Title: Grupos.com.br
Caro José, tenho para mim que o reconhecimento do pedido não importa isenção da sucumbência, nos termos do art. 26 CPC, pois a parte vencedora teve despesas com o advogado.
 
Entretanto, se eu estiver errado, gostaria que você indicasse a fonte deste entendimento, pois é interessante.
 
Obrigado.
 
----- Original Message -----
From: [EMAIL PROTECTED]
To: civil@grupos.com.br
Sent: Wednesday, September 21, 2005 12:54 PM
Subject: RES: [Direito Civil] Solicitação de Ajuda

Não vejo como ter uma solução. E, com fim de evitar sucumbência,  eu concordaria com o pedido.
A não ser que o valor do aluguel seja muito baixo. Neste caso, peça uma perícia.
 


De: civil@grupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: sexta-feira, 16 de setembro de 2005 12:49
Para: civil@grupos.com.br
Assunto: [Direito Civil] Solicitação de Ajuda

Olá Pessoal,



Preciso, com certa urgência, contestar uma Ação Renovatóra de Contrato de
Locação, em que o Autor Pleiteia a renovação do contrato de locação nos
mesmos termos do contrato vigente, corrigido pelo IGPM, contrariando a
proposta Extrajudicial do proprietário para renovação do contrato por um
valor que excede o índice do IGPM. Até o momento, não trabalhei em nenhum
caso semelhante. Por isso agradeço antecipadamente a ajuda, com informações
e se possível um modelo de contestação neste sentido..


Atenciosamente




Donizete Diniz
Advogado

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