Gente, vamos falar sério! 1) Nada é obrigatório senão por força de lei.
O Direito ao Voto é estabelecido pela Constituição mas não há nenhuma lei que obrige o eleitor a fornecer seus dados biométricos completos (impressão digital dos 10 dedos) para poder exercer seu direito de votar. Não há nenhuma lei que permita ao administrador eleitoral impedir o direito do voto ou que possa dizer que só deixa votar quem lhe fornecer dados de sua biometria como a impressão digital dos seus dez dedos e uma foto em alta definição. O processamento eletrônico de dados do alistamento eleitoral é regulado tão somente pela lei 7.444/85 que diz explicitamente que : *Lei 7.444* *Art. 5º...* *§ 1º O Escrivão, o funcionário ou o Preparador, recebendo o formulário e os documentos, datará o requerimento e determinará que o alistando nele aponha sua assinatura, ou, se não souber assinar, a impressão digital de seu polegar direito, atestando, a seguir, terem sido a assinatura ou a impressão digital lançadas na sua presença.* *....* *§ 4o Para o alistamento na forma deste artigo, é dispensada a apresentação de fotografia do alistando.* Ou seja, a lei somente permite ao administrador eleitoral exigir a impressão digital do polegar direito SE O ELEITOR NÃO SOUBER ASSINAR. Ademais, o eleitor é dispensado de fornecer sua fotografia. 2) Ademais, a administração dos cadastro eleitoral eletrônico deveria ser de uso EXCLUSIVO do administrador eleitoral: *Lei 7.444/85* *Art. 9o O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à execução desta Lei, especialmente, para definir:* *I – a administração e a utilização dos cadastros eleitorais em computador, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral;* Portanto, é totalmente ilegal o compartilhamento dos dados biométricos dos eleitores que o TSE recolhe com qualquer outro órgão governamental (Ministério da Justiça ou Polícia Federal, por. ex.), como ele vem fazendo. 3) Assim, a coleta das impressões digitais dos 10 dedos e da fotografia em alta definição tem sido exigido pelo TSE sem nenhum respaldo legal, a não ser uma casuística interpretação da lei feita pelos próprios administradores do TSE que também vestem a toga de juízes do STF. Não há absolutamente nada (nenhuma lei) que torne obrigatório o eleitor só exercer seu direito ao voto se fornecer dados biométricos completos ao TSE, e a lei que existe impede o TSE de fornecer esses dados à PF ou ao MJ. Em resumo, o TSE pode fazer um recadastramento eleitoral obrigatório, mas não poderia exigir os dados biométricos que tem exigido e nem poderia impedir devotar quem não fornecer o que não é obrigatório por lei. 4) Por fim, não sei de onde o Gilvando tirou a ideia que votar com a biometria seria mais rápido e mais seguro !?!? Vejam o texto em: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/urnas-b2.htm O estudo que fizemos em 2010 em Alagoas e Maranhão, USANDO APENAS DADOS OFICIAIS DO TSE, mostrou que houve filas e demora muito maiores nas seções onde a identificação era biométrica. O estudo mostrou também que a taxa de falso-negativo (eleitores legítimos impedidos de votar pela biometria) foi mais de 7 vezes maior quer a esperada e que continua perfeitamente viável a "Fraude do Mesário" (quando o mesário libera o voto para eleitores ilegítimos votarem) . Me assusta muito esse "Comportamento de Rebanho", quando vejo eleitor que deveria, no mínimo, conhecer o sistema onde vota, repetir a propaganda oficial sem nenhum senso crítico e sem perceber as bobagens que fala. Amilcar Em 16 de junho de 2013 11:38, Gilvando Cruz <[email protected]>escreveu: > Bom dia! > Pelo entendi, aqui em Brasília, será obrigatório o cadastramento pois não > haverá possibilidade do voto tradicional, salvo em caso de problemas na > biometria. > Acredito que para nós que temos pouco tempo de estarmos em filas > quilométricas daí a importância da biometria que vem acelerar o fluxo de > votação. > Vamos torcer para que além da facilidade tenhamos uma segurança maior no > processo eleitoral, haja visto a individualidade digital. > > Vamo que vamo!!! > > Gilvando Cruz > Voluntário IFC/DF - MBCC > > > Em 16 de junho de 2013 10:09, Hudson Flavio Meneses Lacerda < > [email protected]> escreveu: > > > ** > > > > > > Rodrigo Veleda wrote: > > > Oi, > > > > > > O recadastramento é obrigatório, muito embora o artigo da lei > > > eleitoral que fala sobre coleta de dados biométricos foi suspenso por > > > uma liminar do STF. > > > > O artigo suspenso é o mesmo que obriga a impressão do voto. > > > > Seria interessante um movimento de resistência de rejeitar fornecer > > dados biométricos sem que o voto seja impresso. > > > > Hudsn > > > > > > > > > > Rodrigo Veleda Gramado, RS > > > > > > Gesendet über Yahoo! Mail für Android > > > > > > > > > > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > > > > > > > > > > > > ------------------------------------ > > > > > > > > _____________________________________________ O texto acima e' de > > > inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme > > > identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o > > > ponto de vista do Forum do Voto Seguro > > > > > > O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas > > > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus > > > aspectos técnicos e jurídicos. > > > _____________________________________________ Pagina, Jornal e Forum > > > do Voto-E http://www.votoseguro.org > > > _____________________________________________ > > > > > > Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: > > > [email protected] Links do Yahoo! Grupos > > > > > > > > > > > > > -- > > -- > > > > O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO > > é > > tão rápido, > > mas > > tão "rápido" (sic), > > tão "seguro" (sic) e > > tão "confiável" (sic), > > que > > o resultado oficial > > das eleições de novembro de 2012 > > ainda não saiu: > > http://divulga.tse.jus.br/oficial/ > > ---------------------------------------------------------- > > TUDO O QUE TEMOS SÃO PROVAS DE DIVERSAS IRREGULARIDADES: > > ---------------------------------------------------------- > > > > > > > http://www.cic.unb.br/docentes/rezende/trabs/seminarioIR-AP_files/RelatoriioCortiz-Carvalho.pdf > > http://www.cic.unb.br/docentes/rezende/trabs/seminarioIR-AP.html > > > > Pelo voto impresso: http://votoseguro.org > > > > -- > > > > > > > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > > > > ------------------------------------ > > _____________________________________________ > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, > conforme identificado no campo "remetente", e nao representa > necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro > > O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos > técnicos e jurídicos. > _____________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto-E > http://www.votoseguro.org > _____________________________________________ > > Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: > [email protected] > Links do Yahoo! 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Mas só eles sabem quem recebeu meu voto * Conheça o *Relatório CMind 1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as urnas eletrônicas brasileiras e o *Relatório CMind 2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as urnas eletrônicas argentinas -- -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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