Prezados colegas:
Tenho a seguinte questão:
No artigo 95, Inciso I da Constituição Federal/88
prevê que os juízes adquirem a vitalicidade após dois anos de exerc´cio. Por
outro lado o artigo 6º da Emenda Constitucional 19, que alterou o artigo 41prevê
que estabilidade após três anos. Porque esta diferença?
Os juizes não são funcionários públicos?, ora, são
nomeados em virtude concurso público. Por que então aos juizes é garantida a
establidade após dois anos, e aos simples mortais após três anos
Grato
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