Encaminhando mensagem recebida Se o Judiciário, guardião do comportamento da sociedade, não dá o exemplo de boa conduta, quem vai agir corretamente?
Abraço Walter Del Picchia - S.Paulo/SP -------------------------------- Mensagem Original --------------------------------- Assunto: Pena Máxima Para Juiz Suspeito de Fraude De: "Didymo Borges" <[EMAIL PROTECTED]> Data: Ter, Janeiro 16, 2007 10:46 pm ------------------------------------------------------------------------------------ A "severidade" corporativa das cortes de Justiça brasileiras é coisa hilária , serve adequadamente como motivo de piadas ! JUIZ CORRUPTO É "PREMIADO" COM APOSENTADORIA INTEGRAL O caso é inédito ! Pela primeira vez em 186 anos de história o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aplicou pena máxima como punição a um magistrado suspeito de venda de sentenças. Mas sabem qual é a "penalidade" ( entre aspas)? A aposentadoria compulsória com salários integrais ! Que punição severa! Que punição exemplar ! Imaginem se estivesse em moda no Brasil se aplicar a qualquer cidadão que cometesse crime hediondo a mais hedionda das punições: aposentadoria com salário integral. Imaginem: Suzane Von Richtofen, cúmplice no assassinato dos pais punida com uma aposentadoria com rendimento de um salário mínimo por mês ! Isto é que é severidade ! O TJPE é mais severo que o tribunal do Iraque que levou ao cadafalso Saddam Hussein e seus dois principais cúmplices nas atrocidades que resultaram na morte de dezenas de milhares de cidadãos naquele malfadado país do Oriente Médio ! Mas a severidade dos tribunais brasileiros já é famosa. Outro exemplo de severidade é aquela da punição de um juiz de Sobral (CE) que matou com um tiro na nuca um vigia de supermercado que tentou impedir-lhe de entrar no estabelecimento pois o expediente comercial já havia encerrado. O Tribunal de Justiça do Ceará , numa constrangedora sentença marcada pela "severidade" também aplicou a pena "máxima" : aposentadoria com salários integrais ! Agora o juiz assassino está desfrutando para o resto da vida uma prebenda sem mais trabalhar, desfrutando do bom e do melhor, com salário que poucos - pouquíssimos -- brasileiros podem almejar de R$ 15 mil por mês ! Há também outro caso em Pernambuco de um juiz que está afastado de suas funções por suspeita de corrupção desde outubro de 2004 mas continua recebendo salários integrais ! Comentando estes fatos com um amigo ele externou sua abalizada opinião de que o mais corrupto dos poderes é - disparadamente !-o Poder Judiciário. Na opinião dele o que ocorre na Justiça brasileira é "café pequeno" em relação aos escândalos do "mensalão", dos "sanguessugas", das "anacondas", dos "vampiros" e outros que assolaram o Poder Judiciário e o Executivo. E se assim é, é preciso que se tome todas as medidas possíveis para coibir os vícios marcados por todas as mazelas das quais só o nepotismo, o corporativismo e a venda de sentenças são exemplos mais corriqueiros. É necessário ir mais fundo, agir no âmago do problema, ser objetiva e conscientemente percuciente na extinção dos males. A mais necessária das medidas é a revogação do Art. 95 da Constituição Federal que garante as chamadas "garantias" da magistratura que conferem ao magistrado a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de salário. Com tais garantias o magistrado sabe que pode delinqüir impunemente. Sem a coragem de ir ao âmago do problema da Justiça nós não conseguiremos pôr a nossa República de pé para que possa caminhar para o futuro majestoso que todos desejamos e esperamos. Didymo Borges =========================================Title: ____________
A “severidade”
corporativa das cortes de Justiça brasileiras é coisa hilária , serve adequadamente como motivo de piadas ! JUIZ CORRUPTO É “PREMIADO” COM
APOSENTADORIA INTEGRAL O
caso é inédito ! Pela primeira vez em 186 anos de história o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
aplicou pena máxima como punição
a um magistrado suspeito de venda de
sentenças. Mas sabem qual é a “penalidade”
( entre aspas)? A aposentadoria compulsória com salários integrais ! Que punição severa! Que punição exemplar
! Imaginem se estivesse em moda no Brasil se aplicar a qualquer cidadão
que cometesse crime hediondo a mais hedionda das punições: aposentadoria com salário integral.
