Caro José, tenho para mim que o reconhecimento do
pedido não importa isenção da sucumbência, nos termos do art. 26 CPC, pois a
parte vencedora teve despesas com o advogado.
Entretanto, se eu estiver errado, gostaria que você
indicasse a fonte deste entendimento, pois é interessante.
Obrigado.
----- Original Message -----From: [EMAIL PROTECTED]Sent: Wednesday, September 21, 2005 12:54 PMSubject: RES: [Direito Civil] Solicitação de AjudaNão vejo como ter uma solução. E, com fim de evitar sucumbência, eu concordaria com o pedido.A não ser que o valor do aluguel seja muito baixo. Neste caso, peça uma perícia.
De: civil@grupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: sexta-feira, 16 de setembro de 2005 12:49
Para: civil@grupos.com.br
Assunto: [Direito Civil] Solicitação de AjudaOlá Pessoal, Preciso, com certa urgência, contestar uma Ação Renovatóra de Contrato de Locação, em que o Autor Pleiteia a renovação do contrato de locação nos mesmos termos do contrato vigente, corrigido pelo IGPM, contrariando a proposta Extrajudicial do proprietário para renovação do contrato por um valor que excede o índice do IGPM. Até o momento, não trabalhei em nenhum caso semelhante. Por isso agradeço antecipadamente a ajuda, com informações e se possível um modelo de contestação neste sentido.. Atenciosamente Donizete Diniz Advogado----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ---------------------------------------------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ---------------------------------------------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------![]()
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