Cabe MS e dirigido ao juiz de direito da comarca da qual o munic�pio faz parte. Quanto � pe�a n�o poderei lhe ajudar.
Elvio Fl�vio de Freitas Leonardi
Maranh�o & Negr�o Advogados Associados
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Prezados colegas,
Tenho uma questao que gostaria que me ajudassem a esclarecer:
Trata-se de servidor publico municipal que requereu ferias-premio referentes a determinado periodo. A perefeitura municipal deferiu o pedido e concedeu as ferias-premio, dividindo-as em 12 parcelas. No entanto, o prefeito municipal baixou decreto suspendendo o pagamento do beneficio (9 parcelas, ja que 3 foram pagas)
A pergunta: Cabe MS contra o prefeito? Em caso afirmativo A competencia e do TJ ou do juiz de direito?
Obs: Se alguem tiver material que possa ser util gostaria que me fosse enviado.
Desde ja agrade�o a colabora�ao de todos.
Um abra�o.
ASS: Eduardo.
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