Ginecologista deputado Pinotti não é
neurologista.
Não considero provável que um neurologista
se comprometa em ratificar as palavras
do ginecologista.
Para quem não está acompanhando o problema profissionalmente,
passa despercebido que aquilo de fato presente nestas
iniciativas é promover uma confusão conceitual*
(ver nota abaixo)
-- via legislação ou via decisão judicial -- do que
é morte para todos nós, com o objetivo de liberar UTIs SUS
(já existe em tramitação avançada no Congresso, PL que
cria o SUS de LUXO) sem que médicos sejam responsabilizados
por homicídio.
Os "anencéfalos" (encéfalos eles têm, e é no
encéfalo que morte se diagnostica no mundo
todo)
figuram como mero pretexto para atingir outros interesses,
quando deveriam ser examinados de forma objetiva
para decisões objetivas.
Chama a atenção que projetos como esse, ou decisões
judiciais, insistem em ignorar a hipótese da meroanencefalia,
que é a situação em que o feto tem parte do cérebro
e vive vários anos depois de nascido.
Quando os conceitos de morte são confundidos
com encéfalo e cérebro, então, qualquer pessoa com
lesão de cérebro, mesmo recuperável,
pode a vir ser declarada como morta,
sem que isso tenha ocorrido.
Herbert Viana, Osmar Santos, Gerson Brenner e outros,
se não fossem quem eram, seriam declarados
como mortos mesmo
sem esta confusão conceitual, inexistente na medicina
mundial.
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* confusão conceitual por quê? A legislação
transplantadora
de 97 determinou que morte para fins de transplante é
morte encefálica (que, enquanto conceito, tem consenso
dentro da medicina mundial). A Resolução 1.480/97 do CFM
estabeleceu critérios declaratórios (estes sim sem
consenso na medicina mundial) de morte encefálica por
delegação
dessa legislação. Em setembro de 2004, em
contradição conceitual com a
Resolução anterior mencionada, o CFM
editou outra Resolução, autorizando a retirada de órgãos
de "anencéfalos", na qual assumiu um conceito de morte
que não existe na medicina mundial: "morte
cerebral".
A partir daí, as repercussões dessas legislações
ou decisões judiciais atingem a todos, porque morte passará
a ser tão somente aquilo que seu médico no SUS,
arbitrariamente,
decidir, diante da espúria exclusão de critérios
médicos objetivos para essa finalidade.
A questão e antiga e vem se agravando,
em 17 de dezembro de 1997,
por ocasião do primeiro uso declaratório de morte encefálica
na África do Sul, a Revista Newsweek publicou matéria
da capa com a manchete: "Você está morto quando seu
médico diz que sim".
CG Coimbra
----- Original Message -----
From: Lélio Braga
Calhau
Sent: Monday, May 02, 2005 8:19 PM
Subject: [revistadireitopenal] Cãmara. Projeto permite aborto de
feto sem cérebro
A Comissão de Seguridade Social e Família vai
analisar o Projeto de Lei 4834/05, que permite o aborto de fetos sem cérebro,
anomalia conhecida como anencefalia. O projeto, de autoria dos deputados Luciana
Genro (Sem partido-RS) e Dr. Pinotti (PFL-SP), modifica o Código Penal, para
incluir a anencefalia entre os casos de aborto pelos quais o médico não pode ser
punido. Reportagem - Joseana Paganine ----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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