Gente, vamos falar sério!

1) Nada é obrigatório senão por força de lei.

O Direito ao Voto é estabelecido pela Constituição mas não há nenhuma lei
que obrige o eleitor a fornecer seus dados biométricos completos (impressão
digital dos 10 dedos) para poder exercer seu direito de votar.
Não há nenhuma lei que permita ao administrador eleitoral impedir o direito
do voto ou que possa dizer que só deixa votar quem lhe fornecer dados de
sua biometria como a impressão digital dos seus dez dedos e uma foto em
alta definição.

O processamento eletrônico de dados do alistamento eleitoral é regulado tão
somente pela lei 7.444/85 que diz explicitamente que :

*Lei 7.444*
*Art. 5º...*
*§ 1º O Escrivão, o funcionário ou o Preparador, recebendo o formulário e
os documentos, datará o requerimento e determinará que o alistando nele
aponha sua assinatura, ou, se não souber assinar, a impressão digital de
seu polegar direito, atestando, a seguir, terem sido a assinatura ou a
impressão digital lançadas na sua presença.*
*....*
*§ 4o Para o alistamento na forma deste artigo, é dispensada a apresentação
de fotografia do alistando.*


Ou seja, a lei somente permite ao administrador eleitoral exigir a
impressão digital do polegar direito SE O ELEITOR NÃO SOUBER ASSINAR.
Ademais, o eleitor é dispensado de fornecer sua fotografia.

2) Ademais, a administração dos cadastro eleitoral eletrônico deveria ser
de uso EXCLUSIVO do administrador eleitoral:

*Lei 7.444/85*

*Art. 9o O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à
execução desta Lei, especialmente, para definir:*

*I – a administração e a utilização dos cadastros eleitorais em computador,
exclusivamente, pela Justiça Eleitoral;*


Portanto, é totalmente ilegal o compartilhamento dos dados biométricos dos
eleitores que o TSE recolhe com qualquer outro órgão governamental
(Ministério da Justiça ou Polícia Federal, por. ex.), como ele vem fazendo.


3) Assim, a coleta das impressões digitais dos 10 dedos e da fotografia em
alta definição tem sido exigido pelo TSE sem nenhum respaldo legal, a não
ser uma casuística interpretação da lei feita pelos próprios
administradores do TSE que também vestem a toga de juízes do STF.

Não há absolutamente nada (nenhuma lei) que torne obrigatório o eleitor só
exercer seu direito ao voto se fornecer dados biométricos completos ao TSE,
e a lei que existe impede o TSE de fornecer esses dados à PF ou ao MJ.

Em resumo, o TSE pode fazer um recadastramento eleitoral obrigatório, mas
não poderia exigir os dados biométricos que tem exigido e nem poderia
impedir devotar quem não fornecer o que não é obrigatório por lei.

4) Por fim, não sei de onde o Gilvando tirou a ideia que votar com a
biometria seria mais rápido e mais seguro !?!?
Vejam o texto em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/urnas-b2.htm

O estudo que fizemos em 2010  em Alagoas e Maranhão, USANDO APENAS DADOS
OFICIAIS DO TSE, mostrou que houve filas e demora muito maiores nas seções
onde a identificação era biométrica.
O estudo mostrou também que a taxa de falso-negativo (eleitores legítimos
impedidos de votar pela biometria) foi mais de 7 vezes maior quer a
esperada e que continua perfeitamente viável a "Fraude do Mesário" (quando
o mesário libera o voto para eleitores ilegítimos votarem) .

Me assusta muito esse "Comportamento de Rebanho", quando vejo eleitor que
deveria, no mínimo, conhecer o sistema onde vota, repetir a propaganda
oficial sem nenhum senso crítico e sem perceber as bobagens que fala.

Amilcar



Em 16 de junho de 2013 11:38, Gilvando Cruz <[email protected]>escreveu:

> Bom dia!
> Pelo entendi, aqui em Brasília, será obrigatório o cadastramento pois não
> haverá possibilidade do voto tradicional, salvo em caso de problemas na
> biometria.
> Acredito que para nós que temos pouco tempo de estarmos em filas
> quilométricas daí a importância da biometria que vem acelerar o fluxo de
> votação.
> Vamos torcer para que além da facilidade tenhamos uma segurança maior no
> processo eleitoral, haja visto a individualidade digital.
>
> Vamo que vamo!!!
>
> Gilvando Cruz
> Voluntário IFC/DF - MBCC
>
>
> Em 16 de junho de 2013 10:09, Hudson Flavio Meneses Lacerda <
> [email protected]> escreveu:
>
> > **
> >
> >
> > Rodrigo Veleda wrote:
> > > Oi,
> > >
> > > O recadastramento é obrigatório, muito embora o artigo da lei
> > > eleitoral que fala sobre coleta de dados biométricos foi suspenso por
> > > uma liminar do STF.
> >
> > O artigo suspenso é o mesmo que obriga a impressão do voto.
> >
> > Seria interessante um movimento de resistência de rejeitar fornecer
> > dados biométricos sem que o voto seja impresso.
> >
> > Hudsn
> >
> >
> > >
> > > Rodrigo Veleda Gramado, RS
> > >
> > > Gesendet über Yahoo! Mail für Android
> > >
> > >
> > >
> > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
> > >
> > >
> > >
> > > ------------------------------------
> >
> > >
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> > > identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o
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> > > O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas
> > > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus
> > > aspectos técnicos e jurídicos.
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> > --
> >
> > O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
> > é
> > tão rápido,
> > mas
> > tão "rápido" (sic),
> > tão "seguro" (sic) e
> > tão "confiável" (sic),
> > que
> > o resultado oficial
> > das eleições de novembro de 2012
> > ainda não saiu:
> > http://divulga.tse.jus.br/oficial/
> > ----------------------------------------------------------
> > TUDO O QUE TEMOS SÃO PROVAS DE DIVERSAS IRREGULARIDADES:
> > ----------------------------------------------------------
> >
> >
> >
> http://www.cic.unb.br/docentes/rezende/trabs/seminarioIR-AP_files/RelatoriioCortiz-Carvalho.pdf
> > http://www.cic.unb.br/docentes/rezende/trabs/seminarioIR-AP.html
> >
> > Pelo voto impresso: http://votoseguro.org
> >
> > --
> >
> >
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> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
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> conforme identificado no campo "remetente", e nao representa
> necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro
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> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos
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>
>


-- 
Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

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