Cara Dep. Juíza Denise Frossard,
A Sra. tem se destacado na CPMI do Correio mas me surpreendeu a sua
entrevista ao Jornal do Brasil (extrato abaixo) a respeito do porquê a
Justiça Eleitoral não age no caso das prestações falsas de contas.
> Abaixo extraído do artigo Jornal do Brasil, de 5/8/05:
>
http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/brasil/2005/08/06/jorbra20050806007.html
>
> ''Lula sabia do esquema de corrupção''
> Entrevista : Denise Frossard
> por Paulo de Tarso Lyra
> ...
> P - Faltam quadros suficientes para investigar o que a senhora chamou
> de “roubalheira”?
> DF - A Justiça Eleitoral não tem qualquer meio de investigação, não
tem instrumentos para exercer essa fiscalização. O que é a Justiça
Eleitoral? Um juiz, um promotor e alguns serventuários. Quando há uma
denúncia, age. Quando não há, não age.
> ...
Com certeza, a Justiça Eleitoral não é apenas "um juiz, um promotor e
alguns serventuários" como a Sra. afirmou. É, sim, o único ramo da
justiça brasileira que incorpora funções e reponsabilidades
administrativas e normativas muito além da função normal judicante.
Muito mais do que justiça, ela deveria se chamar União Eleitoral, uma
vez que agrega os três poderes republicanos numa só entidade.
A Justiça (União) Eleitoral compete em nivel de igualdade com a Receita
Federal, com a Polícia Federal e com a Previdência Social (estas todas
instâncias do Poder Executivo) no que se refere a manutenção de um
cadastro de brasileiros e seu presidente atual, Min. Velloso, lançou
explícito programa para dar à carteira de identificação eleitoral a
função de documento de identificação universal do brasileiro.
E para competir em porte com os cadastros da Receita Federal, da Polícia
Federal e da Previdência Social, a J(U)E possui uma das maiores
estruturas computacionais do Brasil. Só os custos do recadastramento em
andamento ultrapassa R$ 1 bilhão. Certamente não é orçamento de um juiz
e alguns serventuários.
A Secretária de Informática do TSE é hipertrofiada em capacidade e
também em poder. Chega, na prática, a manter os ministros do TSE quase
como reféns de suas exigências.
Induzidos por falsidades comprovadas, patrocinadas pela Secretaria de
Informática do TSE, juizes de notável histórico e carreira já foram
levados a procedimentos indignos de suas biografias, como o min. José
Neri da Silveira, ao negar baseado em inverdades a impugnação dos
programas das urnas eletrônicas de 2000, e o Min. Sepúlveda Pertence,
recorrendo a falácias para recusar que as urnas de 2004 fossem testadas
de forma verdadeiras pelos fiscais dos partidos políticos.
Justamente por possuir função de administradora exclusiva e principal
regulamentadora do processo eleitoral cabe a J(U)E zelar pelo desempenho
ético do processo.
Juízes da Justiça Eleitoral, alegando suas responsabilidades
administrativas, são useiros contumazes de abrirem processos "de
ofício". Processos estes que logo em seguida acolhem como juízes e os
julgam como se não fossem, também, o polo ativo.
Quem já participou do processo eleitoral como fiscal ou advogado de
partidos políticos está mais que acostumado a estes procedimentos "de
ofício" em que estes juízes tomam a rédea do processo eleitoral, segundo
eles, para o seu bom andamento.
Por isto, soa fugidio e oportunista a alegação, válida para outros ramos
da Justiça, de que a Justiça (União) Eleitoral só age quando provocada.
Não é o que ocorre de fato no Brasil. Ignorar isto sugere alienação da
realidade.
A Administradora Oficial e Principal Regulamentadora do Processo
Eleitoral deve, legalmente, estabelecer regras claras e aplicáveis à
prestação de contas de campanha e não se omitir, por motivações
políticas, dizendo que "só age quando provocada".
Atenciosamente,
Eng. Amílcar Brunazo Filho
representante técnico do PDT, PV e PSB junto ao TSE
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