alguma informação em
prol da transparência nas eleições e da democracia no Brasil com o uso
do direito constitucional de acesso à informação pública,
regulamentado pela nova lei.

Saudações,
Augusto Herrmann

[1] http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527

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