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Este caso me foi perguntado por uma colega que está cursando direito... o professor
lhes passou esta questão para fazerem um trabalho. Achei interessante e confesso
que não fiquei certo da resposta. A questão é a seguinte:


1 - o casal era casado pelo regime de comunhão parcial de bens há mais de 15 anos.
se divorciaram apenas no "papel", com a mulher renunciando a todos os bens
adquiridos na constância do casamento (isso tudo no código anterior...)
mas continuaram juntos de fato (facilmente comprovado)
2 - casaram de novo (o mesmo casal!) no regime se separação total daí menos de 1 ano


isso tudo era para simular que nesta nova união a esposa não tinha nada a ver com
os bens...

este divórcio/renúncia aos bens é nulo ou anulável?
essa esposa poderia, em novo divórcio, partilhar os bens do casamento anterior?

Tá lançado... vamos ver as opiniões
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