Cabe MS e dirigido ao juiz de direito da comarca da qual o munic�pio faz parte. Quanto � pe�a n�o poderei lhe ajudar.




Elvio Fl�vio de Freitas Leonardi
Maranh�o & Negr�o Advogados Associados
Advogado
* + 55 (43) 255-1265
*
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* Rol�ndia - Paran� - Brasil

>From: Eduardo Arrieiro Elias <[EMAIL PROTECTED]>>Reply-To: [EMAIL PROTECTED] >To: [EMAIL PROTECTED] >Subject: [Direito Administrativo e Tribut�rio] Ferias premio de servidor publico. >Date: Thu, 05 Feb 2004 16:17:17 -0300 >


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Prezados colegas,

 Tenho uma questao que gostaria que me ajudassem a esclarecer:

 Trata-se de servidor publico municipal que requereu ferias-premio referentes a determinado periodo. A perefeitura municipal deferiu o pedido e concedeu as ferias-premio, dividindo-as em 12 parcelas. No entanto, o prefeito municipal baixou decreto suspendendo o pagamento do beneficio (9 parcelas, ja que 3 foram pagas)

 A pergunta: Cabe MS contra o prefeito? Em caso afirmativo A competencia e do TJ ou do juiz de direito?

 Obs: Se alguem tiver material que possa ser util gostaria que me fosse enviado.

  Desde ja agrade�o a colabora�ao de todos.

  Um abra�o.

  ASS: Eduardo.



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