Trecho da decisão oficial da *Supreme Court of India* em 08/out/2013 sobre
 o voto impresso (VVPAT) nas urnas eletrônicas (EVM) que será válida para
as eleições gerais de 2014 e que está disponível em:

http://supremecourtofindia.nic.in/outtoday/9093.pdf

*28) ... Já se destacou que VVPAT (Voter Verifiable Paper Audit Trail) é um
sistema de imprimir um "rastro em papel" do voto confirmado pelo eleitor,
além do registro eletrônico do voto, para fins de verificação de seu
candidato escolhido e também para a contagem manual dos votos em caso de
divergências arguidas.*
*
*
*29) A partir dos materiais colocados por ambos os lados, estamos
convencido de que o "rastro de papel" é exigência indispensável para
eleições livres e justas. A confiança dos eleitores nas EVMs (Electronic
Voting Machines) só pode ser alcançada com a introdução da "trilha de
auditoria em papel". EVMs com sistema VVPAT asseguram a precisão do sistema
de votação. Com a intenção de obter maior transparência no sistema e para
restaurar a confiança dos eleitores, é necessária a criação de EVMs com
Sistema VVPAT porque voto é um ato de expressão que tem imensa importância
no sistema democrático.*
*
*
*30) À luz do exposto e tomando conhecimento da abordagem pragmática e
razoável da ECI (Electoral Comission of India) e considerando o fato de que
nas eleições gerais de toda a Índia, o ECI tem de lidar com um milhão de
seções eleitorais, nós permitimos À ECI introduzir o sistema VVPAT em
etapas graduais ou por áreas geográficas nas eleições gerais que se
seguirão. A área, Estado ou Zonas Eleitorais devem ser decididas pela ECI e
a ECI fica livre para implementar o mesmo de uma forma progressiva.
Agradecemos os esforços e as contribuições da ECI na introdução do mesmo.*
*
*
*31) Para a implementação de tal sistema (VVPAT) de forma progressiva, o
Governo da Índia é orientado para proporcionar a necessária assistência
financeira para a aquisição de unidades de VVPAT.*



Em 16 de outubro de 2013 09:19, Amilcar Brunazo Filho <
[email protected]> escreveu:

> Agora segue o link correto para a notícia que a Suprema Corte da Índia
> determinou à Comissão Eleitoral (administrador eleitoral na Índia) que
> implantasse o voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de 2014.
>
> (ver link abaixo)
>
> Essa decisão reforça a jurisprudência internacional sobre a necessidade de
> mais transparência no voto-e por meio do voto impresso pois acompanha a
> decisão no mesmo sentido da Corte Constitucional da Alemanha que, em 2009,
> tinha declarado que urnas-e sem voto impresso eram inconstitucionais.
>
> No Brasil, o STF julgou no sentido contrário à transparência do voto-e a
> suspendeu a lei que mandava implantar o voto impresso em 2014.
>
> A diferença de julgamento está ligado ao fato que os tribunais supremos
> alemão e indiano são INDEPENDENTES do processo eleitoral e julgam a causa
> com a necessária isenção. Já os juízes do nosso STF são também os
> administradores eleitorais no TSE e não tem isenção de opinião, julgando
> sempre em interesse próprio contra a transparência do voto eletrônico que
> controlam.
>
>
>
> http://www.business-standard.com/article/current-affairs/sc-asks-ec-to-install-vvpat-in-evms-for-2014-polls-113100800259_1.html
>


Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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