Prezados colegas, Tenho uma questao que gostaria que me ajudassem a esclarecer:
Trata-se de servidor publico municipal que requereu ferias-premio referentes a determinado periodo. A perefeitura municipal deferiu o pedido e concedeu as ferias-premio, dividindo-as em 12 parcelas. No entanto, o prefeito municipal baixou decreto suspendendo o pagamento do beneficio (9 parcelas, ja que 3 foram pagas) A pergunta: Cabe MS contra o prefeito? Em caso afirmativo A competencia e do TJ ou do juiz de direito? Obs: Se alguem tiver material que possa ser util gostaria que me fosse enviado. Desde ja agrade�o a colabora�ao de todos. Um abra�o. ASS: Eduardo. ------------------------------ Endere�os da lista: http://www.professorsoares.adv.br Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] ------------------------------ ----------------------------------------- Grupos.com.br - A vida acontece em grupos
