RES: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?
Prezados companheiros Minha opinião: 1. Concordo com o Migliorini, quando diz que os frigoríficos compram búfalos e vendem bovinos. Aqui no RS também acontecia isso e hoje ainda acontece, porém em raras exceções. Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica ficou muito difícil a operação. 2. São poucos os frigoríficos que possuem autorização para abate de búfalos, tantos os sob fiscalização Federal ou Estadual. Existe um intercâmbio das Inspetorias Veterinárias com os frigoríficos, ou seja não sai a GTA, se o frigorífico não está autorizado ao abate de búfalos. Há também o controle da idade ou seja um frigorífico pode ter licença para abate de animais até dois anos e não ter para animais de descarte, onde a sensibilização é mais difícil exigindo em alguns casos um box para a retenção da cabeça do animal para que a pancada seja certeira e produza o efeito desejado. O abate não pode ser junto, exigindo uma limpeza da planta frigorífica, ou seja, após o abate de uma espécie não pode iniciar o abate de outra sem a devida limpeza. 3. Não concordo com Renato Oliveira quando diz que a mistura tenta driblar a resistência do consumidor, pois ele nunca terá a comprovação que comeu carne de búfalo, para ele sempre será bovina. Portanto não dribla a resistência. E, ainda o frigorífico paga menos pelo búfalo e vende a carne pelo preço da bovina, portanto com maior lucro. 4. O Ministério da Agricultura está totalmente certo com relação a sua posição. 5. Também está certo o Delegado da DECON, não interessa se a qualidade é melhor ou pior, o consumidor está sendo enganado. Não esqueçamos que também pode acontecer ao contrário, ou seja o consumidor querer levar carne de búfalo por suas características e levar a de bovino. 6. Quem está perdendo com isso é o criador de búfalos. O grande culpado por essa situação é também o criador de búfalos (claro que não todos)que julga estar fazendo um ótimo negócio, e achando que tudo na realidade é carne. Tem que haver diferença sim e uma exigência da separação. 7. Todo o nosso trabalho na Cooperbúfalo tem sido de apartar as coisas; uma coisa é búfalo e outra coisa é bovino. Enquanto não nos dermos conta disso e não brigarmos por isso vamos estar sempre patinando, não saindo da mesma. Felizmente já estamos no segundo ano em que o preço pago pela carcaça de carne de búfalo não é regulado pelo valor da carne bovina, apesar de semelhantes. Uma hora maior, outra menor. Razão pela qual sou terminantemente contrário a qualquer tipo de comparação (que me perdoem os companheiros que pensam diferente). 8. Quando um produtor me diz que pelo boi estão pagando mais, eu o aconselho a trocar o seu rebanho, que passe a criar boi, que talvez seja uma atitude mais inteligente. 9. Nós aqui no RS, só conseguimos resolver o problema quando começamos a embalar a vácuo a carne bubalina; ou seja pelo menos aos consumidores de búfalo daremos uma garantia de consumo. 10. Quanto a carne de animais de descarte, controlamos para que seja vendida somente à cozinha industrial, mas sempre como búfalo (neste caso o valor pago é menor). Claro que todo este controle é sobre a venda dos animais de associados, comercializados via cooperativa, pois não temos ingerência sobre outros frigoríficos. Peço desculpas pelo tamanho da opinião, mas talvez seja um bom ponto de reflexão; Um abraço Júlio Ketzer De: bufalos@yahoogrupos.com.br [mailto:bufalos@yahoogrupos.com.br] Em nome de Eduardo Araujo Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 23:36 Para: bufalos@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia? Otávio, Agradeço se puder me esclarecer: a informação descrita abaixo consta na legislação pertinente, ou seja, o repórter e/ou os órgãos consultados na reportagem faltaram com a verdade? Atenciosamente, Eduardo Araujo Enviado via iPhone Em 19/06/2012, às 17:34, Otavio Bernardes ota...@ingai.com.br mailto:otavio%40ingai.com.br escreveu: Sergio, Sobre o assunto, vários companheiros postaram respostas no espaço dos leitores daquela publicação. Ali também postamos um comentário por sugestão do Dr. Paulo Joaquim Monteiro da Silva, nosso ex-presidente da ABCB, que esclarece que tal assunto foi superado há mais de 30 anos dispensando-se uma rotulagem particular aos bubalinos por que sensorial e anatomicamente as espécies (bovinos e bubalionos) serem integrantes da mesma família zoológica(bovídeos) e pela mesma razão que não se solicita diferenciação na rotulagem de carnes tão distintas quanto as provenientes das marmorizadas europeias (bos taurus) das magras zebuínas (bos indicus) apesar de serem marcantes suas diferenças tanto fisiológicas quanto anatômicas (cupim por exemplo) quanto sensoriais. Na verdade, penso que assim que possível, devemos nós criadores, a partir de uma organização da cadeia produtiva e
RES: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?
