Bom texto Paulo.

Acho que só falta incluir que voto nulo TAMBÉM pode ser desviado por programas fraudulentos da urna eletrônica.

Amilcar

Paulo Castelani escreveu:
    PROPOSTAS do Projeto RB


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Votação - Prevenção de fraude na urna eletrônica
Texto corrigido e atualizado em 3 de Junho de 2005



Você já parou para pensar nas falhas de segurança da urna eletrônica?... Imagine de que maneira o eleitor vai certificar-se de que, seu voto, foi realmente registrado conforme ele viu na tela no momento em que o confirmou ?... Quem vai comprovar e como vai comprovar que não há fraude eletrônica no momento em que a informação (do voto) sai da tela para o disquete ?

A urna eletrônica, da forma como foi implantada, não oferece segurança ao eleitor, aos partidos políticos e nem mesmo aos candidatos. Observe que é muito mais fácil -- para os maus candidatos -- fraudar um programa de informática do que fraudar milhares de cédulas tradicionais. Atualmente não há garantias de que, o candidato que aparece na tela da urna eletrônica, seja o mesmo candidato que a urna eletrônica vai registrar no disquete no momento em que o eleitor confirma o seu voto. Qualquer microempresa de informática consegue adulterar facilmente estes programas. Elas podem fazer com que a urna eletrônica mostre uma coisa na tela, mas registre outra no disquete e no boletim de urna durante a votação. Num país com altos índices de corrupção, como o Brasil, os próprios responsáveis pelo departamento de informática, da Justiça Eleitoral, podem se corromper e facilitar esse tipo de fraude.

Na área financeira e na maioria dos setores informatizados, como bancos e outros, as fraudes eletrônicas não são comuns porque existe um comprovante (um recibo) que permanece em poder da pessoa interessada para que possa reclamar se houver falha, ou fraude, no processamento eletrônico. Isso inibe as fraudes nesses setores porque podem ser facilmente constatadas por intermédio de um reclamante com o comprovante em mãos. Mas, no sistema de votação eletrônica, não temos meios de comprovar o que realmente acontece no momento do voto.

Portanto, precisamos fazer algumas alterações na operacionalidade da votação. Poderíamos criar um comprovante (uma cédula) para ser inspecionada pelo eleitor após a confirmação do seu voto. Neste caso, a urna eletrônica usaria sua impressora interna para emitir um comprovante. O eleitor retiraria este comprovante (esta “cédula") e faria a inspeção (conferiria se o voto estava correto) antes de depositá-la numa urna tradicional com a mesma segurança das urnas antigas.

Este processo é para que, após as eleições, os partidos e candidatos tenham meios de fazer a contraprova, se assim o desejarem ou sus­peitarem de alguma fraude. Com esta modificação as urnas antigas teriam que retornar ao processo eleitoral, a fim de acolherem estes "comprovantes" depositados pelos próprios eleitores.

Neste novo sistema o eleitor teria a certeza de que, o voto (impresso em papel) que ele depositou na urna tradicional e que conferiu com os próprios olhos, é verdadeiro e poderia ser posteriormente comprovado. O uso das urnas tradicionais, em conjunto com as urnas eletrônicas, seria uma segurança para o eleitor, para os partidos e para os próprios candidatos. Isso, com certeza, tornaria o processo muito mais seguro e inibiria esse e outros tipos de fraude.

Valvim M Dutra
Extraído do capítulo 13 do livro Renasce Brasil.

Veja também:

Melhoria do Serviço Público Brasileiro

O voto-contra

Proposta de eleições anuais

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