Não sei se é coincidência ou não, mas logo depois da audiência pública no Senado onde o prof |Diego Aranha comunicou decisão da Suprema Corte da Índia a favor do voto impresso, a presidente do TSE, min. Cármen Lúcia, desengavetou a ADI 4543 que estava segurando há um ano e meio, e a remeteu para entrar na pauta de votação do STF.
Não se sabe qual será o seu voto, mas eu acho que nosso STF irá contra a jurisprudência internacional estabelecida na Alemanha e na Índia, e revogará a lei do voto impresso para 2014. Segue abaixo um texto básico completo para ser enviado a Min. Carmen Lúcia, relatora da ADI 4543, solicitando a manutenção da Lei do Voto Impresso. Esse texto está pronto para ser enviado por email à ministra mas, com as devidas adaptações no cabeçalho, pode ser enviado aos demais ministros do STF. Também pode ser adaptado para ser enviado para a Central do Cidadão no STF. Quem quiser, também pode resumir e adaptar o texto, no que achar adequado. endereços: Ministra Cármen Lúcia: [email protected] ou [email protected] Ministro Celso de Mello: [email protected] Ministro Marco Aurélio: [email protected] ou [email protected] Ministro Gilmar Mendes: [email protected] Ministro Joaquim Barbosa: [email protected] ou [email protected] Ministro Ricardo Lewandowski: [email protected] Ministra Rosa Weber: [email protected] Ministro Dias Toffoli: [email protected] Ministro Luiz Fux: [email protected] Central do Cidadão no STF http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp ------------------------------------------ *Ref: ADI 4543* * * *Memorial* * * *Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 4543, * * * *Com foco na transparência do processo eleitoral eletrônico e na qualidade de eleitor brasileiro, informo considerar imprescindível a implantação do voto impresso conferível pelo eleitor nas urnas eletrônicas brasileiras nos termos do Art. 5º da Lei 12.034, para fins de conferir total transparência ao registro e apuração do voto eletrônico.* * * *Equipamentos eletrônicos de votação de 2ª geração, já em uso em diversos países como Argentina, Venezuela, México, EUA, Bélgica, Espanha, etc., imprimem o voto para conferência do eleitor no local de votação e não identificam o eleitor em equipamento conectado à máquina de votar e, mesmo assim, não atentam contra o sigilo do voto ou contra o princípio "um eleitor, um voto", demonstrando que eventuais problemas dessa natureza podem ser resolvidos por um projeto adequado do equipamento de votação.* * * *Esta informação está em consonância com a posição apresentada pela AGU, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Amicus Curiae na referida ADI e também se apoia na jurisprudência internacional já estabelecida pelas Supremas Cortes da Alemanha e da Índia favoráveis ao uso do voto impresso (VVPAT - Voter Verifiable Paper Audit Trail) junto com equipamentos eletrônicos de votação. * * * *Com a recente decisão (1) da Suprema Corte da Índia de implantar o VVPAT já a partir das eleições gerais de 2014, o Brasil passa a ser o único país do mundo que ainda usa, em larga escala, urnas eletrônicas de modelo ultrapassado de 1ª geração, sem voto impresso e de confiabilidade fundada apenas o próprio software do equipamento.* * * *No aguardo de uma decisão em favor da transparência no voto eletrônico e pela constitucionalidade do Art. 5º da Lei 12.034/2009, subscrevo-me* * * *(colocar nome do remetente com RG ou CPF)* *Eleitor Brasileiro* * * *(1) Decisão da Supreme Court of India favorável ao uso do voto impresso nas urnas eletrônicas está disponivel em:* *http://supremecourtofindia.nic.in/outtoday/9093.pdf* ------------------------------------------------------------------------------------------ Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho *O eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do seu voto antes de deixar o local de votação. O eleitor brasileiro não pode! No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor. **Eu sei em quem votei. Eles Também. Mas só eles sabem quem recebeu meu voto * Conheça o *Relatório CMind 1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as urnas eletrônicas brasileiras e o *Relatório CMind 2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as urnas eletrônicas argentinas -- -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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