Eduardo, A legislação que regula a matéria, pelo que eu saiba, determinada que a rotulagem deva destacar a espécie, o que foi destacado pela reportagem . O que se argumenta é que nos parece falaciosa a abordagem da reportagem que destaca apenas de que a não rotulagem esteja levando a prejuízo ao consumidor. Numa comparação extremada seria o mesmo que perguntar a um agente de trânsito se é licito transitar pelas vias em velocidade acima do permitido e diante da negativa fazer uma reportagem dizendo que os veículos da polícia, mesmo que em perseguição, transitando em alta velocidade com sirenes ligadas deveriam ser multados e guinchados, já que a legislação prevê que os mesmos tem prioridade, mas não os autoriza a infringir os demais regramentos pertinentes. O que discute é pois a pertinência da legislação no caso, posto que entende adequado apenas argumento biológico na espécie na definição da rotulagem. Veja por exemplo resultado de trabalho d confinamento que mostrava que a carne de um animal cruzado 5/8 nelore e 3/8 charolês mantinha teor de gordura de 19% se abatido aos 425 dias e de 24% abatido aos 510 dias. (pela legislação vigente, a diferença de mais de 10% de teor de gordura permitiria até que o primeiro fosse definido como light). Como fica o rótulo destes dois animais legalmente: idênticos. Nesta linha, poder-se-ia continuar falando das diferenças significativas de raças (Wagyu x Nelore), de tipos de terminação (pasto ou confinado), de variedades (taurus x indicus), etc. Como se vê, a legislação busca proporcionar um determinado nível de profundidade na informação ao consumidor que não necessariamente lhe permite distinguir propriedades intrínsecas essenciais do mesmo tais como sua composição, apesar de exigir que se estampe no rótulo composições “médias” que, como acima apontado, podem ser bastante distantes do real. Neste nível de profundidade, a não explicitação de tratar-se de bubalino não nos parece uma fraude engendrada para driblar a resistência do consumidor e nem um caso de polícia como destaca a reportagem, mas mera constatação de uma realidade em que se reúne num mesmo rótulo animais do mesmo gênero ou família. No caso do leite, por exemplo, uma portaria permite que se misture até 30% de leite bubalino no leite bovino sem que isto seja destacado na rotulagem. Otavio De: bufalos@yahoogrupos.com.br [mailto:bufalos@yahoogrupos.com.br] Em nome de Eduardo Araujo Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 23:36 Para: bufalos@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia? Otávio, Agradeço se puder me esclarecer: a informação descrita abaixo consta na legislação pertinente, ou seja, o repórter e/ou os órgãos consultados na reportagem faltaram com a verdade? Atenciosamente, Eduardo Araujo Enviado via iPhone Em 19/06/2012, às 17:34, Otavio Bernardes ota...@ingai.com.br mailto:otavio%40ingai.com.br escreveu: Sergio, Sobre o assunto, vários companheiros postaram respostas no espaço dos leitores daquela publicação. Ali também postamos um comentário por sugestão do Dr. Paulo Joaquim Monteiro da Silva, nosso ex-presidente da ABCB, que esclarece que tal assunto foi superado há mais de 30 anos dispensando-se uma rotulagem particular aos bubalinos por que sensorial e anatomicamente as espécies (bovinos e bubalionos) serem integrantes da mesma família zoológica(bovídeos) e pela mesma razão que não se solicita diferenciação na rotulagem de carnes tão distintas quanto as provenientes das marmorizadas europeias (bos taurus) das magras zebuínas (bos indicus) apesar de serem marcantes suas diferenças tanto fisiológicas quanto anatômicas (cupim por exemplo) quanto sensoriais. Na verdade, penso que assim que possível, devemos nós criadores, a partir de uma organização da cadeia produtiva e comercial, a exemplo do Selo de Pureza, passarmos a “exigir” uma distinção também no rótulo . Otavio De: bufalos@yahoogrupos.com.br mailto:bufalos%40yahoogrupos.com.br [mailto:bufalos@yahoogrupos.com.br mailto:bufalos%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Sergio Souza Fernandes Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 14:34 Para: bufalos@yahoogrupos.com.br mailto:bufalos%40yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia? Não tinha lido, ainda, a reportagem. Penso que houve maldade na noticia ou, pelo menos desinformação. A mistura das carnes não favorece ao produtor de Bufalos,mesmo porque em não sabendo que comeu misturado, nao sei quando, não desmisticaria o produto. Pelo contrario. Sempre que estiver dura, ruim por qualquer forma, etc. : é búfalo. A COOPERBUFALO vende bufalo por bufalo e lhe falta matéria prima. O MARFRIG vende bufalo por bufalo e lhe falta matéria prima. E haverão outros nichos de mercado que desconheço. Acredito que nossas lideranças (ABCB) deveriam responsabilizar
Re: RES: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?
