Caro DDD Deleno,
 
Entendo n�o ser poss�vel haver a compensa��o no presente caso por terem as verbas car�ter alimentar. As verbas salariais (28,86%) s�o parcelas recebidas a t�tulo de alimentos, ou seja, se tem car�ter de verba alimentar, e nem mesmo poderiam ser penhoradas (somente - alguns entendem que podem - para fins de execu��o de alimentos) n�o poderia haver a compensa��o compuls�ria dos valores, o que na esp�cie entendo ser por analogia um arresto dos valores recebidos. Assim, n�o havendo possibilidade de compensa��o , o servidor p�blico deveria receber a quantia na sua integralidade, e o Estado deveria ou cobrar judicialmente a quantia devida ou descontar at� o limite de 10% dos vencimentos do servidor (neste �ltimo caso, salvo engano, h� norma administrativa ou lei tratando do desconto).
Por�m, tendo as verbas recebidas car�ter indenizat�rio, n�o haver� impedimento para a compensa��o, eis que nesse caso, n�o haveria que se falar na urgente necessidade de seu recebimento para gastos com o pr�prio sustento (caracter�stica da verba alimentar) . Tudo � quest�o de se saber se a verba tem car�ter alimentar ou indenizat�rio.
 
ALBERTO FRANKLIN
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, December 10, 2003 10:34 AM
Subject: [Direito Administrativo e Tribut�rio] RE: Compensa��o

Heleno,

Em princ�pio pode sim a compensa��o. Entretanto, para te responder com mais seguran�a, necess�rio saber quais as naturezas dos d�bitos e cr�ditos. Existe certas limita��es no que tange aos cr�ditos tribut�rios.
Alguams empresas se utilizam de precat�rios para efetuar compensa��es de d�bitos, e alguns juizes aceitam. /
 
Um abra�o,
 
Carolina Chiappini



>From: Heleno J�nior <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Administrativo e Tribut�rio]  
>Date: Wed, 10 Dec 2003 10:23:06 -0300
>


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