Encaminhando mensagem recebida

     Se o Judiciário, guardião do comportamento da sociedade, não dá o exemplo 
de
boa conduta, quem vai agir corretamente?

      Abraço

     Walter Del Picchia - S.Paulo/SP

-------------------------------- Mensagem Original 
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Assunto: Pena Máxima Para Juiz Suspeito de Fraude
De:      "Didymo Borges" <[EMAIL PROTECTED]>
Data:    Ter, Janeiro 16, 2007 10:46 pm
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A   "severidade"   corporativa  das cortes de  Justiça brasileiras  é coisa 
hilária
, serve  adequadamente como motivo de piadas !

JUIZ CORRUPTO É  "PREMIADO"  COM  APOSENTADORIA INTEGRAL

O caso é inédito ! Pela primeira vez  em 186 anos de história  o Tribunal de 
Justiça
de Pernambuco  (TJPE)  aplicou  pena máxima como punição a um magistrado 
suspeito de
  venda de sentenças. Mas sabem qual é a "penalidade" ( entre aspas)?  A
aposentadoria compulsória com salários integrais ! Que punição  severa! Que 
punição
exemplar ! Imaginem se estivesse em moda no Brasil se aplicar a qualquer 
cidadão que
cometesse crime hediondo a mais hedionda das punições:  aposentadoria com 
salário
integral. Imaginem: Suzane Von Richtofen, cúmplice no assassinato dos pais 
punida
com uma aposentadoria com rendimento de um salário mínimo por mês ! Isto é que é
severidade ! O TJPE  é mais severo que o tribunal do Iraque  que levou ao 
cadafalso 
Saddam Hussein e seus dois principais cúmplices nas atrocidades que resultaram 
na
morte de dezenas de milhares de cidadãos naquele malfadado país do Oriente 
Médio !
Mas a severidade dos tribunais brasileiros já é famosa. Outro exemplo de 
severidade
é aquela da punição de um juiz  de Sobral (CE) que matou com um tiro na nuca um
vigia de supermercado que tentou impedir-lhe de entrar no estabelecimento pois  
 o
expediente comercial já havia encerrado. O Tribunal de Justiça do Ceará , numa
constrangedora sentença marcada pela "severidade"  também aplicou a pena 
"máxima" :
aposentadoria com salários integrais ! Agora o juiz assassino está desfrutando 
para
o resto da vida uma prebenda sem mais trabalhar, desfrutando do bom e do 
melhor, com
 salário que poucos - pouquíssimos --  brasileiros podem almejar  de  R$ 15  
mil por
  mês !  Há também outro  caso  em Pernambuco de um  juiz que está afastado de 
suas
funções  por suspeita de corrupção  desde outubro de 2004  mas continua 
recebendo
salários integrais !
Comentando estes fatos com um amigo ele externou sua abalizada opinião de que o 
mais
corrupto dos poderes é - disparadamente !-o Poder Judiciário. Na opinião dele o 
que
ocorre na Justiça brasileira é "café pequeno" em relação aos escândalos do
"mensalão", dos "sanguessugas", das "anacondas", dos "vampiros"  e outros que
assolaram o Poder Judiciário e o Executivo.  E se assim é,  é preciso que se 
tome
todas as medidas possíveis para coibir os vícios marcados por todas as mazelas  
das
quais só o nepotismo, o corporativismo e a venda de sentenças são exemplos mais
corriqueiros. É necessário ir mais fundo,  agir no âmago do problema, ser 
objetiva e
conscientemente percuciente na  extinção dos males. A mais necessária das 
medidas é
a revogação do Art. 95 da Constituição Federal que garante as chamadas 
"garantias"
da magistratura  que conferem ao magistrado a vitaliciedade,  a inamovibilidade 
e a
irredutibilidade de salário.  Com tais garantias o magistrado sabe que pode
delinqüir impunemente.  Sem a coragem de ir ao âmago do problema da Justiça nós 
não
conseguiremos pôr a nossa República de pé para que possa caminhar para o futuro
majestoso que todos desejamos e esperamos.
Didymo Borges

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Title: ____________

A   “severidade”   corporativa  das cortes de  Justiça brasileiras  é coisa hilária , serve  adequadamente como motivo de piadas !

 

 

JUIZ CORRUPTO É  “PREMIADO”  COM  APOSENTADORIA INTEGRAL

 

 

O caso é inédito ! Pela primeira vez  em 186 anos de história  o Tribunal de Justiça de Pernambuco  (TJPE)  aplicou  pena máxima como punição a um magistrado suspeito de   venda de sentenças. Mas sabem qual é a “penalidade” (   entre aspas)?  A aposentadoria compulsória com salários integrais ! Que punição  severa! Que punição exemplar ! Imaginem se estivesse em moda no Brasil se aplicar a qualquer cidadão que cometesse crime hediondo a mais hedionda das punições:  aposentadoria com salário integral. Imaginem: Suzane Von Richtofen, cúmplice no assassinato dos pais punida com uma aposentadoria com rendimento de um salário mínimo por mês ! Isto é que é severidade ! O TJPE  é mais severo que o tribunal do Iraque  que levou ao cadafalso  Saddam Hussein e seus dois principais cúmplices nas atrocidades que resultaram na morte de dezenas de milhares de cidadãos naquele malfadado país do Oriente Médio !

