O conteúdo publicado em Creative Commons, mais especificamente a licença
Creative Commons Atribuição-Compartilha Igual (CC-BY-SA), segue este termo
de uso (em legalês):

https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/legalcode

Independentemente da lei, o autor pode, por vontade própria, declarar
"desejo que todos possam utilizar esse conteúdo sem me pedir autorização,
desde que seguindo estas tais regras". É basicamente isto que este termo de
uso determina.


[]s
Arlindo Pereira

2016-07-15 10:45 GMT-03:00 <thunder...@gpsinfo.com.br>:

> Alexandre,
> para resumir, o que regula direito autoral no Brasil, por enquanto, é a
> LEI que citei e por essa ninguém pode reproduzir obra sem a autorização
> expressa do autor.
>
> Volto a afirmar: - o que vale, por enquanto no Brasil, é a lei e não a
> Creative Common, apesar dessa ultima ser muito empregada aqui.
>
> Em caso do contraditório o que prevalece é a lei e isso não sou eu quem
> digo e sim os sites jurídicos, apesar que todos devem saber disso, mesmo os
> não advogados.
>
> Como já citei o órgão que fornece a Creative Common não é órgão publico e
> a lei bem define quais órgãos públicos fornecem licença.
>
> O dia em que a lei for revisada e nela inserida a figura do Creative C
> ommon será outra estória.
>
> Muito interessante o filme abaixo onde o advogado Renato Opice Blum,
> presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio/São Paulo,
> diz que não há jurisprudência que proteja os dados pessoais no mundo móvel.
> Hoje, quem dita as regras, são os desenvolvedores de conteúdo. Para ele
> "Sem lei no Brasil, termo de uso é a única proteção do usuário".
> Veja em
> https://www.youtube.com/watch?v=k8_e8RnXZFE
>
> *From:* Alexandre Magno Brito de Medeiros <alexandre....@gmail.com>
> *Sent:* Friday, July 15, 2016 3:11 AM
> *To:* OpenStreetMap no Brasil <talk-br@openstreetmap.org>
> *Subject:* Re: [Talk-br]Rio Olympics – Tutorial para Importação de
> Edificações
>
> Onde não se permite?
>
> Em 15 de julho de 2016 00:14, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu:
>
>>
>> *[...]* existem comentários interessantes sobre o assunto e que em
>> especial retransmito abaixo:
>>
>> *[...]* Não é imposto ao autor reclamar contra obras derivadas, porém,
>> sentindo-se este lesado, é garantido o direito de assegurar a integridade
>> de sua obra (Art. 24, IV). O que não se permite é que o autor abra mão
>> deste direito. *[...]*
>>
> ------------------------------
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