Caros Colegas:
Trata-se de uma ação penal envolvendo receptação e
formação de quadrilha. Ao todo, são nove acusados. Sete presos em flagrante e
dois preventivamente.
Em uma decisão que negou a Liberdade
Provisória dos acusados, o Juiz ao proferir a decisão, fez menções
genericas a respeitos de todos os acusados sem individualizar o porque não
caberia a LP para cada um deles.
Entendo que a fundamentação que nega a LP deve ser
individualizada para cada acusado, demonstrando de forma concreta para
acusado a presença dos requisitos da prisão preventiva.
Se não me engano, existe um princípio que trata do
assunto. Alguem sabe qual é?
Alguem teria material (jurisprudência, doutrina ou
opinião) sobre o assunto
Grato
Juliano
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