Otávio, Muito obrigado por sua explicação, como sempre didática e precisa. Meu receio é que reportagens, em certo ponto falaciosas como esta, assim como funcionários públicos desinformados ou mal instruídos, tentem manchar parte de nossa atividade ao encontrar alguma lacuna na legislação. O que me parece, após suas palavras, não existir. Precisamos lembrar que do mesmo jeito que o Rio Grande do Sul e outros estados realizam o abate de bufalos como bufalos, quando atingem padrões pre-estabeledos de idade, peso, etc.. os demais ainda não o fazem e portanto precisam do amparo da lei para realizar seus abates legalmente. Além disto, nos próprios estados em que ha o abate com identificação, é preciso dar uma destinação correta e legal aos que não se enquadram no padrão estabelecido, animais erados de descarte por exemplo. Abraço, Eduardo Em 20 jun 2012 às 05:36, Otavio ota...@ingai.com.br escreveu: Eduardo, A legislação que regula a matéria, pelo que eu saiba, determinada que a rotulagem deva destacar a espécie, o que foi destacado pela reportagem . O que se argumenta é que nos parece falaciosa a abordagem da reportagem que destaca apenas de que a não rotulagem esteja levando a prejuízo ao consumidor. Numa comparação extremada seria o mesmo que perguntar a um agente de trânsito se é licito transitar pelas vias em velocidade acima do permitido e diante da negativa fazer uma reportagem dizendo que os veículos da polícia, mesmo que em perseguição, transitando em alta velocidade com sirenes ligadas deveriam ser multados e guinchados, já que a legislação prevê que os mesmos tem prioridade, mas não os autoriza a infringir os demais regramentos pertinentes. O que discute é pois a pertinência da legislação no caso, posto que entende adequado apenas argumento biológico na espécie na definição da rotulagem. Veja por exemplo resultado de trabalho d confinamento que mostrava que a carne de um animal cruzado 5/8 nelore e 3/8 charolês mantinha teor de gordura de 19% se abatido aos 425 dias e de 24% abatido aos 510 dias. (pela legislação vigente, a diferença de mais de 10% de teor de gordura permitiria até que o primeiro fosse definido como light). Como fica o rótulo destes dois animais legalmente: idênticos. Nesta linha, poder-se-ia continuar falando das diferenças significativas de raças (Wagyu x Nelore), de tipos de terminação (pasto ou confinado), de variedades (taurus x indicus), etc. Como se vê, a legislação busca proporcionar um determinado nível de profundidade na informação ao consumidor que não necessariamente lhe permite distinguir propriedades intrínsecas essenciais do mesmo tais como sua composição, apesar de exigir que se estampe no rótulo composições “médias” que, como acima apontado, podem ser bastante distantes do real. Neste nível de profundidade, a não explicitação de tratar-se de bubalino não nos parece uma fraude engendrada para driblar a resistência do consumidor e nem um caso de polícia como destaca a reportagem, mas mera constatação de uma realidade em que se reúne num mesmo rótulo animais do mesmo gênero ou família. No caso do leite, por exemplo, uma portaria permite que se misture até 30% de leite bubalino no leite bovino sem que isto seja destacado na rotulagem. Otavio De: bufalos@yahoogrupos.com.br [mailto:bufalos@yahoogrupos.com.br] Em nome de Eduardo Araujo Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 23:36 Para: bufalos@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia? Otávio, Agradeço se puder me esclarecer: a informação descrita abaixo consta na legislação pertinente, ou seja, o repórter e/ou os órgãos consultados na reportagem faltaram com a verdade? Atenciosamente, Eduardo Araujo Enviado via iPhone Em 19/06/2012, às 17:34, Otavio Bernardes ota...@ingai.com.br mailto:otavio%40ingai.com.br escreveu: Sergio, Sobre o assunto, vários companheiros postaram respostas no espaço dos leitores daquela publicação. Ali também postamos um comentário por sugestão do Dr. Paulo Joaquim Monteiro da Silva, nosso ex-presidente da ABCB, que esclarece que tal assunto foi superado há mais de 30 anos dispensando-se uma rotulagem particular aos bubalinos por que sensorial e anatomicamente as espécies (bovinos e bubalionos) serem integrantes da mesma família zoológica(bovídeos) e pela mesma razão que não se solicita diferenciação na rotulagem de carnes tão distintas quanto as provenientes das marmorizadas europeias (bos taurus) das magras zebuínas (bos indicus) apesar de serem marcantes suas diferenças tanto fisiológicas quanto anatômicas (cupim por exemplo) quanto sensoriais. Na verdade, penso que assim que possível, devemos nós criadores, a partir de uma organização da cadeia produtiva e comercial, a exemplo do Selo de Pureza, passarmos a “exigir” uma distinção também no rótulo . Otavio De: bufalos@yahoogrupos.com.br mailto:bufalos%40yahoogrupos.com.br