E estão articulando a criação da CSS - Contribuição Social para a Saúde - para 
cobrir o que deixaram de arrecadar com a extinção da CPMF.

C.A.

[Anexos de SANDRA ROSA BATISTA incluídos abaixo] 


24/07/2009 - MPF/DF cobra investimentos do governo em saúde 
Segundo procuradores, União descumpriu normas constitucionais e deixou de 
aplicar cerca de R$ 5,4 bilhões entre janeiro de 2001 e dezembro de 2008. 

24/07/2009 14:20 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou recomendação 
aos ministros da Fazenda, do Planejamento e da Saúde para garantir que a União 
aplique os recursos mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29/2000 em 
ações e serviços públicos de saúde. Segundo o MPF, a União deve suplementar,  
imediatamente, cerca de R$ 5,4 bilhões de reais, referentes a cálculos 
equivocados do governo, desde 2000, sobre quanto deveria ter sido aplicado em 
saúde.

Conforme apurou o MPF, a União deixou de obedecer às regras impostas pela 
Emenda Constitucional, pois não utilizou em 2000 e 2001 a base de cálculo dos 
anos anteriores para apuração  do mínimo a ser aplicado em ações e serviços 
públicos de saúde, o que resultou em uma diferença no valor devido, 
repercutindo nos anos posteriores.

Outro problema apontado pelo MPF é o fato de a União ter computado como gastos 
na área de saúde os recursos públicos destinados ao programa bolsa-família em 
2005. Para os  procuradores da República Carlos Henrique Martins e Peterson de 
Paula Pereira, que assinam a recomendação, por maior que seja a relevância 
social do programa, ele tem natureza assistencial. Portanto, os investimentos 
feitos no programa não podem ser considerados como despesas na área de saúde.

Ainda segundo o MPF, outros dois fatores contribuíram para comprometer os 
cálculos feitos pela União e diminuir os valores efetivamente gastos pelo 
governo. Os recursos oriundos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza 
(Fecep) e aplicados em ações típicas de saúde não foram contabilizados na base 
de cálculo dos exercícios posteriores. Além disso, a União considerou como 
gastos na área de saúde restos a pagar cancelados, ou seja, valores empenhados 
pelo governo mas posteriormente cancelados. “Assim procedendo, a União gerou um 
débito progressivo de aplicação em ações e serviços públicos em saúde”, afirmam 
os procuradores.

No documento, eles pedem ainda que a União se abstenha de computar o programa 
bolsa-família, ou qualquer outro de assistência social, como gastos em saúde; 
incorpore os valores financiados com recursos do Fundo para Erradicação da 
Pobreza (Fecep), utilizado em ações típicas e ordinárias de saúde, na base de 
cálculo do exercício posterior. Ela também deve promover alterações necessárias 
para que os restos a pagar destinados a ações e serviços públicos de saúde, 
quando cancelados, sejam automaticamente desconsiderados dos valores computados 
como ações para fins de atendimento aos limites mínimos e, consequentemente, 
repostos no período imediatamente posterior, sem dupla contagem.

O documento foi encaminhado aos ministros Guido Mantega, Paulo Bernardo e José 
Gomes Temporão em 26 de junho, pelo então procurador-geral da República, 
Antonio Fernando Souza, como prevê a Lei Complementar 75/93. Eles têm 30 dias 
úteis para informar ao MPF as medidas adotadas.

Veja aqui a íntegra da recomendação.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Ministério Público Federal
Telefones: 61 - 3313-5460 / 5459

http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/24-07-2009-mpf-df-cobra-investimentos-do-governo-em-saude
 

Anexo(s) de SANDRA ROSA BATISTA 

1 de 1 arquivo(s) 

Recomendacao_recursos_Saude_EC_29

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