Title: Grupos.com.br
 Boa tarde! 
Benefício da Justiça Gratuita dispensando do pagamento das custas - Lei 
nº1.060/50 - artigo 4º. 
Quanto ao ITCMD, como trata-se de importo Estadual, pesquise as isenções da 
Lei Estadual correspondente como a colega Giselle bem aconselhou. 
Abraços! 
Fique com Deus! 
Daniela 


Em (20:04:15), Direito Civil escreveu: 


>Grupos.com.brEstamos falando realmente de custas judiciais, ou sua 
>dúvida é em relação ao ITCMD ???? Se for com relação às custas judicias, a 
>parte fazuma declaração de pobreza,junta-se ao processo, compedido de 
>justiça gratuita... Mas se estivermos falando de ITCMD, não terá como fugir 
>dele, se não estiver elencado nos casos de isenção. !!!! 
> 
>Abraços 
> 
>Giselle 
> ----- Original Message ----- 
> From: [EMAIL PROTECTED] 
> To: civil@grupos.com.br 
> Sent: Monday, September 05, 2005 12:11 PM 
> Subject: Re: [Direito Civil] Saudações! 
> 
> colega, mas aqui na paraiba, se não entrar com o inventario por itermédio 
>da defensoria pública, o juiz manda pagar custas e tal. 
> 
> então, melhor ir direto nad defensoria.. 
> 
> se tiver 
> como em soa paulo nao tem defensoria, fica melhor... 
> 
> Américo Gomes de Almeida - OAB - PB 8424 
> Rua Pe. Azevedo, 409, sala 103, Varadouro - 
> CEP - 58010360 
> Ao lado do Terminal de Integração João Pessoa - PB (83) 32215869 
>88422010Fax. 32221660 
> ----- Original Message ----- 
> From: Gustavo Ramiro Costa Neto 
> To: civil@grupos.com.br 
> Sent: Tuesday, August 30, 2005 10:36 PM 
> Subject: Re: [Direito Civil] Saudações! 
> 
> Colegas, nao so o inventario, mas qualquer ação pode ser proposta com 
>pedido de assitencia judiciaria, acaso a parte seja pobre na forma da lei. 
>Para tanto, basta que nao possa suportar as custas judiciais sem prejuizo 
do 
>seu proprio sustento, ou da sua familia. 
> 
> Gustavo Ramiro 
> 
>-------------------------------------------------------------------------- 
> From: [EMAIL PROTECTED] 
> Reply-To: Direito Civil 
> To: civil@grupos.com.br 
> Subject: Re: [Direito Civil] Saudações! 
> Date: Sun, 28 Aug 2005 11:56:38 -0300 
> 
> Paulo, eu só preciso saber como se faz um inventário sem pagar as 
>custas. 
> Américo 
> ----- Original Message ----- 
> From: Paulo Villela 
> To: civil@grupos.com.br 
> Sent: Sunday, August 21, 2005 8:23 PM 
> Subject: Re: [Direito Civil] Saudações! 
> 
> Vinícius, seja bem vindo! 
> Américo creio que se vc for um pouco mais específico na sua(s) 
>dúvida(s) sobre inventário, ou qualquer outra matéria, não só o Vinícius, 
>mas outros colegas terão muito prazer em trocar conhecimento com vc. 
> Sds, 
> Paulo Villela 
> 
> ----- Mensagem Original ----- 
> De: [EMAIL PROTECTED] 
> Para: civil@grupos.com.br 
> Data: Domingo, 21 De Agosto De 2005 23:18 
> Assunto: Re: [Direito Civil] Saudações! 
> 
> vinicius, já que vc está tão empolgado, diga se tem algum material 
>sobre inventário e partilhe e mande para o colega. 
> 
> obrigado 
> 
> américoPB 
> ----- Original Message ----- 
> From: Vinícius 
> To: civil@grupos.com.br 
> Sent: Wednesday, August 17, 2005 10:12 AM 
> Subject: [Direito Civil] Saudações! 
> 
> Caros colegas, 
> 
> Agradeço minha inclusão no seu grupo. 
