[Direito Civil] Re: Re:Re: CONCURSO

2004-05-11 Por tôpico Renata Peixoto Ferreira



Veja se o decreto posterior faz referência à 
revogação do anterior. 

  - Original Message - 
  From: 
  Robson 
  Law 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Monday, May 10, 2004 12:11 PM
  Subject: [Direito Civil] Re:Re: 
  CONCURSO
  Estou estudando para o concurso do TJ/RJ.  Encontrei 
algumas disparidades, que, talvez, alguém entre vocês 
saiba me explicar.

Enquanto o Decreto-Lei nº 220, de 18/07/1975, diz, em 
seu art. 52, parágrafo 1º, que o abandono de cargo se 
dá, sem justa causa por dez dias consecutivos; o 
Decreto Estadual nº 2.479, de 1979, considera abandono 
de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30
(trinta) dias consecutivos(art. 298, parágrafo 1º).

Qual determinação devo seguir?

Desde já agradeço.
 
__
Acabe com aquelas janelinhas que pulam na sua tela.
AntiPop-up UOL - É grátis!
http://antipopup.uol.com.br/



---
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
---
 

  
  
  
  


  
  

  

  cancelar assinatura - página do 
grupo 
---Outgoing mail is certified Virus Free.Checked 
  by AVG anti-virus system (http://www.grisoft.com).Version: 6.0.516 
  / Virus Database: 313 - Release Date: 01/09/03


---

Endereços da lista:

Para entrar: [EMAIL PROTECTED]

Para sair: [EMAIL PROTECTED]

---


















  




  
  
  cancelar assinatura - página do grupo
  
 








[Direito Civil] Re: Re:Re: CONCURSO

2004-05-11 Por tôpico alex oivane



Caro colega,
em minha humilde opinião, a 
aplicaçãopara aplicação danorma é nescessário identificar qual norma 
é genérica e qual é a específica. A norma específica será aplicada ao caso 
concreto, usando a norma geral como subsidiária. Tendo a crer que o Del 
220,além de ser anterior ao decreto estadual, passível de derrogação ou 
revogação (nunca pelo decreto estadual, pelo princípio da hierarquia das leis), 
tem abrangência em todo território nascional e caso haja em seu âmago, aplicação 
restrita aos servidores federais, ao passo que o Decreto estadual deve atingir 
tão somente os servidores públicos do estado. Observo que não obstante o Del ter 
disposto sobre prazo reduzido para caracterização do abandono de emprego, 
observo que provavelmente encontra-se revogado pela lei 8.112, que dispôs sobre 
a matéria e na base de dados federal não foi encontrado o del 220/75, destarte, 
a aplicação do decreto estadual não será subsidiária, mas efetiva. Se 
observarmos que a norma mais benéfica deverá ser aplicada nas relações de 
emprego, ainda, assim, aplicaria o decreto estadual.
Alex Oivane

  - Original Message - 
  From: 
  Robson 
  Law 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Monday, May 10, 2004 12:11 PM
  Subject: [Direito Civil] Re:Re: 
  CONCURSO
  Estou estudando para o concurso do TJ/RJ.  Encontrei 
algumas disparidades, que, talvez, alguém entre vocês 
saiba me explicar.

Enquanto o Decreto-Lei nº 220, de 18/07/1975, diz, em 
seu art. 52, parágrafo 1º, que o abandono de cargo se 
dá, sem justa causa por dez dias consecutivos; o 
Decreto Estadual nº 2.479, de 1979, considera abandono 
de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30
(trinta) dias consecutivos(art. 298, parágrafo 1º).

Qual determinação devo seguir?

Desde já agradeço.
 
__
Acabe com aquelas janelinhas que pulam na sua tela.
AntiPop-up UOL - É grátis!
http://antipopup.uol.com.br/



---
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
---
 

  

  


  
  

  

  cancelar assinatura - página do 
grupo 


---Outgoing mail is certified Virus Free.Checked by AVG 
anti-virus system (http://www.grisoft.com).Version: 6.0.676 / 
Virus Database: 438 - Release Date: 3/5/2004


---

Endereços da lista:

Para entrar: [EMAIL PROTECTED]

Para sair: [EMAIL PROTECTED]

---


















  




  
  
  cancelar assinatura - página do grupo
  
 








[Direito Civil] Re: Re:Re: CONCURSO

2004-05-10 Por tôpico Paulo Villela
Prezado Robson,
O prazo correto é o de 10 dias. O Dec. 2479/79 foi alterado pela LC 85/96.. (LC estadual).
Deve tera LC no site do TJ/RJ. Caso não tenha entre no site da Assembléia.Seriabom atualizarsua legislação. 
Boa sorte em sua prova!
Paulo Villela
--- Mensagem Original --- De: Robson Law<[EMAIL PROTECTED]>Mandado em: 10/05/2004Para: [EMAIL PROTECTED]Assunto: Re: Re:[Direito Civil] Re: CONCURSOEstou estudando para o concurso do TJ/RJ. Encontrei algumas disparidades, que, talvez, alguém entre vocês saiba me explicar.Enquanto o Decreto-Lei nº 220, de 18/07/1975, diz, em seu art. 52, parágrafo 1º, que o abandono de cargo se dá, sem justa causa por dez dias consecutivos; o Decreto Estadual nº 2.479, de 1979, considera abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30(trinta) dias consecutivos(art. 298, parágrafo 1º).Qual determinação devo seguir?Desde já agradeço. __Acabe com aquelas janelinh
 as que pulam na sua tela.AntiPop-up UOL - É grátis!http://antipopup.uol.com.br/
 


---

Endereços da lista:

Para entrar: [EMAIL PROTECTED]

Para sair: [EMAIL PROTECTED]

---



















  




  
  
  cancelar assinatura - página do grupo