Dois pesos, duas medidas...
A impressão do voto foi suprimida por decisão do STF, alegando violação do
sigilo do voto.
Já no caso do sequenciamento dos votos, o TSE diz que não houve violação do
sigilo do voto.
Ou seja, o sigilo do voto só é importante quando pode ser usado como
argumento contra o voto impresso.


*Trecho da decisão do STF na ADI do MPF contra o voto
impresso<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1787128#51%20-%20Inteiro%20teor%20do%20ac%F3rd%E3o>
:*

O Autor da presente ação afirma viciar-se por inconstitucionalidade o
dispositivo questionado, que reinstitui, no Brasil,
o denominado voto impresso, porque, tal como preceituado nas
normas questionadas, haverá, necessariamente, um número de
identificação associado à assinatura digital da urna. Tanto romperia com o
segredo do voto, direito irrenunciável do eleitor (art. 14 da Constituição
do Brasil).

*Trecho do release do TSE no caso da violação do voto
eletrônico<http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1465115>
:*
O grupo conseguiu refazer o sequenciamento dos votos apresentados pelo
Registro Digital do Voto (RDV) sem, contudo, quebrar o sigilo do voto, pois
não conseguiu relacionar o nome dos eleitores com os votos digitados na
urna.

-- 
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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