Prezados colegas: tenho a seguinte situação e
gostaria, se possível, ajuda:
Uma cliente é herdeira de parte dos bens pelo
falecimento de sua mãe e o pai foi o inventariante. A cliente já possui formal
de partilha, e consta que ela tem direito a 1/3 sobre o depósito de valores em
conta poupança no banco do brasil. O banco nega-se a fornecer os extratos
ou mesmo pagar mediante o formal.Ajuizei pedido de alvará e foi negado, dizendo
que o juiz encerrou suas atividades quando expediu o formal. Ocorre que a
lei considera o formal de partilha título executivo somente em relação ao
inventariante, herdeiros ou sucessores, e o pai da minha cliente também
desapareceu há dois anos, há suspeita de homicídio. Já está em andamento
sucessão pela ausência. O que é possível fazer para a cliente receber tais
valores depositados na poupança?afinal, é um dirieto declarado em juízo mas não
cabe execução contra o banco, segundo o artigo 584, § único, CPC.
Obrigado pela atenção dos colegas que
responderem.
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