Title: Mensagem
Empresas questionam CPMF na troca de empr�stimo para investimento

As empresas beneficiadas com financiamentos estrangeiros transformados em investimento questionam a cobran�a de 0,38% de Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o Financeira (CPMF) na opera��o de convers�o

S�o Paulo/SP - O Judici�rio come�ou a receber mais processos contra uma tributa��o que vinha sendo questionada esporadicamente. As empresas beneficiadas com financiamentos estrangeiros transformados em investimento questionam a cobran�a de 0,38% de Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o Financeira (CPMF) na opera��o de convers�o.

Para registro formal da opera��o, o Banco Central exige o fechamento de um contrato de c�mbio no momento em que se converte o empr�stimo externo em investimento estrangeiro. Nessa opera��o, a Receita Federal cobra a CPMF. As empresas alegam que o contrato de c�mbio � apenas simb�lico, pois os valores n�o s�o movimentados novamente e j� se encontram na empresa investida, s� que sob a forma de empr�stimo.

Nos �ltimos meses, essa CPMF foi contestada com sucesso por empresas que tiveram empr�stimos convertidos em investimento como Maxitel S.A., Telef�nica Publicidade e Informa��o, Ambev, Monsanto do Brasil e Tim Brasil Servi�os e Participa��es.

"A quest�o tem sido vista de forma favor�vel ao contribuinte pelo Judici�rio", diz o advogado Vinicius Branco, s�cio do escrit�rio Levy & Salom�o. A interpreta��o, por�m, n�o � un�nime. A Diveo do Brasil e a L�gica CMG questionaram a mesma CPMF e tiveram a liminar indeferida na primeira inst�ncia.

A Receita, explica Branco, exige a CPMF como se os valores sa�ssem da conta da empresa investida como pagamento do empr�stimo e imediatamente retornassem como investimento. "Essa opera��o, por�m, n�o acontece efetivamente. O valor relativo ao empr�stimo j� est� aqui e foi tributado na entrada. Os recursos simplesmente s�o mantidos na empresa, sob uma nova forma, desta vez de participa��o no capital. O fechamento de c�mbio � apenas simb�lico. N�o pode haver tributa��o porque n�o h� movimenta��o efetiva de valores", diz Branco.

O diretor geral da TIM Am�rica Latina, Marco Patuano, conta que a empresa questionou o pagamento de um empr�stimo convertido em investimento no valor de US$ 900 milh�es. Ele diz que, no momento do empr�stimo, os valores j� pagaram CPMF e todos os outros impostos. A empresa, diz ele, questiona se � correta uma lei que prev� nova tributa��o num momento em que as companhias estrangeiras pretendem fortalecer sua presen�a na empresa brasileira.

Segundo Patuano, a TIM j� teve outras convers�es de empr�stimo em investimento, mas n�o em valor t�o significativo e, por isso, n�o houve questionamento nas ocasi�es anteriores.

Patuano diz que, al�m dos US$ 900 milh�es, a empresa prev� novos investimentos de US$ 1 bilh�o at� o fim de 2004. A TIM solicitou liminar para suspender a cobran�a da contribui��o e depositou os valores do tributo na Justi�a.

"Como n�o h� movimenta��o financeira, n�o pode haver cobran�a de CPMF", defende S�rgio Presta, s�cio do Veirano Advogados, escrit�rio que representa a TIM e a Maxitel. As empresas alegam ainda que a legisla��o n�o prev� como hip�tese de cobran�a da CPMF a mera convers�o de empr�stimo em moeda estrangeira em aumento de capital social.

Apesar de algumas liminares que foram recusadas, os tributaristas s�o otimistas em rela��o a um desfecho favor�vel do Judici�rio em rela��o � cobran�a da CPMF nos contratos simb�licos de c�mbio.

Uma recente solu��o de consulta emitida pela Divis�o de Tributa��o da Receita Federal pode indicar que a discuss�o administrativa tamb�m seria interessante para as empresas. Segundo a resposta, n�o est�o sujeitas � CPMF as opera��es meramente cont�beis e que n�o importam qualquer movimenta��o de recursos financeiros, levadas a efeito por institui��o financeira, com o �nico fim de permitir o registro nos cadastros do Banco Central como "investimentos estrangeiros" de participa��es societ�rias em companhias brasileiras. A resposta � consulta da Receita refere-se aos casos em que os valores foram recebidos em doa��o por pessoas domiciliadas no exterior.

Para Presta, a tributa��o de CPMF sobre o c�mbio simb�lico tamb�m fere o princ�pio da isonomia. Ele lembra que as empresas brasileiras que captam empr�stimos internos convertidos em investimento n�o sofrem nova tributa��o de CPMF quando o financiamento � transformado em participa��o de capital. "Quando a opera��o � feita entre empresas brasileiras, n�o h� contrato simb�lico de c�mbio e a opera��o fica sem cobran�a de CPMF

Fonte: Valor Econ�mico - Marta Watanabe
Origem: Brasil
Data: 20/09/2004

 

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