Prezado Colega Amilcar Brunazo Filho,

 

Concordo plenamente com as vossas sugestões e já estou enviando este texto
para o endereço [email protected] que consta em uma das mensagens do Sr
Cristiano Krauspenhar.

 

Só não sei é se a simples remessa deste texto irá disparar o processo de
consulta no AVAAZ !!!

POR UM SISTEMA ELEITORAL EFETIVAMENTE DEMOCRÁTICO E UMA URNA ELEITORAL
REALMENTE SEGURA, subscrevo-me 

Atenciosamente, 

Leamartine Pinheiro de Souza

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: domingo, 29 de janeiro de 2012 16:26
Para: [email protected]
Assunto: Re: {VotoEletronico} Fwd: ACTA - A nova ameaça para a rede

 

Fiz algumas modificações no texto sugerido pelo Leamartine, caso essa
proposta seja levada adiante.



Em 29 de janeiro de 2012 11:18, Leamartine Pinheiro de Souza
<[email protected]> escreveu:

Prezado Sr Cristiano Krauspenhar,

 Segue, abaixo, uma colaboração para o texto a ser disseminado no AVAAZ:

com modificações sugeridas pelo Brunazo  

No Brasil, o Processo Eleitoral Brasileiro é totalmente  controlado pelo
Tribunal Superior Eleitoral, em um regime abusivo onde: 

1.     LEGISLA          –  através de Resoluções que definem até a forma de
fiscalização;

2.     ADMINISTRA   –  todo o processo de Votação e Apuração, inclusive a
fiscalização; e,

3.     JULGA              –  todo recurso impetrado contra seus próprios
atos administrativos. 

Desta forma, o próprio TSE estabelece as regras de como deve atuar,
administra de acordo com as suas próprias normas, controla a fiscalização e
ainda julga a si mesmo na condição de réu nos recursos que lhe são
impetrados pelos Partidos e seus Candidatos, afrontando o Princípio da
TRIPARTIÇÃO DE PODERES cuja principal função é separar o LEGISLATIVO, o
EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO. 

Urge, portanto, que a TRIPARTIÇÃO DE PODERES seja adotada no Sistema
Eleitoral Brasileiro, restaurando o Poder Legislativo ao Congresso Nacional;
estabelecendo o Ministério Público como Executor do processo de Votação e
Apuração; e deixando, para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral - a única
função cabível para um Tribunal, ou seja, a de julgar as apelações dos
Partidos e de seus Candidatos. 

Se considerares mais conveniente, ensine-me como fazer esta proposição ao
AVAAZ. 

POR UM SISTEMA ELEITORAL EFETIVAMENTE DEMOCRÁTICO E UMA URNA ELEITORAL
REALMENTE SEGURA, subscrevo-me 

Atenciosamente, 

Leamartine Pinheiro de Souza

 

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

O eleitor argentino pode ver e conferir 
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto


Conheça o  <http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>
Relatório CMind 1 sobre as urnas eletrônicas brasileiras
              e o
<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm> Relatório CMind
2 sobre as urnas eletrônicas argentinas

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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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