Acredite se quiser. Acaba de ser publicada a Lei nº. 10.000/00.
Olha so' sobre o que trata esta lei.

LEI No 10.000, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2000; 179
o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Publicado no D.O. de 05.9.2000

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