RES: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?

2012-06-21 Por tôpico Julio Cesar Ketzer
Prezados companheiros

Minha opinião:

1.   Concordo com o Migliorini, quando diz que os frigoríficos compram 
búfalos e vendem bovinos. Aqui no RS também acontecia isso e hoje ainda 
acontece, porém em raras exceções. Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica 
ficou muito difícil a operação.

2.   São poucos os frigoríficos que possuem autorização para abate de 
búfalos, tantos os sob fiscalização Federal ou Estadual. Existe um intercâmbio 
das Inspetorias Veterinárias com os frigoríficos, ou seja não sai a GTA, se o 
frigorífico não está autorizado ao abate de búfalos. Há também o controle da 
idade ou seja um frigorífico pode ter licença para abate de animais até dois 
anos e não ter para animais de descarte, onde a sensibilização é mais difícil 
exigindo em alguns casos um box para a retenção da cabeça do animal para que a 
pancada seja certeira e produza o efeito desejado. O abate não pode ser junto, 
exigindo uma limpeza da planta frigorífica, ou seja, após o abate de uma 
espécie não pode iniciar o abate de outra sem a devida limpeza.

3.   Não concordo com Renato Oliveira quando diz que a mistura tenta 
driblar a resistência do consumidor, pois ele nunca terá a comprovação que 
comeu carne de búfalo, para ele sempre será bovina.  Portanto não dribla a 
resistência. E, ainda o frigorífico paga menos pelo búfalo e vende a carne pelo 
preço da bovina, portanto com maior lucro.

4.   O Ministério da Agricultura está totalmente certo com relação a sua 
posição.

5.   Também está certo o Delegado da DECON, não interessa se a qualidade é 
melhor ou pior, o consumidor está sendo enganado. Não esqueçamos que também 
pode acontecer ao contrário, ou seja o consumidor querer levar carne de búfalo 
por suas características e levar a de bovino.

6.   Quem está perdendo com isso é o criador de búfalos. O grande culpado 
por essa situação é também o criador de búfalos (claro que não todos)que julga 
estar fazendo um ótimo negócio, e achando que tudo na realidade é carne. Tem 
que haver diferença sim e uma exigência da separação.

7.   Todo o nosso trabalho na Cooperbúfalo tem sido de apartar as coisas; 
uma coisa é búfalo e outra coisa é bovino. Enquanto não nos dermos conta disso 
e não brigarmos por isso vamos estar sempre patinando, não saindo da mesma. 
Felizmente já estamos no segundo ano em que o preço pago pela carcaça de carne 
de búfalo não é regulado pelo valor da carne bovina, apesar de semelhantes. Uma 
hora maior, outra menor. Razão pela qual sou terminantemente contrário a 
qualquer tipo de comparação (que me perdoem os companheiros que pensam 
diferente).

8.   Quando um produtor me diz que pelo boi estão pagando mais, eu o 
aconselho a trocar o seu rebanho, que passe a criar boi, que talvez seja uma 
atitude mais inteligente.

9.   Nós aqui no RS, só conseguimos resolver o problema quando começamos a 
embalar a vácuo a carne bubalina; ou seja pelo menos aos consumidores de búfalo 
daremos uma garantia de consumo.

10.   Quanto a carne de animais de descarte, controlamos para que seja vendida 
somente à cozinha industrial, mas sempre como búfalo (neste caso o valor pago é 
menor). Claro que todo este controle é sobre a venda dos animais de associados, 
comercializados via cooperativa, pois não temos ingerência sobre outros 
frigoríficos. 

 

Peço desculpas pelo tamanho da opinião, mas talvez seja um bom ponto de 
reflexão;

 

Um abraço

 

Júlio Ketzer 

 

De: bufalos@yahoogrupos.com.br [mailto:bufalos@yahoogrupos.com.br] Em nome de 
Eduardo Araujo
Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 23:36
Para: bufalos@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?

 

  

Otávio,

Agradeço se puder me esclarecer: a informação descrita abaixo consta na 
legislação pertinente, ou seja, o repórter e/ou os órgãos consultados na 
reportagem faltaram com a verdade?

