Presidente Dilma veta a lei do voto impresso nas urnas-e brasileiras

A questão da transparência do voto eletrônico no Brasil tem se comportado
como um pêndulo. Pela terceira vez, uma lei que obriga o uso do voto
impresso conferível pelo eleitor nas urnas eletrônicas foi derrubado por
pressão do órgão administrador eleitoral brasileiro (o Tribunal Superior
Eleitoral - TSE) .

A lei do voto impresso já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional
(Deputados e Senadores) em 2002 mas foi revogada em 2003 por pedido do TSE
que alegava problemas técnicos como atolamento do papel e demora para a
votação.

A lei voltou a ser aprovada em 2009 mas foi declarada inconstitucional em
2013 pelos juízes do TSE, que também acumulam a função de juízes da Suprema
Corte (STF), sob o falso argumento de que o voto impresso violaria o sigilo
do voto.

Agora, em setembro de 2015, o Congresso voltou a aprovar a lei do voto
impresso, que deveria valer a partir das eleições de 2018, mas a presidente
Dilma atendeu novo pedido dos juízes do TSE/STF e vetou a lei no dia
29/set. Desta vez, o motivo alegado pela autoridade eleitoral para derrubar
o voto impresso foi um pretenso alto custo de 2 bilhões de Reais, porém
nenhum estudo de custos foi apresentado à sociedade.

Considere-se, ainda, os mesmos membros do TSE, que solicitaram a ajuda da
Presidente Dilma para vetar a lei que os obrigava a mais transparência
administrativa, são também juízes do processo judicial de anulação da
candidatura da mesma Presidente Dilma que foi aberto por um partido de
oposição. Em outras palavras, os juízes solicitaram uma ajuda de interesse
pessoal à ré do processo que julgam.

O fato é que o acúmulo de funções eleitorais (administração,
regulamentação, fiscalização e julgamento) nas mãos de uma mesma autoridade
no Brasil, prejudica muito a transparência do processo eleitoral
eletrônico.

Na América latina, diferente dos eleitores da Venezuela, da Argentina
(Salta e Chaco), do México (Jalisco) e do Equador, o eleitor brasileiro não
tem como conferir se o registro digital do seu voto contém de fato o seu
voto.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho







*O eleitor argentino pode ver e conferir o conteúdo do registro digital do
seu votoantes de deixar o local de votação.O eleitor brasileiro não pode!No
Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor. *

*Eu sei em quem votei. Eles Também.Mas só eles sabem quem recebeu meu voto*


Conheça o 1º Relatório CMind
<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-1-Brasil-2010.htm> sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
              o *2º Relatório CMind*
<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-2-Argentina-2011.htm> sobre
as máquinas de votar argentinas
            e o 3º Relatório CMind
<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/CMind-3-Equador-2014.htm> sobre as
eleições eletrônicas no Equador - 2014

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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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