Heleno,
Em princ�pio pode sim a compensa��o. Entretanto, para te responder com mais seguran�a, necess�rio saber quais as naturezas dos d�bitos e cr�ditos. Existe certas limita��es no que tange aos cr�ditos tribut�rios.
Alguams empresas se utilizam de precat�rios para efetuar compensa��es de d�bitos, e alguns juizes aceitam. /
Um abra�o,
Carolina Chiappini
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Sauda��es caros colegas,
Venho pedir-lhes contribui��es t�cnicas acerca da seguinte d�vida: "Um
servidor p�blico federal que tenha passivo por receber da Administra��o
p�blica, por exemplo referente aos 28,86%, no valor de, digamos, R$
4.000,00, se em virtude de processo administrativo diverso vier a ser
obrigado a restituir aos cofres p�blicos quantia de R$ 2.000,00, poder�, uma
vez que � credor de 4.000 e devedor de 2.000, compensar as referidas d�vidas
com base no art. 398 do C�digo Civil: "Art. 368. Se duas pessoas forem ao
mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obriga��es extinguem-se,
at� onde se compensarem"?
A compensa��o me parece plaus�vel juridicamente, mas gostaria da opini�o
de Vossas Excel�ncias sobre o m�rito da quest�o, bem como sobre o adequado
fundamento legal para tanto, se o pr�prio C�digo Civil, ou se existe norma
mais espec�fica para a situa��o em tela.
Agradecimentos antecipados pela aten��o dispensada,
Heleno Francisco de M. J�nior
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