----- Original Message -----
Sent: Sunday, October 31, 2004 2:27
PM
Subject: [Direito Civil] SOLICITA
AJUDA
Prezados colegas:
Tenho a seguinte questão:
No artigo 95, Inciso I da Constituição Federal/88
prevê que os juízes adquirem a vitalicidade após dois anos de exerc´cio. Por
outro lado o artigo 6º da Emenda Constitucional 19, que alterou o artigo
41prevê que estabilidade após três anos. Porque esta diferença?
Os juizes não são funcionários públicos?, ora,
são nomeados em virtude concurso público. Por que então aos juizes é garantida
a establidade após dois anos, e aos simples mortais após três
anos
Grato
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