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Caro DDD Deleno,
Entendo n�o ser poss�vel haver a compensa��o no
presente caso por terem as verbas car�ter alimentar. As verbas salariais
(28,86%) s�o parcelas recebidas a t�tulo de alimentos, ou seja, se tem car�ter
de verba alimentar, e nem mesmo poderiam ser penhoradas (somente - alguns
entendem que podem - para fins de execu��o de alimentos) n�o poderia haver
a compensa��o compuls�ria dos valores, o que na esp�cie entendo ser por analogia
um arresto dos valores recebidos. Assim, n�o havendo possibilidade de
compensa��o , o servidor p�blico deveria receber a quantia na sua integralidade,
e o Estado deveria ou cobrar judicialmente a quantia devida ou descontar at� o
limite de 10% dos vencimentos do servidor (neste �ltimo caso, salvo engano, h�
norma administrativa ou lei tratando do desconto).
Por�m, tendo as verbas recebidas car�ter
indenizat�rio, n�o haver� impedimento para a compensa��o, eis que nesse caso,
n�o haveria que se falar na urgente necessidade de seu recebimento para gastos
com o pr�prio sustento (caracter�stica da verba alimentar) . Tudo � quest�o de
se saber se a verba tem car�ter alimentar ou indenizat�rio.
ALBERTO FRANKLIN ------------------------------ Endere�os da lista: http://www.professorsoares.adv.br Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ------------------------------
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