MINISTÉRIO DO TRABALHO

De acordo com a portaria número 3.456.014 de 30 de Fevereiro de 1998,
publicada no Diário Oficial da União, o Exmo. Presidente da República, o
sr Lula Lá, sanciona oficialmente a seguinte lei:
.
Art. único - DA LEI:
1- A partir desta data, a CLT perde sua vigência e todas as leis
trabalhistas passam a constar neste documento; Em qualquer caso omisso
desta lei, o juíz competente apontado pela Justiça do Trabalho dará
ganho de causa ao empregado, sob quaisquer circunstâncias.

2- O empregado deverá entrar no serviço às 10:00 hs havendo uma pequena
tolerância de 2 horas, considerando as dificuldades de transportes e
atraso do despertador;

3- Durante o serviço o empregado pode fumar, cantar, pular, jogar
baralho, palitinho e vídeogames, poderá também ligar para 0800 e 0900,
além de poder levar jogos da Grow e Estrela, tais como Banco Imobiliário
e War para o local de trabalho, para que possam ser jogados em conjunto;

4- Antes de ser iniciado o serviço, será servido café para os
empregados, juntamente com chocolate quente, suco de laranja, Gatorade,
pão francês quentinho, torradas, geléia, bolos dos mais variados,
requeijão, manteiga e se necessário frutas a gosto;

5- Fica estabelecido o horário de 3 horas para almoço, que se não puder
ser servido gratuitamente no refeitório da empresa, deve ser totalmente
pago ao empregado para que possa comer em algum restaurante, como o
Maksud Plaza, Sheraton Mofarrej e Hungária;

6- De 2a a 6a Feira, um conjunto musical, nacional ou estrangeiro deverá
tocar em praça pública perto das áreas de grandes concentrações de
empresas, e os empregados serão obrigados a assistir aos shows de bandas
como Iron Maiden, Raimundos, Raça Negra, É o Tchan, Daniela Mercury,
Aerosmith, Banda Eva, etc...;

7- Após o horário de almoço, haverá um tempo extra de 1 hora para o
cafezinho e os cigarros, que devem ser distribuídos gratuitamente aos
empregados. Aos que não fumarem, devem ser dadas a sua parte em
dinheiro, não podendo ser em cheques ou mercadorias;


8- Haverá de 2a a 6a Feira, em horário de expediente, palestras para
tratar de assuntos de suma importância, tais como futebol, fórmula 1,
novelas, fofocas, piadas, política e religião;

9- O empregado que pegar no sono durante o serviço não poderá, em
hipótese alguma, ser acordado, a não ser para almoçar ou ir embora para
casa;

10- Em caso de demissão, voluntária ou não, por justa causa ou não, o
empregado receberá 100% dos seus direitos, previstos anteriormente na
CLT, acrescidos de bônus pró-desempregado, com valores estipulados pelo
próprio empregado.


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