Title: Grupos.com.br
Deverá informar o juizo dos fatos, juntanto todas as certidões de óbito, as certidões de casamento dos que eram casados, até mesmo as de nascimento, no caso de haver estirpe. Tudo será apuradono mesmo inventário, sem ter a necessidade de serem abertos outros !!!
 
Giselle
----- Original Message -----
From: [EMAIL PROTECTED]
To: civil@grupos.com.br
Sent: Tuesday, October 04, 2005 4:37 PM
Subject: [Direito Civil] pergunta sobre inventario

Ola!
 
Gostaria de saber como posso proceder no caso em que o invetario foi arquivado administrativamente e depois de muito tempo uma das herdeiras resolveu desarquivar para dar continuidade. A esposa do de cujus também faleceu no decorrer do processo mas não foi feito inventario em relação a sua parte, além disso alguns herdeiros tbm faleceram, devendo ser verificada a inclusao de comjuges ou filhos destes.
Minha dúvida é como proceder o que deverá constar nesta retificação, ja que pediremos o desarquivamento para regularizar o inventario e dar prosseguimento a ele?
obrigada
K.C.

 
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