Ginecologista deputado Pinotti  não é neurologista.
Não considero provável que um neurologista
se comprometa em ratificar as palavras
do ginecologista.
 
 
Para quem não está acompanhando o problema profissionalmente,
passa despercebido que aquilo de fato presente nestas
iniciativas é promover uma confusão conceitual* (ver nota abaixo)
-- via legislação ou via decisão judicial --  do que
é morte para todos nós, com o objetivo de liberar UTIs SUS
(já existe em tramitação avançada no Congresso, PL que
cria o SUS de LUXO) sem que médicos sejam responsabilizados
por homicídio. 
 
 
Os "anencéfalos" (encéfalos eles têm, e é no
encéfalo que morte se diagnostica no mundo todo) 
figuram como mero pretexto para atingir outros interesses,
quando deveriam ser examinados de forma objetiva
para decisões objetivas.
 
 
Chama a atenção que projetos como esse, ou decisões
judiciais, insistem em ignorar a hipótese da meroanencefalia,
que é a situação em que o feto tem parte do cérebro
e vive vários anos depois de nascido.
 
 
Quando os conceitos de morte são confundidos
com encéfalo e cérebro, então, qualquer pessoa com
lesão de cérebro, mesmo recuperável, 
pode a vir ser declarada como morta,
sem que isso tenha ocorrido.
 
 
Herbert Viana, Osmar Santos, Gerson Brenner e outros,
se não fossem quem eram, seriam declarados como mortos mesmo
sem esta confusão conceitual, inexistente na medicina
mundial.
--------
* confusão conceitual por quê? A legislação transplantadora
de 97 determinou que morte para fins de transplante é
morte encefálica (que, enquanto conceito, tem consenso
dentro da medicina mundial). A Resolução 1.480/97 do CFM
 estabeleceu critérios declaratórios (estes sim sem
consenso na medicina mundial) de morte encefálica por delegação
dessa legislação. Em setembro de 2004,  em
contradição conceitual com a Resolução anterior mencionada, o CFM
editou outra Resolução, autorizando a retirada de órgãos
de "anencéfalos", na qual assumiu um conceito de morte
que não existe na medicina mundial: "morte cerebral".
A partir daí, as repercussões dessas legislações
ou decisões judiciais atingem a todos, porque morte passará
a ser tão somente aquilo que seu médico no SUS, arbitrariamente,
decidir, diante da espúria exclusão de critérios
médicos objetivos para essa finalidade. 
A questão e antiga e vem se agravando,
em 17 de dezembro de 1997,
por ocasião do primeiro uso declaratório de morte encefálica
na África do Sul, a Revista Newsweek publicou matéria
da capa com a manchete: "Você está morto quando seu
médico diz que sim".
 
CG Coimbra
 
----- Original Message -----
Sent: Monday, May 02, 2005 8:19 PM
Subject: [revistadireitopenal] Cãmara. Projeto permite aborto de feto sem cérebro

Pauta - 2/5/2005 18h16

A Comissão de Seguridade Social e Família vai analisar o Projeto de Lei 4834/05, que permite o aborto de fetos sem cérebro, anomalia conhecida como anencefalia. O projeto, de autoria dos deputados Luciana Genro (Sem partido-RS) e Dr. Pinotti (PFL-SP), modifica o Código Penal, para incluir a anencefalia entre os casos de aborto pelos quais o médico não pode ser punido.
Atualmente, a lei autoriza a prática apenas quando a gestante corre risco de morte ou em gravidez resultante de estupro. "Entendemos que, ao se diagnosticar um feto anencéfalo, deverá ser permitido ao casal decidir, de maneira totalmente informada e livre, sobre a interrupção ou o seguimento da gravidez", defendem.
Pinotti, que é ginecologista e ex-reitor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), alega que não há nenhuma possibilidade de sobrevivência do feto portador desse tipo de patologia. Estudos médicos demonstram, além disso, que a gravidez de anencéfalo expõe a mulher a várias doenças, como a hipertensão.

Polêmica
"Sabemos que a questão gera grande polêmica, por envolver problemas sociais, religiosos, médicos e éticos. Ninguém em sã consciência é a favor do aborto", reconhecem os deputados. Para Luciana Genro, obrigar uma mulher a levar adiante a gravidez de feto com anencefalia eqüivale à prática de tortura. "A gestante será submetida a um parto complicado, de alto risco, que envolve sofrimento e um esforço desgastante e infrutífero, sem contar as despesas do casal e do sistema de saúde", argumentam os parlamentares.
Genro e Pinotti observam que, em países como França, Suíça, Bélgica, Áustria, Israel e Rússia, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é feita em 100% dos casos. "Mesmo em países de grande tradição católica, como Itália e Espanha, esse percentual é alto, de 80% a 85%", afirmam.

Anencefalia
A anencefalia é uma anomalia do sistema nervoso central, que incapacita o feto para a vida fora do útero, pois não há capacidade cerebral de controle da temperatura corpórea e da freqüência respiratória. Para o surgimento da anomalia, concorrem fatores genéticos e ambientais, como exposição a produtos químicos e irradiação, alcoolismo, tabagismo, uso de antidepressivos e antibióticos, entre outros.
Algumas doenças também aumentam as possibilidades do aparecimento de anencefalia. Uma mulher diabética, por exemplo, corre de 6 a 16 vezes mais risco de gestar um feto anencéfalo do que quem não possui a doença. A ocorrência de anencefalia no Brasil é de um caso para cada grupo de 1,6 mil habitantes.
O diagnóstico de anencefalia é dado por exame de ultra-som a partir da 12º semana de gestação.

Tramitação
A proposta está tramitando em conjunto com o PL 1135/91, do ex-deputado Eduardo Jorge (PT-SP), que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante ou com o seu consentimento. Outras dez proposições sobre o tema estão sendo analisadas também pela relatora na Comissão, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Depois os projetos serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Leia mais:
Projeto permite aborto em caso de anomalia do feto

Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Regina Céli Assumpção


(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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