> Sou de Santo André e formei-me em direito no final do ano 
>passado. 
> Espero poder colaborar com todos e aprender também. 
> Grato pela atenção. 
> 
> Vinícius 
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>Endereços da lista: 
>Para entrar: [EMAIL PROTECTED] 
>Para sair: [EMAIL PROTECTED] 
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> 
> Grupos.com.br 
> 
> Estamos falando realmente de custas judiciais, ou 
>sua dúvida é em relação ao ITCMD ???? Se for com relação às custas 
judicias, a 
>parte fazuma declaração de pobreza,junta-se ao processo, compedido de 
justiça 
>gratuita... Mas se estivermos falando de ITCMD, não terá como fugir dele, 
se não 
>estiver elencado nos casos de isenção. !!!! 
> 
> Abraços 
> 
> Giselle 
> 
> ----- Original Message ----- 
> From: 
> [EMAIL PROTECTED] 
> To: civil@grupos.com.br 
> Sent: Monday, September 05, 2005 12:11 
> PM 
> Subject: Re: [Direito Civil] 
> Saudações! 
> 
> colega, mas aqui na paraiba, se não entrar com o 
> inventario por itermédio da defensoria pública, o juiz manda pagar custas 
e 
> tal. 
> 
> então, melhor ir direto nad 
> defensoria.. 
> 
> se tiver 
> como em soa paulo nao tem defensoria, fica 
> melhor... 
> 
> Américo Gomes de Almeida - OAB - PB 8424 
>Rua 
> Pe. Azevedo, 409, sala 103, Varadouro - 
>CEP - 58010360 
>Ao 
> lado do Terminal de Integração João Pessoa - PB (83) 
> 32215869 88422010Fax. 32221660 
> 
> ----- Original Message ----- 
> From: 
> Gustavo 
> Ramiro Costa Neto 
> To: civil@grupos.com.br 
> Sent: Tuesday, August 30, 2005 10:36 
> PM 
> Subject: Re: [Direito Civil] 
> Saudações! 
> 
>Colegas, nao so o inventario, mas qualquer ação pode ser proposta com 
> pedido de assitencia judiciaria, acaso a parte seja pobre na forma da lei. 
> Para tanto, basta que nao possa suportar as custas judiciais sem prejuizo 
do 
> seu proprio sustento, ou da sua familia. 
> 
>Gustavo Ramiro 
> 
> From: [EMAIL PROTECTED] 
>Reply-To: 
> Direito Civil 
>To: 
> civil@grupos.com.br 
>Subject: Re: [Direito Civil] 
> Saudações! 
>Date: Sun, 28 Aug 2005 11:56:38 -0300 
> 
> Paulo, eu só preciso saber como se faz um 
> inventário sem pagar as custas. 
> Américo 
> 
> ----- Original Message ----- 
> From: 
> Paulo Villela 
> To: civil@grupos.com.br 
> Sent: Sunday, August 21, 2005 8:23 
> PM 
> Subject: Re: [Direito Civil] 
> Saudações! 
> 
> Vinícius, seja bem vindo! 
> Américo creio que se vc for um pouco mais 
> específico na sua(s) dúvida(s) sobre inventário, ou qualquer outra 
> matéria, não só o Vinícius, mas outros colegas terão muito 
> prazer em trocar conhecimento com vc. 
> Sds, 
> Paulo Villela 
> 
> ----- Mensagem Original ----- 
> De: 
> [EMAIL PROTECTED] 
> Para: civil@grupos.com.br 
> Data: Domingo, 21 De Agosto De 
> 2005 23:18 
> Assunto: Re: [Direito Civil] 
> Saudações! 
> vinicius, já que vc está tão empolgado, 
> diga se tem algum material sobre inventário e partilhe e mande para o 
> colega. 
> 
> obrigado 
> 
> américoPB 
> 
> ----- Original Message ----- 
> From: 
> Vinícius 
> To: civil@grupos.com.br 
> Sent: Wednesday, August 17, 
> 2005 10:12 AM 
> Subject: [Direito Civil] 
> Saudações! 
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