Em 9 de fevereiro de 2014 12:01, Amilcar Brunazo Filho <
[email protected]> escreveu:
> O TSE simplesmente não faz o cruzamento do cadastro de eleitores votantes
> com o dos eleitores que justificaram.
>
> Quer dizer, se um eleitor for viajar e outro pegar o seu título e votar no
> seu lugar, a fraude não é detectada pelo TSE.
>
Ao votar, o eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial de
identificação, mas não é obrigado a apresentar o título de eleitor. Então a
fraude ainda vai depender do mesário nesse caso. Eu já mandei muita gente
voltar em casa pra buscar o documento de identidade depois de esquecer o
documento e vir com o papo "quebra essa, vai, sou eu mesmo".
Abraços,
Edson Cunha
--
--
__________________________________________________
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__________________________________________________
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em
Grupos do Google.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected]
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
[email protected]
Para ver mais opções, visite este grupo em
http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "VotoEletronico"
dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um
e-mail para [email protected].
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.