Title: Grupos.com.br
 
----- Mensagem Original -----
De: guscarsil
Data: Quarta, 14 De Dezembro De 2005 07:46
Assunto: ARROLAMENTO+LEGISLAÇÃO+GRATUIDADE ???

Boa noite,Dr.Paulo Villena - Saúde e Paz!!
Desculpe-me por consultá-lo sem sua autorização.Preciso de resposta ao
questionamento abaixo:
João(menor à época)representado por seu pai Adalmiro comprou (em
condomínio com seus 05 irmãos)uma casa nos idos de 1959. João,já maior de
idade mantém este bem (casa) quando do seu casamento (regime de comunhão
parcial de bens) com Maria Lúcia em 1980. No período desta união João e
Lúcia(de 1980 até 1998-data do falecimento de João)não conseguiram apenas
aumentar o patrimônio e a viúva Maria Lúcia e seus 02 filhos maiores
residem no imóvel adquirido por João antes do casamento.Pergunto: A viúva
tem algum direito sobre os bem(casa que João tinha antes do casamento ).
Se positivo, qual seria sua parte (quinhão)nos dois bens e também qual a
participação de seus filhos? Qual a legislação aplicável(Cógido Civil e
Código de Processo Civil) ao caso , eis que o bem foi adquirido em 1959 e
a morte de João ocorreu em 1998 antes da vigência do NCC(2002).É possivel
requer justiça gratuita em vista dos filhos maiores starem desempregados e
a viúva ter um salário desalentador como professora? PEDIDO DE AJUDA
URGENTÍSSIMO!
Muitísismo obrigado,Gustavo(Estudante de Direito).
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