MINISTÉRIO DO TRABALHO De acordo com a portaria número 3.456.014 de 30 de Fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União, o Exmo. Presidente da República, o sr Lula Lá, sanciona oficialmente a seguinte lei: . Art. único - DA LEI: 1- A partir desta data, a CLT perde sua vigência e todas as leis trabalhistas passam a constar neste documento; Em qualquer caso omisso desta lei, o juíz competente apontado pela Justiça do Trabalho dará ganho de causa ao empregado, sob quaisquer circunstâncias. 2- O empregado deverá entrar no serviço às 10:00 hs havendo uma pequena tolerância de 2 horas, considerando as dificuldades de transportes e atraso do despertador; 3- Durante o serviço o empregado pode fumar, cantar, pular, jogar baralho, palitinho e vídeogames, poderá também ligar para 0800 e 0900, além de poder levar jogos da Grow e Estrela, tais como Banco Imobiliário e War para o local de trabalho, para que possam ser jogados em conjunto; 4- Antes de ser iniciado o serviço, será servido café para os empregados, juntamente com chocolate quente, suco de laranja, Gatorade, pão francês quentinho, torradas, geléia, bolos dos mais variados, requeijão, manteiga e se necessário frutas a gosto; 5- Fica estabelecido o horário de 3 horas para almoço, que se não puder ser servido gratuitamente no refeitório da empresa, deve ser totalmente pago ao empregado para que possa comer em algum restaurante, como o Maksud Plaza, Sheraton Mofarrej e Hungária; 6- De 2a a 6a Feira, um conjunto musical, nacional ou estrangeiro deverá tocar em praça pública perto das áreas de grandes concentrações de empresas, e os empregados serão obrigados a assistir aos shows de bandas como Iron Maiden, Raimundos, Raça Negra, É o Tchan, Daniela Mercury, Aerosmith, Banda Eva, etc...; 7- Após o horário de almoço, haverá um tempo extra de 1 hora para o cafezinho e os cigarros, que devem ser distribuídos gratuitamente aos empregados. Aos que não fumarem, devem ser dadas a sua parte em dinheiro, não podendo ser em cheques ou mercadorias; 8- Haverá de 2a a 6a Feira, em horário de expediente, palestras para tratar de assuntos de suma importância, tais como futebol, fórmula 1, novelas, fofocas, piadas, política e religião; 9- O empregado que pegar no sono durante o serviço não poderá, em hipótese alguma, ser acordado, a não ser para almoçar ou ir embora para casa; 10- Em caso de demissão, voluntária ou não, por justa causa ou não, o empregado receberá 100% dos seus direitos, previstos anteriormente na CLT, acrescidos de bônus pró-desempregado, com valores estipulados pelo próprio empregado. --------------------------------------------------------------------- Você tem email?? Que tal mudar gratuitamente para [EMAIL PROTECTED]? Visite http://www.email.com.br e faça seu pedido. Esse email é seu! ---------------------------------------------------------------------