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Urnas abertas para fraudes
21 de setembro de 2012 | 3h 08
Washington Novaes

A menos de um mês das eleições municipais, o País continua mergulhado em
dúvidas quanto aos caminhos definidos para suas escolhas - e sujeito a
eventuais acontecimentos que poderão ser graves. Trata-se do modelo de urna
eletrônica adotado para a votação, que especialistas já há algum tempo vêm
mostrando que é suscetível a fraudes e teve seu modelo recusado por dezenas
de países. Mas, ainda assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) insiste em
mantê-lo, sob a alegação de que outro modelo teria custo alto, permitiria
identificar o votante (quebrando o sigilo do voto) e poderia retardar a
votação, se implantado.

A história recente nessa área tem lances dramáticos. Para ficar apenas em
um, pode-se retornar à eleição presidencial de 1989, quando um dos
candidatos, Leonel Brizola, contestou a decisão do TSE de mandar para o
segundo turno, contra Collor de Mello (que tivera 20,6 milhões de votos), o
candidato Lula, com 11,62 milhões (Brizola tivera 11,16 milhões, 456 mil
menos). Mas o presidente do TSE, o então ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Francisco Rezek, alegou que a recontagem seria impossível,
porque as cédulas usadas pelos eleitores já haviam sido incineradas. Rezek
depois renunciou ao STF, tornou-se ministro de Collor e, ao deixar o
Ministério, foi nomeado de novo ministro do STF - caso único na História
nacional.

De lá para cá houve denúncias em outros casos, escaramuças. Mas não se
avançou. Há uns poucos anos a Câmara dos Deputados, que pretendia preparar
um novo sistema para 2014, pediu parecer do TSE sobre os caminhos a seguir.
O tribunal, entretanto, alegou não ser necessário, dada a confiabilidade
que atribuía ao sistema vigente. A Câmara pediu, então, a um "comitê
multidisciplinar independente" (CMI), composto de dez pessoas, entre elas
juristas e especialistas em tecnologias de informação, um parecer sobre o
sistema brasileiro de votação eletrônica, dadas as dúvidas levantas aqui e
em outros países. A principal delas é que, com as regras e os formatos
atuais, é impossível para os representantes da sociedade auditar o
resultado da apuração. Como diz o relatório do CMI, "caso ocorra uma
infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, a fiscalização
externa dos partidos, da OAB e do Ministério Público, do modo como é
permitida, será incapaz de detectá-la". Por isso julga necessário
"regulamentar mais detalhadamente o princípio da independência do software
em sistemas eleitorais, definindo claramente as regras de auditoria com o
voto impresso conferível pelo eleitor".

Fraudes eleitorais ocorrem no mundo todo (basta relembrar as que Al Gore
alegou na sua disputa com Bush). E no mundo todo, em dezenas de nações, o
sistema adotado pelo Brasil não é aceito. O último país que o adotava, a
Índia, mudou no ano passado. A Venezuela já mudara em 2004, assim como a
Argentina, o Peru, o Equador, a Costa Rica e o México. O Paraguai desistiu
desse caminho, que não aceita o controle da sociedade - basicamente, porque
não permite recontagem e concentra poder na autoridade eleitoral. O eleitor
não tem como fiscalizar; a segurança eletrônica não é suficiente, "não
substitui o exercício da soberania pelo eleitor-médio". E mesmo que fosse
possível, como diz o procurador da República Celso Antônio Três, citado no
parecer do CMI, "isso não seria suficiente; impõe-se disponibilizar aos
cidadãos, através de suas faculdades normais, motu próprio, a possibilidade
de sindicar a devida observância à sua vontade eleitoral". No atual sistema
brasileiro, diz o relatório do CMI, "há exagerada concentração de poderes,
resultando num comprometimento do princípio da publicidade e da soberania
do eleitor".

Lembra o engenheiro Amilcar Brunazo Filho, especialista em tecnologia de
informação e um dos autores do parecer do CMI, que a Alemanha em 2009
considerou contrário ao princípio da publicidade e à sua Constituição o uso
de máquinas apenas, sem o voto impresso do eleitor, verificável por ele.
"Máquina eletrônica não basta", concluíram os técnicos alemães, se o
eleitor não tem como ver o que foi gravado no registro digital do voto.

"O princípio da publicidade no processo eleitoral era perfeitamente
atendido no sistema da votação manual", observa o parecer. "O eleitor via o
conteúdo do Registro do Voto - a cédula eleitoral - antes de ser colocada
na urna. Na apuração, todos esses registros do voto eram abertos para serem
vistos e contados perante os representantes dos candidatos. Porém, com a
adoção das máquinas DRE no Brasil em 1996 o princípio da publicidade no
processo eleitoral eletrônico teve seu alcance restringido". E se o eleitor
não tem como ver ou conferir o que foi gravado no Registro Digital do Voto
- feito depois que ele confirma sua escolha -, nunca terá como saber se o
registro consignou seu voto conforme digitado.

Trata-se, no todo, de parecer feito por uma comissão independente de
partidos ou de qualquer organização, com colaboração espontânea de seus
membros, todos experientes na área da legislação e das tecnologias de
informação. E que ainda tem o acerto de suas conclusões referendado pelo
professor Diego Aranha e por um grupo de especialistas do Departamento de
Ciência da Computação da Universidade de Brasília, que em agosto mostrou na
prática que o sistema referendado pelo TSE é vulnerável, permite a quebra
de sigilo dos votos.

Não é preciso ter muita imaginação para supor que, num país com as
dimensões do Brasil, mais de 5.500 municípios, existe a possibilidade de
tentativas de fraude. Se o mundo todo está dizendo que nosso sistema é
vulnerável, por que não mudar ou corrigi-lo? Identificação digital apenas
não resolve, como já se mostrou: de que adianta pôr no papel as impressões
de dez dedos se depois só se podem reconhecer duas? E ainda é preciso ter
em conta que todos os dias surgem notícias de hackers que invadem sites
eletrônicos, até de órgãos das nações mais poderosas do mundo.

Cautela, pois.

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