Imaginem: Suzane Von Richtofen,
cúmplice no assassinato dos pais punida com uma aposentadoria com rendimento de
um salário mínimo por mês ! Isto é que é severidade ! O TJPE é mais severo que o tribunal do Iraque
que levou ao cadafalso Saddam Hussein e seus dois principais cúmplices
nas atrocidades que resultaram na morte de dezenas de milhares de cidadãos naquele
malfadado país do Oriente Médio ! Mas
a severidade dos tribunais brasileiros já é famosa. Outro exemplo de severidade
é aquela da punição de um juiz de Sobral (CE) que matou com um tiro na
nuca um vigia de supermercado que tentou impedir-lhe de entrar no
estabelecimento pois o expediente comercial já havia encerrado. O
Tribunal de Justiça do Ceará , numa constrangedora
sentença marcada pela “severidade” também aplicou a pena “máxima” : aposentadoria
com salários integrais ! Agora o juiz assassino está desfrutando para o resto
da vida uma prebenda sem mais trabalhar, desfrutando do bom e do melhor, com salário que poucos –
pouquíssimos -- brasileiros podem
almejar de R$ 15 mil
por mês ! Há também outro caso em Pernambuco de um juiz que está afastado de suas funções por suspeita de corrupção desde outubro de 2004 mas continua recebendo salários integrais ! Comentando
estes fatos com um amigo ele externou sua abalizada opinião
de que o mais corrupto dos poderes é – disparadamente
!—o Poder Judiciário. Na opinião dele o que ocorre na Justiça brasileira é
“café pequeno” em relação aos escândalos do “mensalão”, dos “sanguessugas”, das “anacondas”, dos “vampiros” e outros que
assolaram o Poder Judiciário e o Executivo.
E se assim é, é
preciso que se tome todas as medidas possíveis para coibir os vícios marcados
por todas as mazelas das quais só o
nepotismo, o corporativismo e a venda de sentenças são exemplos mais
corriqueiros. É necessário ir mais fundo, agir no âmago do problema, ser
objetiva e conscientemente percuciente na
extinção dos males. A mais necessária das medidas é a revogação do Art.
95 da Constituição Federal que garante as chamadas “garantias” da
magistratura que
conferem ao magistrado a vitaliciedade,
a inamovibilidade e a irredutibilidade de salário. Com tais garantias o magistrado sabe que pode
delinqüir impunemente. Sem a coragem de
ir ao âmago do problema da Justiça nós não conseguiremos pôr a nossa República
de pé para que possa caminhar para o futuro majestoso que todos desejamos e
esperamos. Didymo Borges
Tribunal
de Justiça determinou, ontem, a aposentadoria compulsória de André Ruy
Albuquerque, afastado e preso sob acusação de venda de sentenças. Processo
penal está em andamento A Corte Especial do TJPE, formada
pelos 15 desembargadores mais antigos, decidiu por unanimidade que André Ruy
agiu de má fé ao conceder uma liminar de arresto para que golpistas sacassem R$
980 mil das contas de dois aposentados cariocas. O processo penal contra o
magistrado permanece em andamento. “Em outras ocasiões, juízes que
tiveram desvios de conduta comprovados pediram aposentadoria voluntariamente e
deixaram a magistratura. Nesse caso foi diferente. O julgamento de hoje (ontem)
foi histórico, porque efetivamente um juiz foi punido pela Corte Especial por
causa da má atuação”, pontuou o presidente do TJPE, desembargador Fausto
Freitas. O ineditismo do julgamento pôde ser
percebido desde o início, quando o advogado do juiz André Ruy, João Henrique
Campos, solicitou que a imprensa fosse retirada da sala e que a imagem de seu
cliente fosse preservada. Fausto Freitas pôs a questão em votação e, por dez
votos a cinco, a Corte Especial decidiu que não seriam permitidas imagens do
magistrado, mas que a sessão seria aberta. O relator do processo, desembargador
Jones Figueiredo, passou cerca de uma hora e meia lendo a justificativa e, por
fim, proferiu seu voto: a pena máxima para o magistrado. O advogado João
Henrique Campos alegou cerceamento de defesa, que não foi acatado pela corte.
Os demais desembargadores, inclusive o presidente do TJPE, acompanharam o voto
do relator. Jones Figueiredo, que também é
relator do processo penal, no qual o juiz é acusado de diversos crimes, entre
eles estelionato, falsificação de documentos públicos e privados, falsidade
ideológica qualificada, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, afirmou que
apenas uma testemunha resta ser ouvida. “Acredito que ainda no primeiro
trimestre deste ano levaremos o caso a julgamento”, afirmou. O advogado do magistrado afirmou que
pretende recorrer da decisão perante a Corte Especial. O juiz André Rui
Albuquerque foi investigado por meio de inquérito judicial. De acordo com a
denúncia de familiares das vítimas, o esquema teria começado com um golpe
contra dois cariocas: Arthur Kássio Kastrup, falecido há cerca de dez anos, e seu avalista, Smil Sinder. Um membro do grupo do qual o juiz
participaria teria criado um falso instrumento particular de confissão de
dívidas, apontando os dois homens como seus devedores. De acordo com a
investigação, o juiz seria o autor da ordem de bloqueio do dinheiro nas contas
bancárias de Kastrup e Sinder
e da autorização do saque de R$ 980 mil deles.
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