Sauda��es caros colegas,

Venho pedir-lhes contribui��es t�cnicas acerca da seguinte d�vida: "Um servidor p�blico federal que tenha passivo por receber da Administra��o p�blica, por exemplo referente aos 28,86%, no valor de, digamos, R$ 4.000,00, se em virtude de processo administrativo diverso vier a ser obrigado a restituir aos cofres p�blicos quantia de R$ 2.000,00, poder�, uma vez que � credor de 4.000 e devedor de 2.000, compensar as referidas d�vidas com base no art. 398 do C�digo Civil: "Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obriga��es extinguem-se, at� onde se compensarem"?

A compensa��o me parece plaus�vel juridicamente, mas gostaria da opini�o de Vossas Excel�ncias sobre o m�rito da quest�o, bem como sobre o adequado fundamento legal para tanto, se o pr�prio C�digo Civil, ou se existe norma mais espec�fica para a situa��o em tela.

Agradecimentos antecipados pela aten��o dispensada,

Heleno Francisco de M. J�nior





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