Em 9 de fevereiro de 2014 12:01, Amilcar Brunazo Filho <
[email protected]> escreveu:

> O TSE simplesmente não faz o cruzamento do cadastro de eleitores votantes
> com o dos eleitores que justificaram.
>
> Quer dizer, se um eleitor for viajar e outro pegar o seu título e votar no
> seu lugar, a fraude não é detectada pelo TSE.
>


Ao votar, o eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial de
identificação, mas não é obrigado a apresentar o título de eleitor. Então a
fraude ainda vai depender do mesário nesse caso. Eu já mandei muita gente
voltar em casa pra buscar o documento de identidade depois de esquecer o
documento e vir com o papo "quebra essa, vai, sou eu mesmo".

Abraços,
Edson Cunha

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