Uma pessoa respondeu a três processos e teve
três condenações. Uma em Leme/SP uma em São Paulo e uma em Natal/RN. No processo
em Natal, foi expedido mandado de prisão por quebra de fiança.
Após receber as três condenações, ele iniciou o
cumprimento das penas em São Paulo, depois foi para Londrina, Curitiba e por
ultimo em Joinville quando teve sua pena extinta pelo cumprimento.
Ocorre que o mando de prisão expedido pela Comarca
de Natal por quebra de fiança, e os mandados de recaptura expedidos por Curitiba
(tinha o costume de não retornar após o término das saídas temporárias) ainda
constam no sistema de Santa Catarina, o que vem causando diversos transtornos
(em cada cidade que cumpriu pena o processo recebeu numeros
diferentes).
De quem é a competência para solicitar a baixa no
sistema dos mandados de prisão. Seria o Juiz de Joinville, onde teve a pena
extinta, ou de Curitiba e Natal, local onde foram expedidos os
Mandados?
Grato
Juliano
----------------------------------- Endereços da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
cancelar assinatura - página do grupo