Title: Mensagem
|
Empresas
questionam CPMF na troca de empr�stimo para
investimento | |
|
As
empresas beneficiadas com financiamentos estrangeiros transformados
em investimento questionam a cobran�a de 0,38% de Contribui��o
Provis�ria sobre Movimenta��o Financeira (CPMF) na opera��o de
convers�o |
| |
|
S�o
Paulo/SP - O Judici�rio come�ou a receber mais
processos contra uma tributa��o que vinha sendo questionada
esporadicamente. As empresas beneficiadas com financiamentos
estrangeiros transformados em investimento questionam a cobran�a de
0,38% de Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o Financeira
(CPMF) na opera��o de convers�o.
Para registro formal da
opera��o, o Banco Central exige o fechamento de um contrato de
c�mbio no momento em que se converte o empr�stimo externo em
investimento estrangeiro. Nessa opera��o, a Receita Federal cobra a
CPMF. As empresas alegam que o contrato de c�mbio � apenas
simb�lico, pois os valores n�o s�o movimentados novamente e j� se
encontram na empresa investida, s� que sob a forma de
empr�stimo.
Nos �ltimos meses, essa CPMF foi contestada com
sucesso por empresas que tiveram empr�stimos convertidos em
investimento como Maxitel S.A., Telef�nica Publicidade e Informa��o,
Ambev, Monsanto do Brasil e Tim Brasil Servi�os e
Participa��es.
"A quest�o tem sido vista de forma favor�vel
ao contribuinte pelo Judici�rio", diz o advogado Vinicius Branco,
s�cio do escrit�rio Levy & Salom�o. A interpreta��o, por�m, n�o
� un�nime. A Diveo do Brasil e a L�gica CMG questionaram a mesma
CPMF e tiveram a liminar indeferida na primeira inst�ncia.
A
Receita, explica Branco, exige a CPMF como se os valores sa�ssem da
conta da empresa investida como pagamento do empr�stimo e
imediatamente retornassem como investimento. "Essa opera��o, por�m,
n�o acontece efetivamente. O valor relativo ao empr�stimo j� est�
aqui e foi tributado na entrada. Os recursos simplesmente s�o
mantidos na empresa, sob uma nova forma, desta vez de participa��o
no capital. O fechamento de c�mbio � apenas simb�lico. N�o pode
haver tributa��o porque n�o h� movimenta��o efetiva de valores", diz
Branco.
O diretor geral da TIM Am�rica Latina, Marco Patuano,
conta que a empresa questionou o pagamento de um empr�stimo
convertido em investimento no valor de US$ 900 milh�es. Ele diz que,
no momento do empr�stimo, os valores j� pagaram CPMF e todos os
outros impostos. A empresa, diz ele, questiona se � correta uma lei
que prev� nova tributa��o num momento em que as companhias
estrangeiras pretendem fortalecer sua presen�a na empresa
brasileira.
Segundo Patuano, a TIM j� teve outras convers�es
de empr�stimo em investimento, mas n�o em valor t�o significativo e,
por isso, n�o houve questionamento nas ocasi�es
anteriores.
Patuano diz que, al�m dos US$ 900 milh�es, a
empresa prev� novos investimentos de US$ 1 bilh�o at� o fim de 2004.
A TIM solicitou liminar para suspender a cobran�a da contribui��o e
depositou os valores do tributo na Justi�a.
"Como n�o h�
movimenta��o financeira, n�o pode haver cobran�a de CPMF", defende
S�rgio Presta, s�cio do Veirano Advogados, escrit�rio que representa
a TIM e a Maxitel. As empresas alegam ainda que a legisla��o n�o
prev� como hip�tese de cobran�a da CPMF a mera convers�o de
empr�stimo em moeda estrangeira em aumento de capital
social.
Apesar de algumas liminares que foram recusadas, os
tributaristas s�o otimistas em rela��o a um desfecho favor�vel do
Judici�rio em rela��o � cobran�a da CPMF nos contratos simb�licos de
c�mbio.
Uma recente solu��o de consulta emitida pela Divis�o
de Tributa��o da Receita Federal pode indicar que a discuss�o
administrativa tamb�m seria interessante para as empresas. Segundo a
resposta, n�o est�o sujeitas � CPMF as opera��es meramente cont�beis
e que n�o importam qualquer movimenta��o de recursos financeiros,
levadas a efeito por institui��o financeira, com o �nico fim de
permitir o registro nos cadastros do Banco Central como
"investimentos estrangeiros" de participa��es societ�rias em
companhias brasileiras. A resposta � consulta da Receita refere-se
aos casos em que os valores foram recebidos em doa��o por pessoas
domiciliadas no exterior.
Para Presta, a tributa��o de CPMF
sobre o c�mbio simb�lico tamb�m fere o princ�pio da isonomia. Ele
lembra que as empresas brasileiras que captam empr�stimos internos
convertidos em investimento n�o sofrem nova tributa��o de CPMF
quando o financiamento � transformado em participa��o de capital.
"Quando a opera��o � feita entre empresas brasileiras, n�o h�
contrato simb�lico de c�mbio e a opera��o fica sem cobran�a de
CPMF
|
Fonte: Valor
Econ�mico - Marta
Watanabe Origem: Brasil |
|
| Data: 20/09/2004 | | |
____________________________________________
Marcello Klug
Vieira
Albino
Advogados Associados
( (++55 11) 3039.7001
*
[EMAIL PROTECTED]
____________________________________________
Este e-mail e qualquer documento
anexo � destinado somente �s pessoas elencadas acima, podendo conter
informa��es confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. Se voc� n�o for um dos
destinat�rios do presente e-mail e de seus eventuais anexos, por meio do
presente toma ci�ncia que sua dissemina��o, distribui��o ou c�pia � estritamente
proibida. Se tiver recebido este e-mail e seus eventuais anexos por engano,
agrade�o comunica��o imediata atrav�s do telefone (11) 3039.7001 e
a exclus�o permanente do original e de qualquer c�pia/impress�o que tenha
sido realizada.
This e-mail, and any
attachments thereto, is intended only for use by the addresses named herein and
may contain legally privileged and/or confidential information. If you are not
the intended recipient of this e-mail, you are hereby notified that any
dissemination, distribution or copying of this e-mail, and any attachments
thereto, is strictly prohibited. If you have received this e-mail in error,
please immediately notify me at +55(11) 3039-7001 and permanently delete the
original and any copy of any e-mail and any printout thereof.
------------------------------
Endere�os da lista:
http://www.professorsoares.adv.br
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
------------------------------