Envio esse email ao grupo apenas para que fique registrado o posicionamento absurdo do Procurador Geral Eleitoral (PGE) no caso da revogação da lei do voto impresso (art. 5º da Lei 12.034/09).
Ele chega ao absurdo de dizer que o eleitor seria pressionado a mostrar o voto impresso fora da seção eleitoral quando a lei dizia explicitamente que o eleitor poderia ver mas não pegar o voto impresso em suas mãos. É assustador ver alguém desse nível de responsabilidade demonstrar a mais absoluta falta de conhecimento do assunto que deveria cuidar. http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/possibilidade-de-impressao-de-voto-eletronico-viola-voto-secreto-diz-pgr Impressão de voto eletrônico é declarada inconstitucional <http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/possibilidade-de-impressao-de-voto-eletronico-viola-voto-secreto-diz-pgr#><http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/possibilidade-de-impressao-de-voto-eletronico-viola-voto-secreto-diz-pgr#> Imprimir<http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/imprimir?&UID=0f4241f66605895aa1c6e94f7bb6439a&keepThis=true&TB_iframe=true&height=400&width=700> 6/11/2013 Plenário do STF, por unanimidade, julgou ação procedente. Procurador-geral da República defendeu inconstitucionalidade de artigo que permite impressão de voto por violar voto secreto A reintrodução do voto impresso para confirmação do eleitor deve ser considerada inconstitucional por permitir a identificação do eleitor, protegido pelo voto secreto. Essa foi a posição do procurador geral da República, Rodrig Janot, ao sustentar a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543, nesta quarta-feira, 6 de novembro. Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação procedente. A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e questiona o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que estabeleceu algumas normas para as eleições. O dispositivo impugnado cria, a partir das eleições de 2014, o voto impresso após o voto eletrônico para a confirmação do eleitor. Segundo o artigo, “a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.” Para o procurador geral da República, “a imposição concomitante do voto impresso ao lado daquele lançado eletronicamente contendo como vício número de identificação associado à assinatura digital do eleitor vulnera, no entendimento da Procuradoria Geral da República, o segredo do voto e compromete, reduz a liberdade de escolha do eleitor.” A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal e, dessa forma, garantir a liberdade de manifestação. De acordo com Rodrigo Janot, o voto impresso tem ainda um outro efeito perverso, a possibilidade de corrupção e de intimidação do eleitor, comprometendo a lisura do processo eleitoral. “Não seria difícil imaginar a exigência, ao sair da cabine indevassável, de se pedir ao eleitor a entrega, a consignação do comprovante de voto, o que poderia vir a comprometer a probidade do certame, com a possibilidade de se rastrear e identificar a posteriori a manifestação de vontade do eleitor”, explicou o procurador-geral da República. Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral da República (61) 3105-6404/6408 [email protected] @MPF_PGR -------------------------------------------------------------------- -- Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho *O eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do seu votoantes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor. * *Eu sei em quem votei. Eles Também.Mas só eles sabem quem recebeu meu voto* Conheça o *Relatório CMind 1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as urnas eletrônicas brasileiras e o *Relatório CMind 2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as urnas eletrônicas argentinas -- -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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