Envio esse email ao grupo apenas para que fique registrado o posicionamento
absurdo do Procurador Geral Eleitoral (PGE) no caso da revogação da lei do
voto impresso (art. 5º da Lei 12.034/09).

Ele chega ao absurdo de dizer que o eleitor seria pressionado a mostrar o
voto impresso fora da seção eleitoral quando a lei dizia explicitamente que
o eleitor poderia ver mas não pegar o voto impresso em suas mãos.

É assustador ver alguém desse nível de responsabilidade demonstrar a mais
absoluta falta de conhecimento do assunto que deveria cuidar.


http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/possibilidade-de-impressao-de-voto-eletronico-viola-voto-secreto-diz-pgr

Impressão de voto eletrônico é declarada inconstitucional
 
<http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/possibilidade-de-impressao-de-voto-eletronico-viola-voto-secreto-diz-pgr#><http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/possibilidade-de-impressao-de-voto-eletronico-viola-voto-secreto-diz-pgr#>
Imprimir<http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/imprimir?&UID=0f4241f66605895aa1c6e94f7bb6439a&keepThis=true&TB_iframe=true&height=400&width=700>

6/11/2013

Plenário do STF, por unanimidade, julgou ação procedente. Procurador-geral
da República defendeu inconstitucionalidade de artigo que permite impressão
de voto por violar voto secreto

A reintrodução do voto impresso para confirmação do eleitor deve ser
considerada inconstitucional por permitir a identificação do eleitor,
protegido pelo voto secreto. Essa foi a posição do procurador geral da
República, Rodrig Janot, ao sustentar a procedência da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4543, nesta quarta-feira, 6 de novembro. Por
unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação
procedente.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e questiona o
artigo 5º da Lei 12.034/2009, que estabeleceu algumas normas para as
eleições. O dispositivo impugnado cria, a partir das eleições de 2014, o
voto impresso após o voto eletrônico para a confirmação do eleitor. Segundo
o artigo, “a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do
voto associado à sua própria assinatura digital.”

Para o procurador geral da República, “a imposição concomitante do voto
impresso ao lado daquele lançado eletronicamente contendo como vício número
de identificação associado à assinatura digital do eleitor vulnera, no
entendimento da Procuradoria Geral da República, o segredo do voto e
compromete, reduz a liberdade de escolha do eleitor.”

A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de
existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal e,
dessa forma, garantir a liberdade de manifestação. De acordo com Rodrigo
Janot, o voto impresso tem ainda um outro efeito perverso, a possibilidade
de corrupção e de intimidação do eleitor, comprometendo a lisura do
processo eleitoral. “Não seria difícil imaginar a exigência, ao sair da
cabine indevassável, de se pedir ao eleitor a entrega, a consignação do
comprovante de voto, o que poderia vir a comprometer a probidade do
certame, com a possibilidade de se rastrear e identificar a posteriori a
manifestação de vontade do eleitor”, explicou o procurador-geral da
República.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
[email protected]
@MPF_PGR


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Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho







*O eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do
seu votoantes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No
Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor. *

*Eu sei em quem votei. Eles Também.Mas só eles sabem quem recebeu meu voto*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
        http://www.votoseguro.org
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