Valquria,
muito interessante a questo; Porm, antes de se iniciar um debate acerca do tema,
gostaria que algumas questes fossem esclarecidas.
Como, quando e por qual motivo se deu o afastamento da servidora?!
Bem, vislumbro uma responsabilidade do condomnio sim, entretanto estas questes
devem ser esclarecidas antes de tirarmos concluses precipitados.
Aqui vai outra questo que tambm depende de esclarecimentos: no seria mais
interessante reverter o afastamento da servidora... pois, se houve um procedimento
judicial, ela no deve ter sido citada... h nulidade da citao?! E no processo
administrativo?!
Bem, esclarecidas as questes, voltaremos ao debate.
Att.,
Rafael Lara Martins - Goinia
estou acionando um condomnio
face a recebimento de cartas enviadas minha cliente
com aviso de recebimento
e que foram assinadas uma por um ex-zelador e outras por pessoas alheias ao seu
convvio
e estou requerendo que enquanto esta no for REINTEGRADA ao seu cargo
de professora municipal
que o condomnio arque com sua remunerao mensal.
Observe
que como as correspondncias nunca chegavam s suas mos
entendeu a Secretaria Municipal de Educao
que minha cliente estaria abandonando o seu cargo.
Ela foi considerada revel administrativamente
e o promotor em via judicial acatou este entendimento
pois todos os ARs foram assinados. Encontrava-se minha cliente
em tratamento psiquitrico por depresso profunda e pnico
em decorrncia de seu trabalho.
Voc possui material em que o condomnio seja responsvel por
danos em decorrncia de negligncia, impercia e omisso?
Por favor OPINEM
todo material doutrinrio e jurisprudencial ser bem vindo.
Valquria
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