> Penso que sim, pois a execução tem rito próprio, não comportando danos morais, já q inexiste aqui título executivo.
Vc tem que propor ação de execução e, para os danos morais, uma ação pelo rito ordinário. Em resumo, são ações incompatíveis entre si.

__________________________________________________________________________
UOL Fone: Fale com o Brasil e o Mundo com até 90% de economia
http://www.uol.com.br/fone

-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------





cancelar assinatura - página do grupo

Responder a