Olá,

Gostaria de propor uma importação: limites de terras indígenas, como
disponibilizado pela Funai.

Veja uma descrição dos meus planos e os arquivos .osm que preparei em 

http://wiki.openstreetmap.org/wiki/Import/Catalogue/Brazil_Funai_Import

(não importe nada antes de a comunidade chegar a um consenso sobre essa
proposta!!!)

Sobre o licenciamento dos dados da Funai, eu os consultei via Lei de
Acesso à Informação e a reposta foi que esses dados são de domínio
público (anexei meu pedido e a reposta que recebi abaixo).  Eu tentei
contatá-los depois disso para me certificar de que "domínio público"
para eles realmente significa "ausência de copyright", mas nunca obtive
resposta (mesmo dizendo que pretendia usar os dados comercialmente, para
ver se soava um alarme).  Portanto, eu diria que fiz que tudo que está
ao meu alcance para garantir que a importação é legal.

Um ponto a se discutir é como etiquetar as terras indígenas, dado que
não há suporte específico para elas nos renderizadores atuais.  O que me
parece mais razoável é apresentá-las como se fossem unidades de
conservação, com tags boundary=national_park + leisure=nature_reserve.
Tecnicamente, terras indígenas e unidades de conservação são coisas
diferentes, mas na prática as terras indígenas também tem um forte papel
de conservação da biodiversidade.

Dada a recente discussão na lista sobre problemas relacionados com
importações, parece necessário argumentar por que essa importação é
relevante:

1) Diversas terras indígenas já foram copiadas para o OSM, provavelmente
sem uma investigação da legalidade de fazê-lo e com etiquetagem
inconsistente.  Essa importação corrigiria isso.

2) Os limites de cada terra indígena são descritos no respectivo decreto
de homologação.  Teoricamente seria possível mapear as 400 terras
homologadas a partir dos decretos, mas isso é claramente inviável.
Depois de feita a importação, o meu plano é ir mapeando novas terras a
partir dos decretos, à medida que estas forem homologadas.  Logo,
importar agora pode evitar uma importação maior ainda no futuro.

3) Terras indígenas ocupam 20% da Amazônia legal.  A importação
adicionaria bastante detalhe a uma área pouco mapeada.  Mesmo para quem
não se importa com terras indígenas em si, isso seria útil porque
ajudaria a identificar áreas onde não se espera encontrar infraestrutura
como estradas, cidades, etc.

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Dados do Pedido

Protocolo
08850007224201376
Solicitante
Augusto Stoffel
Data de abertura
02/11/2013
Orgão Superior Destinatário
MJ - Ministério da Justiça
Orgão Vinculado Destinatário
Fundação Nacional do Índio – FUNAI
Prazo de atendimento
25/11/2013
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Concedido (Resposta solicitada inserida no e-SIC)
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por email)
Descrição
Gostaria de saber se os arquivos shapefile disponibilizados em
http://mapas.funai.gov.br/ contendo o traçado de terras indígenas são de
domínio público ou se estão sob copyright.

Caso não estejam em domínio público, gostaria de obter os termos de uso
sob os quais esses dados são disponibilizados, bem como o contato da
pessoa na FUNAI responsável por discutir um possível relicenciamento
desses dados.









Dados da Resposta


Data de resposta
11/11/2013
Tipo de resposta
Acesso Concedido
Classificação do Tipo de resposta

Resposta solicitada inserida no e-SIC
Resposta
Prezado Augusto Stoffel,

Conforme resposta proferida pela unidade da FUNAI responsável pelo
assunto do seu pedido de informação, informamos que os mapas
disponibilizados, pela Coordenação Geral de Geoprocessamento, no site da
FUNAI são de domínio público e podem ser baixados em alta resolução, em
arquivo .pdf ou.shp, gratuitamente.
Por fim, esclarecemos que, conforme o disposto na Lei nº 12.527/11, no
caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das
razões da negativa do acesso, o requerente pode apresentar recurso em 1ª
instância, que será encaminhada à autoridade hierarquicamente superior à
que adotou a decisão (na Funai, o Diretor ao qual a coordenação que
emitiu a resposta é subordinada) que deverá apreciá-lo no prazo de cinco
dias, contados da sua apresentação. Recursos em 2ª instância serão
apreciados pela Presidente da Funai.



Classificação do Pedido



Categoria do pedido
Agricultura, extrativismo e pesca
Subcategoria do pedido
Organização agrária
Número de perguntas
1






Histórico do Pedido



Data do evento
Descrição do evento
Responsável
02/11/2013
Pedido Registrado para o Órgão Fundação Nacional do Índio – FUNAI
SOLICITANTE
11/11/2013
Pedido Respondido
MJ - Ministério da Justiça/Fundação Nacional do Índio – FUNAI



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