Title: Grupos.com.br
A regra é clara em dizer, sobre a regra cardeal de que os mais próximos excluem os mais remotos, onde são chamados a suceder os colaterais até o quarto grau. Entretanto ressalva-se o direito de representação, concedido estritamente aos filhos de irmãos (1840), assegurando-se a sucessão por estirpe. Divida o monte mor entre os cinco irmãos, como estes já são falecidos o quinhão de cada irmão irá para seus filhos (sobrinhos) divididos de forma igual (os representantes podem herdar. como tais apenas o que herdaria o representado se vivo fosse - 1854).
Espero que tenha te ajudado !!!!
 
Bjs
 
Giselle 
----- Original Message -----
From: Amaral
To: civil@grupos.com.br
Sent: Thursday, June 16, 2005 11:28 AM
Subject: [Direito Civil] sucessão - colaterias de 2 e 3grau.

Caros colegas, peço ajuda no assunto a seguir. 

Imagine que "A" não tem ascendentes, descendentes ou cônjuge. "A" possui 5 
irmãos já falecidos, sendo que alguns possuem filhos e netos e outros não. 

Qual a parcela a ser distribuída entre sobrinhos e sobrinhos-netos, uma vez 
que ambos concorrem na herança, pois todos os irmãos tábem já são falecidos 
? 

Um quinto (1/5) da herança deverá ser distribuído a cada irmão e, 
posteriormente, divido entre seus descendentes até o quarto graud ou a 
partilha deve ser feita em quinhões iguais entre os herdeiros 
sobreveviventes ? 

Abraços, 
Marco 
-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------


No virus found in this incoming message.
Checked by AVG Anti-Virus.
Version: 7.0.323 / Virus Database: 267.7.3/15 - Release Date: 14/06/05
-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------





cancelar assinatura - página do grupo

Responder a