Não sei se é coincidência ou não, mas logo depois da audiência pública no
Senado onde o prof |Diego Aranha comunicou decisão da Suprema Corte da
Índia a favor do voto impresso, a presidente do TSE, min. Cármen Lúcia,
desengavetou a ADI 4543 que estava segurando há um ano e meio, e a remeteu
para entrar na pauta de votação do STF.

Não se sabe qual será o seu voto, mas eu acho que nosso STF irá contra a
jurisprudência internacional estabelecida na Alemanha e na Índia, e
revogará a lei do voto impresso para 2014.

Segue abaixo um texto básico completo para ser enviado a Min. Carmen Lúcia,
relatora da ADI 4543, solicitando a manutenção da Lei do Voto Impresso.

Esse texto está pronto para ser enviado por email à ministra mas, com as
devidas adaptações no cabeçalho, pode ser enviado aos demais ministros do
STF. Também pode ser adaptado para ser enviado para a Central do Cidadão no
STF.

Quem quiser, também pode resumir e adaptar o texto, no que achar adequado.

endereços:

Ministra Cármen Lúcia: [email protected]   ou  [email protected]

Ministro Celso de Mello: [email protected]
Ministro Marco Aurélio: [email protected] ou [email protected]
Ministro Gilmar Mendes: [email protected]
Ministro Joaquim Barbosa: [email protected] ou [email protected]
Ministro Ricardo Lewandowski: [email protected]
Ministra Rosa Weber: [email protected]
Ministro Dias Toffoli: [email protected]
Ministro Luiz Fux:  [email protected]

Central do Cidadão no STF
http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp

------------------------------------------

*Ref: ADI 4543*
*
*
*Memorial*
*
*
*Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 4543, *
*
*
*Com foco na transparência do processo eleitoral eletrônico e na qualidade
de eleitor brasileiro, informo considerar imprescindível a implantação do
voto impresso conferível pelo eleitor nas urnas eletrônicas brasileiras nos
termos do Art. 5º da Lei 12.034, para fins de conferir total transparência
ao registro e apuração do voto eletrônico.*
*
*
*Equipamentos eletrônicos de votação de 2ª geração, já em uso em diversos
países como Argentina, Venezuela, México, EUA, Bélgica, Espanha, etc.,
imprimem o voto para conferência do eleitor no local de votação e não
identificam o eleitor em equipamento conectado à máquina de votar e, mesmo
assim, não atentam contra o sigilo do voto ou contra o princípio "um
eleitor, um voto", demonstrando que eventuais problemas dessa natureza
podem ser resolvidos por um projeto adequado do equipamento de votação.*
*
*
*Esta informação está em consonância com a posição apresentada pela AGU,
pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Amicus Curiae na
referida ADI e também se apoia na jurisprudência internacional já
estabelecida pelas Supremas Cortes da Alemanha e da Índia favoráveis ao uso
do voto impresso (VVPAT - Voter Verifiable Paper Audit Trail) junto com
equipamentos eletrônicos de votação. *
*
*
*Com a recente decisão (1) da Suprema Corte da Índia de implantar o VVPAT
já a partir das eleições gerais de 2014, o Brasil passa a ser o único país
do mundo que ainda usa, em larga escala, urnas eletrônicas de modelo
ultrapassado de 1ª geração, sem voto impresso e de confiabilidade fundada
apenas o próprio software do equipamento.*
*
*
*No aguardo de uma decisão em favor da transparência no voto eletrônico e
pela constitucionalidade do Art. 5º da Lei 12.034/2009, subscrevo-me*
*
*
*(colocar nome do remetente com RG ou CPF)*
*Eleitor Brasileiro*
*
*
*(1) Decisão da Supreme Court of India favorável ao uso do voto impresso
nas urnas eletrônicas está disponivel em:*
*http://supremecourtofindia.nic.in/outtoday/9093.pdf*


------------------------------------------------------------------------------------------

Saudações,
Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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