Mas a severidade dos tribunais brasileiros já é famosa. Outro exemplo de severidade é aquela da punição de um juiz  de Sobral (CE) que matou com um tiro na nuca um vigia de supermercado que tentou impedir-lhe de entrar no estabelecimento pois   o expediente comercial já havia encerrado. O Tribunal de Justiça do Ceará , numa constrangedora sentença marcada pela “severidade”  também aplicou a pena “máxima” : aposentadoria com salários integrais ! Agora o juiz assassino está desfrutando para o resto da vida uma prebenda sem mais trabalhar, desfrutando do bom e do melhor, com  salário que poucos – pouquíssimos --  brasileiros podem almejar  de  R$ 15  mil por   mês !  Há também outro  caso  em Pernambuco de um  juiz que está afastado de suas funções  por suspeita de corrupção  desde outubro de 2004  mas continua recebendo salários integrais !

Comentando estes fatos com um amigo ele externou sua abalizada opinião de que o mais corrupto dos poderes é – disparadamente !—o Poder Judiciário. Na opinião dele o que ocorre na Justiça brasileira é “café pequeno” em relação aos escândalos do “mensalão”, dos “sanguessugas”, das “anacondas”, dos “vampiros”  e outros que assolaram o Poder Judiciário e o Executivo.  E se assim é,  é preciso que se tome todas as medidas possíveis para coibir os vícios marcados por todas as mazelas  das quais só o nepotismo, o corporativismo e a venda de sentenças são exemplos mais corriqueiros. É necessário ir mais fundo,  agir no âmago do problema, ser objetiva e conscientemente percuciente na  extinção dos males. A mais necessária das medidas é a revogação do Art. 95 da Constituição Federal que garante as chamadas “garantias” da magistratura  que conferem ao magistrado a vitaliciedade,  a inamovibilidade e a irredutibilidade de salário.  Com tais garantias o magistrado sabe que pode delinqüir impunemente.  Sem a coragem de ir ao âmago do problema da Justiça nós não conseguiremos pôr a nossa República de pé para que possa caminhar para o futuro majestoso que todos desejamos e esperamos.

Didymo Borges

 

 


JULGAMENTO
TJPE aplica pena máxima a juiz suspeito de fraude
Jornal do Commercio - Publicado em 16.01.2007

Tribunal de Justiça determinou, ontem, a aposentadoria compulsória de André Ruy Albuquerque, afastado e preso sob acusação de venda de sentenças. Processo penal está em andamento

Pela primeira vez em 186 anos de existência, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a aposentadoria compulsória de um magistrado. O juiz André Ruy Albuquerque, afastado da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, desde setembro de 2004 e atualmente cumprindo prisão preventiva no Batalhão de Cavalaria, em San Martin, na capital, recebeu a maior punição administrativa prevista para um juiz.

A Corte Especial do TJPE, formada pelos 15 desembargadores mais antigos, decidiu por unanimidade que André Ruy agiu de má fé ao conceder uma liminar de arresto para que golpistas sacassem R$ 980 mil das contas de dois aposentados cariocas. O processo penal contra o magistrado permanece em andamento.

“Em outras ocasiões, juízes que tiveram desvios de conduta comprovados pediram aposentadoria voluntariamente e deixaram a magistratura. Nesse caso foi diferente. O julgamento de hoje (ontem) foi histórico, porque efetivamente um juiz foi punido pela Corte Especial por causa da má atuação”, pontuou o presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas.

O ineditismo do julgamento pôde ser percebido desde o início, quando o advogado do juiz André Ruy, João Henrique Campos, solicitou que a imprensa fosse retirada da sala e que a imagem de seu cliente fosse preservada. Fausto Freitas pôs a questão em votação e, por dez votos a cinco, a Corte Especial decidiu que não seriam permitidas imagens do magistrado, mas que a sessão seria aberta.

O relator do processo, desembargador Jones Figueiredo, passou cerca de uma hora e meia lendo a justificativa e, por fim, proferiu seu voto: a pena máxima para o magistrado. O advogado João Henrique Campos alegou cerceamento de defesa, que não foi acatado pela corte. Os demais desembargadores, inclusive o presidente do TJPE, acompanharam o voto do relator.

Jones Figueiredo, que também é relator do processo penal, no qual o juiz é acusado de diversos crimes, entre eles estelionato, falsificação de documentos públicos e privados, falsidade ideológica qualificada, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, afirmou que apenas uma testemunha resta ser ouvida. “Acredito que ainda no primeiro trimestre deste ano levaremos o caso a julgamento”, afirmou.

O advogado do magistrado afirmou que pretende recorrer da decisão perante a Corte Especial. O juiz André Rui Albuquerque foi investigado por meio de inquérito judicial. De acordo com a denúncia de familiares das vítimas, o esquema teria começado com um golpe contra dois cariocas: Arthur Kássio Kastrup, falecido há cerca de dez anos, e seu avalista, Smil Sinder.

Um membro do grupo do qual o juiz participaria teria criado um falso instrumento particular de confissão de dívidas, apontando os dois homens como seus devedores. De acordo com a investigação, o juiz seria o autor da ordem de bloqueio do dinheiro nas contas bancárias de Kastrup e Sinder e da autorização do saque de R$ 980 mil deles.

 

 

 

 

 

 

 

 

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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