Olá, Gostaria de propor uma importação: limites de terras indígenas, como disponibilizado pela Funai.
Veja uma descrição dos meus planos e os arquivos .osm que preparei em http://wiki.openstreetmap.org/wiki/Import/Catalogue/Brazil_Funai_Import (não importe nada antes de a comunidade chegar a um consenso sobre essa proposta!!!) Sobre o licenciamento dos dados da Funai, eu os consultei via Lei de Acesso à Informação e a reposta foi que esses dados são de domínio público (anexei meu pedido e a reposta que recebi abaixo). Eu tentei contatá-los depois disso para me certificar de que "domínio público" para eles realmente significa "ausência de copyright", mas nunca obtive resposta (mesmo dizendo que pretendia usar os dados comercialmente, para ver se soava um alarme). Portanto, eu diria que fiz que tudo que está ao meu alcance para garantir que a importação é legal. Um ponto a se discutir é como etiquetar as terras indígenas, dado que não há suporte específico para elas nos renderizadores atuais. O que me parece mais razoável é apresentá-las como se fossem unidades de conservação, com tags boundary=national_park + leisure=nature_reserve. Tecnicamente, terras indígenas e unidades de conservação são coisas diferentes, mas na prática as terras indígenas também tem um forte papel de conservação da biodiversidade. Dada a recente discussão na lista sobre problemas relacionados com importações, parece necessário argumentar por que essa importação é relevante: 1) Diversas terras indígenas já foram copiadas para o OSM, provavelmente sem uma investigação da legalidade de fazê-lo e com etiquetagem inconsistente. Essa importação corrigiria isso. 2) Os limites de cada terra indígena são descritos no respectivo decreto de homologação. Teoricamente seria possível mapear as 400 terras homologadas a partir dos decretos, mas isso é claramente inviável. Depois de feita a importação, o meu plano é ir mapeando novas terras a partir dos decretos, à medida que estas forem homologadas. Logo, importar agora pode evitar uma importação maior ainda no futuro. 3) Terras indígenas ocupam 20% da Amazônia legal. A importação adicionaria bastante detalhe a uma área pouco mapeada. Mesmo para quem não se importa com terras indígenas em si, isso seria útil porque ajudaria a identificar áreas onde não se espera encontrar infraestrutura como estradas, cidades, etc. ----------------------------------------------- Dados do Pedido Protocolo 08850007224201376 Solicitante Augusto Stoffel Data de abertura 02/11/2013 Orgão Superior Destinatário MJ - Ministério da Justiça Orgão Vinculado Destinatário Fundação Nacional do Índio – FUNAI Prazo de atendimento 25/11/2013 Situação Respondido Status da Situação Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC) Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por email) Descrição Gostaria de saber se os arquivos shapefile disponibilizados em http://mapas.funai.gov.br/ contendo o traçado de terras indígenas são de domínio público ou se estão sob copyright. Caso não estejam em domínio público, gostaria de obter os termos de uso sob os quais esses dados são disponibilizados, bem como o contato da pessoa na FUNAI responsável por discutir um possível relicenciamento desses dados. Dados da Resposta Data de resposta 11/11/2013 Tipo de resposta Acesso Concedido Classificação do Tipo de resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC Resposta Prezado Augusto Stoffel, Conforme resposta proferida pela unidade da FUNAI responsável pelo assunto do seu pedido de informação, informamos que os mapas disponibilizados, pela Coordenação Geral de Geoprocessamento, no site da FUNAI são de domínio público e podem ser baixados em alta resolução, em arquivo .pdf ou.shp, gratuitamente. Por fim, esclarecemos que, conforme o disposto na Lei nº 12.527/11, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente pode apresentar recurso em 1ª instância, que será encaminhada à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão (na Funai, o Diretor ao qual a coordenação que emitiu a resposta é subordinada) que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contados da sua apresentação. Recursos em 2ª instância serão apreciados pela Presidente da Funai. Classificação do Pedido Categoria do pedido Agricultura, extrativismo e pesca Subcategoria do pedido Organização agrária Número de perguntas 1 Histórico do Pedido Data do evento Descrição do evento Responsável 02/11/2013 Pedido Registrado para o Órgão Fundação Nacional do Índio – FUNAI SOLICITANTE 11/11/2013 Pedido Respondido MJ - Ministério da Justiça/Fundação Nacional do Índio – FUNAI _______________________________________________ Talk-br mailing list Talk-br@openstreetmap.org https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br