Atenciosamente,

Eduardo Araujo
Enviado via iPhone

Em 19/06/2012, às 17:34, Otavio Bernardes ota...@ingai.com.br 
mailto:otavio%40ingai.com.br  escreveu:

 Sergio,
 
 Sobre o assunto, vários companheiros postaram respostas no espaço dos 
 leitores daquela publicação.
 
 Ali também postamos um comentário por sugestão do Dr. Paulo Joaquim Monteiro 
 da Silva, nosso ex-presidente da ABCB, que esclarece que tal assunto foi 
 superado há mais de 30 anos dispensando-se uma rotulagem particular aos 
 bubalinos por que sensorial e anatomicamente as espécies (bovinos e 
 bubalionos) serem integrantes da mesma família zoológica(bovídeos) e pela 
 mesma razão que não se solicita diferenciação na rotulagem de carnes tão 
 distintas quanto as provenientes das marmorizadas europeias (bos taurus) das 
 magras zebuínas (bos indicus) apesar de serem marcantes suas diferenças tanto 
 fisiológicas quanto anatômicas (cupim por exemplo) quanto sensoriais. 
 
 Na verdade, penso que assim que possível, devemos nós criadores, a partir de 
 uma organização da cadeia produtiva e 

RES: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?

2012-06-20 Por tôpico Otavio
Eduardo,

 

A legislação que regula a matéria, pelo que eu saiba, determinada que a 
rotulagem deva destacar a espécie, o que foi destacado pela reportagem . 

O que se argumenta é que nos parece falaciosa a abordagem da reportagem que 
destaca apenas de que a não rotulagem esteja levando a prejuízo ao consumidor.  

 

Numa comparação extremada seria o mesmo que perguntar a um agente de trânsito 
se é licito transitar pelas vias em velocidade acima do permitido e diante da 
negativa fazer uma reportagem dizendo que os veículos da polícia, mesmo que em 
perseguição, transitando em alta velocidade com sirenes ligadas deveriam ser 
multados e guinchados, já que a legislação prevê que os mesmos tem prioridade, 
mas não os autoriza a infringir os demais regramentos pertinentes.

 

O que discute é pois a pertinência da legislação no caso, posto que entende 
adequado apenas  argumento biológico na espécie na definição da rotulagem. Veja 
por exemplo resultado de trabalho d confinamento que mostrava que a carne de um 
animal cruzado 5/8 nelore e 3/8 charolês mantinha teor de gordura de 19% se 
abatido aos 425 dias e de 24% abatido aos 510 dias. (pela legislação vigente, a 
diferença de mais de 10% de teor de gordura permitiria até que o primeiro fosse 
definido como light). Como fica o rótulo destes dois animais legalmente: 
idênticos. Nesta linha, poder-se-ia continuar falando das diferenças 
significativas de raças (Wagyu x Nelore), de tipos de terminação (pasto ou 
confinado), de variedades (taurus x indicus), etc.  

 

Como se vê, a legislação busca proporcionar um determinado nível de 
profundidade na informação ao consumidor que não necessariamente lhe permite 
distinguir propriedades intrínsecas essenciais do mesmo tais como sua 
composição, apesar de exigir que se estampe no rótulo composições “médias” que, 
como acima apontado, podem ser bastante distantes do real. Neste nível de 
profundidade, a não explicitação de tratar-se de bubalino não nos parece uma 
fraude engendrada para driblar a resistência do consumidor e nem um caso de 
polícia como destaca a reportagem, mas mera constatação de uma realidade em que 
se reúne num mesmo rótulo animais do mesmo gênero ou família.

 

No caso do leite, por exemplo, uma portaria permite que se misture até 30% de 
leite bubalino no leite bovino sem que isto seja destacado na rotulagem.

 

Otavio

 

 

De: bufalos@yahoogrupos.com.br [mailto:bufalos@yahoogrupos.com.br] Em nome de 
Eduardo Araujo
Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 23:36
Para: bufalos@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?

