Como muito bem lembrado, a Constituição Federal veda a divisão do DF em
municípios (art. 32, caput = cabeça do artigo, da CF). Para que isso ocorra,
deve haver, portanto, mudança no texto constitucional (emenda). Por isso é
tão difícil criar municípios dentro do DF. Quando o legislador constituinte
elaborou esse texto, estava a pensar conforme texto que encaminhamos ao
WikiPT. O IBGE, para efeitos práticos, trata o DF como se fosse um
MUNICÍPIO, é verdade. Mas juridicamente falando, não o é. Um abraço a todos
os participantes.
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