Pessoal,

uma amiga do Artigo 19 acabou de me mostrar esse instituto que poderá
ajudar nas questões legais do capítulo, se necessário

http://www.probono.org.br/quem-somos

"Missão

Contribuir para a ampliação do acesso à Justiça por meio do estímulo à
prática da advocacia pro bono, da assessoria jurídica gratuita, da
difusão do conhecimento jurídico e da conscientização dos
profissionais do Direito acerca da função social da advocacia."

Vou tirar algumas dúvidas com eles por causa da OKFn Brasil (e com o
Castelo também, hehe), então achei bom divulgar, caso não conheçam.
Minha dúvida atual é bem específica, talvez alguém aqui saiba. Se eu
criar uma ONG com um nome X, posso dar um nome fictício, como
"Fundaçaõ pelo Conhecimento Livre", diferente do registrado?

Abraços,

Tom

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