 

  

Otávio,

Agradeço se puder me esclarecer: a informação descrita abaixo consta na 
legislação pertinente, ou seja, o repórter e/ou os órgãos consultados na 
reportagem faltaram com a verdade?

Atenciosamente,

Eduardo Araujo
Enviado via iPhone

Em 19/06/2012, às 17:34, Otavio Bernardes ota...@ingai.com.br 
mailto:otavio%40ingai.com.br  escreveu:

 Sergio,
 
 Sobre o assunto, vários companheiros postaram respostas no espaço dos 
 leitores daquela publicação.
 
 Ali também postamos um comentário por sugestão do Dr. Paulo Joaquim Monteiro 
 da Silva, nosso ex-presidente da ABCB, que esclarece que tal assunto foi 
 superado há mais de 30 anos dispensando-se uma rotulagem particular aos 
 bubalinos por que sensorial e anatomicamente as espécies (bovinos e 
 bubalionos) serem integrantes da mesma família zoológica(bovídeos) e pela 
 mesma razão que não se solicita diferenciação na rotulagem de carnes tão 
 distintas quanto as provenientes das marmorizadas europeias (bos taurus) das 
 magras zebuínas (bos indicus) apesar de serem marcantes suas diferenças tanto 
 fisiológicas quanto anatômicas (cupim por exemplo) quanto sensoriais. 
 
 Na verdade, penso que assim que possível, devemos nós criadores, a partir de 
 uma organização da cadeia produtiva e comercial, a exemplo do Selo de Pureza, 
 passarmos a “exigir” uma distinção também no rótulo .
 
 Otavio
 
 De: bufalos@yahoogrupos.com.br mailto:bufalos%40yahoogrupos.com.br  
 [mailto:bufalos@yahoogrupos.com.br mailto:bufalos%40yahoogrupos.com.br ] Em 
 nome de Sergio Souza Fernandes
 Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 14:34
 Para: bufalos@yahoogrupos.com.br mailto:bufalos%40yahoogrupos.com.br 
 Assunto: Re: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?
 
 Não tinha lido, ainda, a reportagem. Penso que houve maldade na noticia ou, 
 pelo menos desinformação. A mistura das carnes não favorece ao produtor de 
 Bufalos,mesmo porque em não sabendo que comeu misturado, nao sei quando, não 
 desmisticaria o produto. Pelo contrario. Sempre que estiver dura, ruim por 
 qualquer forma, etc. : é búfalo. A COOPERBUFALO vende bufalo por bufalo e lhe 
 falta matéria prima. O MARFRIG vende bufalo por bufalo e lhe falta matéria 
 prima. E haverão outros nichos de mercado que desconheço. Acredito que nossas 
 lideranças (ABCB) deveriam responsabilizar 

Re: RES: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?

2012-06-20 Por tôpico Eduardo Araujo
Otávio,

Muito obrigado por sua explicação, como sempre didática e precisa.
Meu receio é que reportagens, em certo ponto falaciosas como esta, assim como 
funcionários públicos desinformados ou mal instruídos, tentem manchar parte de 
nossa atividade ao encontrar alguma lacuna na legislação. O que me parece, 
após suas palavras, não existir. 

Precisamos lembrar que do mesmo jeito que o Rio Grande do Sul e outros estados 
realizam o abate de bufalos como bufalos, quando atingem padrões 
pre-estabeledos de idade, peso, etc.. os demais ainda não o fazem e portanto 
precisam do amparo da lei para realizar seus abates legalmente. Além disto, 
nos próprios estados em que ha o abate com identificação, é preciso dar uma 
destinação correta e legal aos que não se enquadram no padrão estabelecido, 
animais erados de descarte por exemplo.

Abraço,

Eduardo 

Em 20 jun 2012 às 05:36, Otavio ota...@ingai.com.br escreveu:

Eduardo,

A legislação que regula a matéria, pelo que eu saiba, determinada que a 
rotulagem deva destacar a espécie, o que foi destacado pela reportagem . 

O que se argumenta é que nos parece falaciosa a abordagem da reportagem que 
destaca apenas de que a não rotulagem esteja levando a prejuízo ao consumidor. 

