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Uma pessoa respondeu a três processos e teve três condenações. Uma em Leme/SP uma em São Paulo e uma em Natal/RN. No processo em Natal, foi expedido mandado de prisão por quebra de fiança.
 
Após receber as três condenações, ele iniciou o cumprimento das penas em São Paulo, depois foi para Londrina, Curitiba e por ultimo em Joinville quando teve sua pena extinta pelo cumprimento.
 
Ocorre que o mando de prisão expedido pela Comarca de Natal por quebra de fiança, e os mandados de recaptura expedidos por Curitiba (tinha o costume de não retornar após o término das saídas temporárias) ainda constam no sistema de Santa Catarina, o que vem causando diversos transtornos (em cada cidade que cumpriu pena o processo recebeu numeros diferentes).
 
De quem é a competência para solicitar a baixa no sistema dos mandados de prisão. Seria o Juiz de Joinville, onde teve a pena extinta, ou de Curitiba e Natal, local onde foram expedidos os Mandados?
 
Grato
 
Juliano
 
 
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