Title: Grupos.com.br
Caros Colegas:
Trata-se de uma ação penal envolvendo receptação e formação de quadrilha. Ao todo, são nove acusados. Sete presos em flagrante e dois preventivamente.
Em uma decisão que negou a Liberdade Provisória dos acusados, o Juiz ao proferir a decisão, fez menções genericas a respeitos de todos os acusados sem individualizar o porque não caberia a LP para cada um deles.
 
Entendo que a fundamentação que nega a LP deve ser individualizada para cada acusado, demonstrando de forma concreta para acusado a presença dos requisitos da prisão preventiva.
 
Se não me engano, existe um princípio que trata do assunto. Alguem sabe qual é?
Alguem teria material (jurisprudência, doutrina ou opinião) sobre o assunto
 
Grato
 
Juliano
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