Numa comparação extremada seria o mesmo que perguntar a um agente de trânsito 
se é licito transitar pelas vias em velocidade acima do permitido e diante da 
negativa fazer uma reportagem dizendo que os veículos da polícia, mesmo que em 
perseguição, transitando em alta velocidade com sirenes ligadas deveriam ser 
multados e guinchados, já que a legislação prevê que os mesmos tem prioridade, 
mas não os autoriza a infringir os demais regramentos pertinentes.

O que discute é pois a pertinência da legislação no caso, posto que entende 
adequado apenas argumento biológico na espécie na definição da rotulagem. Veja 
por exemplo resultado de trabalho d confinamento que mostrava que a carne de um 
animal cruzado 5/8 nelore e 3/8 charolês mantinha teor de gordura de 19% se 
abatido aos 425 dias e de 24% abatido aos 510 dias. (pela legislação vigente, a 
diferença de mais de 10% de teor de gordura permitiria até que o primeiro fosse 
definido como light). Como fica o rótulo destes dois animais legalmente: 
idênticos. Nesta linha, poder-se-ia continuar falando das diferenças 
significativas de raças (Wagyu x Nelore), de tipos de terminação (pasto ou 
confinado), de variedades (taurus x indicus), etc. 

Como se vê, a legislação busca proporcionar um determinado nível de 
profundidade na informação ao consumidor que não necessariamente lhe permite 
distinguir propriedades intrínsecas essenciais do mesmo tais como sua 
composição, apesar de exigir que se estampe no rótulo composições “médias” que, 
como acima apontado, podem ser bastante distantes do real. Neste nível de 
profundidade, a não explicitação de tratar-se de bubalino não nos parece uma 
fraude engendrada para driblar a resistência do consumidor e nem um caso de 
polícia como destaca a reportagem, mas mera constatação de uma realidade em que 
se reúne num mesmo rótulo animais do mesmo gênero ou família.

No caso do leite, por exemplo, uma portaria permite que se misture até 30% de 
leite bubalino no leite bovino sem que isto seja destacado na rotulagem.

Otavio

De: bufalos@yahoogrupos.com.br [mailto:bufalos@yahoogrupos.com.br] Em nome de 
Eduardo Araujo
Enviada em: terça-feira, 19 de junho de 2012 23:36
Para: bufalos@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: RES: [bufalos] bufalos na midia de MS - pode ser caso de policia?

Otávio,

Agradeço se puder me esclarecer: a informação descrita abaixo consta na 
legislação pertinente, ou seja, o repórter e/ou os órgãos consultados na 
reportagem faltaram com a verdade?

Atenciosamente,

Eduardo Araujo
Enviado via iPhone

Em 19/06/2012, às 17:34, Otavio Bernardes ota...@ingai.com.br 
mailto:otavio%40ingai.com.br  escreveu:

 Sergio,
 
 Sobre o assunto, vários companheiros postaram respostas no espaço dos 
 leitores daquela publicação.
 
 Ali também postamos um comentário por sugestão do Dr. Paulo Joaquim Monteiro 
 da Silva, nosso ex-presidente da ABCB, que esclarece que tal assunto foi 
 superado há mais de 30 anos dispensando-se uma rotulagem particular aos 
 bubalinos por que sensorial e anatomicamente as espécies (bovinos e 
 bubalionos) serem integrantes da mesma família zoológica(bovídeos) e pela 
 mesma razão que não se solicita diferenciação na rotulagem de carnes tão 
 distintas quanto as provenientes das marmorizadas europeias (bos taurus) das 
 magras zebuínas (bos indicus) apesar de serem marcantes suas diferenças tanto 
 fisiológicas quanto anatômicas (cupim por exemplo) quanto sensoriais. 
 
 Na verdade, penso que assim que possível, devemos nós criadores, a partir de 
 uma organização da cadeia produtiva e comercial, a exemplo do Selo de Pureza, 
 passarmos a “exigir” uma distinção também no rótulo .
 
 Otavio
 
 De: bufalos@yahoogrupos.com.br mailto:bufalos%40yahoogrupos.com.br