Prezados colegas,

 Tenho uma questao que gostaria que me ajudassem a esclarecer:

 Trata-se de servidor publico municipal que requereu ferias-premio referentes a 
determinado periodo. A perefeitura municipal deferiu o pedido e concedeu as 
ferias-premio, dividindo-as em 12 parcelas. No entanto, o prefeito municipal baixou 
decreto suspendendo o pagamento do beneficio (9 parcelas, ja que 3 foram pagas)

 A pergunta: Cabe MS contra o prefeito? Em caso afirmativo A competencia e do TJ ou do 
juiz de direito? 

 Obs: Se alguem tiver material que possa ser util gostaria que me fosse enviado.

  Desde ja agrade�o a colabora�ao de todos.

  Um abra�o.

  ASS: Eduardo.



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